Miriam Leitão - O ministro Luis Roberto Barroso disse que pela Constituição o presidente da República pode baixar o decreto estabelecendo que as pessoas podem sair às ruas. Porém, a maneira como o presidente Jair Bolsonaro vem conduzindo a crise da saúde acabou fortalecendo os outros poderes e instâncias administrativas.
– As circunstâncias atuais do poder executivo federal reavivaram dois princípios constitucionais que estavam esmaecidos: a federação, a separação dos poderes, e deu protagonismo ao poder legislativo - disse o ministro.
Perguntei a ele se o presidente Bolsonaro pode baixar um decreto liberando as pessoas para saírem às ruas.
– Emitir decreto é da competência do presidente da República. Formalmente ele pode, mas pode conflitar com um direito que está na Constituição que é o direito à saúde. Isso tornaria o decreto inválido. Mas outra discussão pode se colocar.
A Constituição no artigo 21, inciso 18, diz que é competência da União planejar e promover a defesa contra as calamidades. Porém, o artigo 23 inciso 2, diz que é competência comum da União, estados e municípios cuidar da saúde e da assistência pública.
Como regra não falo sobre o que ainda vai ser julgado. A resposta à sua pergunta é: o presidente pode. O decreto vai subsistir? Vai depender do que o Supremo decidir - diz o ministro.
O que o ministro não diz entende-se claramente. As ações de combate à pandemia, até por ser uma calamidade, exigiriam que tudo houvesse um comando centralizado no governo federal, mas diante do comportamento do presidente, o que está havendo é o fortalecimento de outros poderes e dos outros níveis administrativos.
Até porque é dificil saber quem pode ordenar a movimentação dentro de um país:
– O governo pode decidir que os Correios não funcionem porque é um serviço público federal, mas o comércio de rua quem decide é o município. Quem tem competência de regular a mobilidade urbana não é o governo federal. O transporte dentro do município quem decide é o prefeito, entre dois municípios é o estado.
A conversa com o ministro Barroso mostra que o conflito federativo é o pior que poderia nos acontecer nesse momento.
No sábado (28), representantes de academias da cidade estiveram reunidos com o prefeito Valmir Climaco, onde foram ouvidos sobre as suas demandas para a retomada de seus serviços. Segundo os empresários do ramo, o retorno havia sido garantido pelo prefeito de Itaituba após a reunião. As academias deveriam seguir algumas recomendações, como uso de máscara, máximo de 30 alunos do horário e restrição para pessoas do grupo de risco de contaminação por covid-19.
Entretanto, segundo o comunicado, uma nova reunião aconteceu, desta vez entre o Valmir Climaco e os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), onde foi analisada a situação no município e, por medida de precaução, decidido a permanência dos efeitos dos Decretos Municipais 036/2020 e 037/2020.
A permanência do fechamento das academias leva em conta, também, os casos confirmados de covid-19 em Itaitubae no Pará, existindo riscos de elevados níveis de contaminação da população em geral, segundo as autoridades sanitárias e de saúde federal e estadual.
A prefeitura ressalta, ainda, que se respalda no decreto do Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III, da Constituição Estadual, e considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do Coronavírus decretou uma série de medidas em precauções ao novo COVID-19.
Fonte: Portal Giro