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quinta-feira, julho 22, 2021

Ex-capa da Playboy é condenada a oito anos de prisão; entenda

A modelo, que também é garota de programa, já chegou a ser presa pela Polícia Civil do Distrito Federal

Flávia Tamayo, conhecida como Pâmela Pantera, foi presa e condenada a oito anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ex-capa da Playboy de Portugal e garota de programa também irá pagar 1200 "dias-multa". A modelo, inclusive, já tinha sido presa pela Polícia Civil do Distrito Federal, em julho de 2020. As informações são do UOL.

O processo determina que ela cumpra a sentença em regime semiaberto. A modelo também pode recorrer: “Além da prática do tráfico, tinha a intenção a agente de se associar para esse específico fim”, diz o documento.

No documento também consta que ela oferecia cocaína durante a realização de programas, e "que o tráfico dela era de forma discreta, como uma venda casada, sendo que a pessoa negociava serviço sexual e fornecimento de entorpecente."

Fonte: Amazônia

quarta-feira, julho 21, 2021

Roberto Jefferson é condenado por chamar Alexandre de Moraes de 'Xandão do PCC'


Decisão desta terça-feira, 20, ocorreu durante julgamento que avaliava recurso

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão que condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como 'Xandão do PCC' e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 20, durante julgamento no qual os desembargadores analisaram recurso impetrado por Roberto Jefferson contra sentença de primeiro grau Ao TJSP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando que se tratam apenas de críticas.

No entanto, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou 'evidente' a intenção de Roberto Jefferson em atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações. O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, 'em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda'.



"Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação", frisou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

José Joaquim dos Santos também rebateu a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau teria 'partido da análise descontextualizada' de sua fala, caracterizando o despacho como 'irretocável' e reproduzindo trecho do documento em seu voto. O juiz de 1ª instância indicou que Roberto Jefferson é advogado e político, 'sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência' e frisou que 'quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito'.

sexta-feira, abril 23, 2021

STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Ao reiterar jurisprudência sobre a matéria, o Plenário do STF julgou improcedente ação declaratória de constitucionalidade que buscava a validação de dispositivos da Lei Kandir.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 16/4 no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança.

Controvérsia judicial

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que estão cumpridas as exigências legais para o processamento da ADC, especialmente a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante. "Conforme demonstrado pelo requerente, diversas são as decisões proferidas, tanto em Tribunais Superiores, quanto em Tribunais de Justiça, que vão de encontro àquilo disposto na Lei Complementar 87/96", verificou.

Jurisprudência

Em relação ao mérito, o ministro se pronunciou pela improcedência do pedido, apontando que a jurisprudência do STF é de que a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens.

Ele ressaltou que o Supremo também concluiu que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não gerar circulação jurídica, não gera obrigação tributária. A hipótese de incidência do tributo, explicou Fachin, é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final. "O mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte", ressaltou.

Repercussão geral

O ministro Edson Fachin reforçou que o Plenário do STF, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099 da repercussão geral), em agosto do ano passado, firmou a seguinte tese: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

Resultado

Dessa forma, o Plenário julgou a ADC improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, parágrafo 3º, inciso II, 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, parágrafo 4º, da Lei Complementar 87/1996.

Fonte: STF

quarta-feira, abril 14, 2021

Bens de Helder no montante de mais de R$ 2 milhões estão indisponíveis

A juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda de Belém, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, valores e dinheiros do governador Helder Barbalho, no montante de R$2.186.613,50, com inscrição de restrição judicial para a alienação de veículos. 

Também sofreram a mesma condenação os ex-secretários de Estado Alberto Beltrame e Peter Cassol (adjunto), o ex-assessor da Governadoria Leonardo Nascimento, a diretora do Departamento de Administração e Serviços da Sespa Cíntia de Santana Andrade Teixeira,  a gerente de compras da Sespa Ana Lúcia de Lima Alves, a SKN do Brasil e seus representantes André Felipe de Oliveira da Silva, Márcia Velloso Nogueira e Felipe Nabuco dos Santos. 

A decisão se deu em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de indenização por danos morais coletivos e medidas cautelares de afastamento do cargo público, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, por atos perpetrados no processo de contratação n.º 2020/257432, para a aquisição de 1.600 bombas de infusão, no valor de R$8,400 milhões. 


A partir da análise das provas, em especial do relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado do Pará, a magistrada afirmou ter constatado que o procedimento, no mínimo, foi atípico, "o que, por si só, autoriza, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, haja vista os fortes indícios de desrespeito à legislação no procedimento de dispensa de licitação e formalização do contrato para a aquisição das bombas de infusão". 

Ela apontou as irregularidades e desconformidades: ausência da razão da escolha da contratada e direcionamento ilícito da contratação; empresa inapta ao fornecimento emergencial pretendido; pagamento antecipado sem prestação de garantia; ausência injustificada de estimativas de preço e de quantidade; impropriedades do instrumento do contrato; incorreta adequação orçamentária da despesa; impropriedades durante a execução; e ausência de designação formal de fiscal do contrato. 

A decisão salientou ter o relatório do TCE-PA indicado que a contratação direta da SKN do Brasil Importação Exportação de Eletroeletrônicos Ltda. foi direcionada deliberadamente a uma empresa sem condições de cumprir o seu objeto e sem o mínimo de formalidades de forma a resguardar o interesse e o patrimônio público, além da lisura das contratações administrativas. 

A magistrada ressaltou ter restado comprovado como prejuízo ao erário a não entrega de vinte bombas de infusão e os custos do frete, cujo valor foi doado pela Vale S/A, conforme Relatório de Análise da Polícia Federal n.º 35/2020, no total de R$ 5.556.990,89 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil reais, novecentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), para transporte internacional dos bens (respiradores e bombas de infusão) do aeroporto de Shangai, na China, ao aeroporto de Belém, em acordo cuja cláusula segunda determina abatimento do frete internacional doado pela Vale no pagamento dos bens adquiridos da empresa SKN pelo Estado do Pará, o que  não ocorreu. 

O TCE apontou que os R$5.556.990.89 milhões foram cobrados pela SKN. No tocante às bombas de infusão, o custo do frete pago pela Vale foi de R$1.790.569,97 (um milhão, setecentos e noventa mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), mais as horas adicionais (tempo que a aeronave ficou parada em solo), somando R$ 291.043,53, no valor global de R$2.081.613,50 (dois milhões, oitenta e um mil, seiscentos e treze reais e cinquenta centavos), o que impõe a indisponibilidade deste valor. Foram indeferidos os pedidos de afastamento do cargo público e de quebra dos sigilos bancário e fiscal.

Fonte: blog da Francinete Florenzano

quarta-feira, fevereiro 17, 2021

PF prende em flagrante deputado bolsonarista que divulgou vídeo com ofensas a ministros do STF

Prisão de Daniel Silveira (PSL-RJ) foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito das fake news

A Polícia Federal (PF) prendeu na noite desta terça-feira o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o parlamentar ter divulgado um vídeo no qual proferia ataques e ofensas aos ministros da corte. Como O GLOBO mostrou, Silveira fez apologia a agressões físicas contra os ministros e defendeu a "destituição" deles.

Silveira é investigado no inquérito dos atos antidemocráticos, que apura a organização e realização de manifestações com ataques ao Legislativo e ao Judiciário, e também no inquérito das fake news, que apura ataques aos ministros da corte.

Em sua página em uma rede social, o parlamentar relatou: "Polícia federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes".

A prisão ocorreu por flagrante delito por crime inafiançável e foi determinada de ofício pelo ministro dentro do inquérito das fake news — ou seja, sem pedido da PF ou da Procuradoria-Geral da República (PGR).

"As condutas criminosas do parlamentar configuram flagrante delito, pois verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece disponível e acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores, sendo que até o momento, apenas em um canal que fora disponibilizado, o vídeo já conta com mais de 55 mil acessos", escreveu Moraes na decisão.

O ministro classificou como "gravíssimas" as declarações do deputado. "Não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito", escreveu. Moraes também determinou que a plataforma YouTube bloqueie imediatamente o vídeo publicado pelo deputado.

Na decisão, Moraes descreve que as condutas do parlamentar podem configurar crimes contra a honra do Poder Judiciário e outros crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União" ou "fazer e mpúblico propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social".

Nos bastidores do Supremo, o clima era de revolta com as declarações do parlamentar. Por isso, o ministro Alexandre de Moraes agiu para dar uma rápida resposta ao caso.

Discurso de ódio

Um dos trechos mais agressivos do vídeo publicado pelo parlamentar é quando ele diz que gostaria de ver ministros da corte "na rua levando uma surra".

— Por várias e várias vezes já te imaginei (Fachin) levando uma surra. Quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte aí. Quantas vezes eu imaginei você, na rua levando uma surra. 

O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não, só imaginei. Ainda que eu premeditasse, ainda assim não seria crime, você sabe que não seria crime. Você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível. Então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após a refeição, não é crime — afirmou Silveira.

Fonte: O Globo


terça-feira, fevereiro 09, 2021

Respiradores: Tribunal decide que ação do governo evitou prejuízo ao Estado

Por unanimidade, desembargadores acolheram argumento da Procuradoria-Geral do Estado sobre ressarcimento célere

No final da manhã da segunda-feira 8, desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará decidiram, por unanimidade, que o acordo firmado entre o governo do Estado e a empresa SKN para o ressarcimento dos valores da compra de respiradores que não puderam ser utilizados foi lícito e atendeu aos interesses da população paraense. 

A audiência foi realizada por videoconferência com todas as partes envolvidas no processo por volta das 11 horas da manhã. Na decisão colegiada, em segunda instância, o relator do processo, Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, concordou com os argumentos da defesa do Estado, feita pela Procuradoria-Geral do Estado, e disse que “não vislumbra prejuízo ao erário de forma a desfazer o acordo cumprido”. A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento e o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto seguiram o voto do relator. 

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado que questionava o valor ressarcido pela empresa e os danos morais supostamente causados pela devolução da compra feita pelo governo do Estado, no mês de março de 2020. 

Em defesa, a Procuradoria-Geral do Estado convenceu a corte de que a ação rápida do governo do Estado garantiu o ressarcimento dos valores em tempo célere para que os recursos pudessem ser usados em outras iniciativas de combate à covid-19. 

O procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, explicou que o contrato firmado pelo governo do Pará com a empresa SKN somava o valor de R$ 50,4 milhões para compra de respiradores, com previsão de pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões – valor que foi totalmente devolvido aos cofres públicos no prazo de 15 dias em uma ação rápida, após a comprovação de que as máquinas enviadas não teriam performance eficiente para tratamento do novo coronavírus. Além disso, por conta de deflação econômica do período, o valor integralmente pago foi vantajoso financeiramente também para o Estado. 

Ressarcimento

“Hoje, o Tribunal de Justiça do Pará, através dos seus desembargadores da Turma de Direito Público, definiu que o acordo firmado pela Procuradoria-Geral do Estado, pelo governo do Pará, com a empresa que vendeu os respiradores que não puderam ser usados para tratamento de covid, atendeu ao interesse público, previu o ressarcimento integral e imediato desses valores e esses valores puderam ser utilizados para outros projetos de enfrentamento da pandemia: abertura das policlínicas, a policlínica itinerante, o funcionamento do Hospital Abelardo Santos como pronto-socorro de covid, contratação de médicos cubanos, abertura de hospitais de campanha, enfim, diversas iniciativas do governo do Estado do Pará que puderam ser efetivadas também por conta desses valores que foram rapidamente repostos ao Estado do Pará”, explicou Ricardo Sefer. 

Bloqueio das contas

Na época, após constatar que os equipamentos haviam chegado sem a função “PEEP”, específica para tratamento de Covid-19, e que não haveria tempo hábil de instalação dessa função, o Governo do Pará, por meio da Procuradoria Geral do Estado, pediu à justiça o bloqueio das contas da empresa para garantir o total ressarcimento do valor já pago aos cofres públicos.  

“Hoje, o judiciário reconheceu que a compra dos respiradores não trouxe um centavo de prejuízo financeiro ao Estado, ao contrário, reconheceu que ação efetiva, rápida, célere do governo do Estado foi essencial para que este valor pudesse ser utilizado nas diversas outras iniciativas que este governo vem fazendo pela defesa da saúde da população paraense. Nós ficamos muito felizes com o resultado do julgamento, tínhamos e temos a segurança que a conduta adotada pela Procuradoria Geral do Estado é a que melhor atende o interesse do cidadão paraense”, finalizou o Procurador.

Fonte: O Liberal

Comentário do blog: É tão difícil ter notícia desse gênero no Brasil, da absolvição de políticos de acusações de mau uso do dinheiro público, que merece destaque essa informação. 

quinta-feira, janeiro 28, 2021

MP pede prisão de prefeito e secretária de Saúde de Manaus por 'fura-fila'

O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas pediu a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) e da secretária municipal de saúde, Shadia Fraxe, em ação que denuncia irregularidades na vacinação do Estado. O MP solicita ainda o afastamento dos cargos públicos de todos os 22 investigados. A Justiça Estadual disse não ser de sua competência a decisão e remeteu para análise da Justiça Federal.

De acordo com o MP, a nomeação de dez médicos pelo prefeito para o cargo de Gerente de Projetos, por meio da médica Ilcilene de Paula da Silva, com a participação da Secretária Municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e do assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho configurou a prática de falsidade ideológica e peculato do chefe do executivo municipal, que teria como objetivo beneficiar o grupo. Ressalta, ainda, que a nomeação dos profissionais foi realizada nos dias 18 e 19 de janeiro, "no acender das luzes da vacinação".

No documento, o MP avalia que houve outras irregularidades, como a remuneração dos profissionais nomeados para o cargo ser superior à faixa salarial determinada para médicos no município. Os contratados, com carga horária de 24 horas, têm ganhos de R$ 9 mil, enquanto médicos temporários da cidade, com carga horária de 20 horas semanais, recebem menos de R$ 7 mil. Essa diferença, para o ministério público, configura crime de peculato.

No documento, o MP afirma que as médicas Gabrielle e Isabelle Kirk Lins revelaram que as contratações se dariam, inicialmente, por meio de pessoa jurídica, o que é ilegal, fornecida pelo médico e assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, que possui ligação com empresas prestadoras de serviços de saúde, em que ele e a Secretária de Saúde, Shadia Fraxe, são sócios. Porém, diante da fragilidade do "esquema", optou-se pela contratação como Gerente de Projetos.

O MP cita que "o cargo de Gerente de Projetos não é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, mas, na verdade, ao Chefe do Executivo. Aponta, igualmente, que tal ação expõe o Erário Municipal a prejuízos, vez que pode suscitar o ajuizamento de pleitos referentes à equiparação de remuneração" e que a contratação dos médicos "deu-se em evidente hipótese de beneficiamento do seleto grupo, composto por pessoas com "ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito".

Na denúncia, o MP conclui que a "omissão na planificação e execução da vacinação, com a transparência de rigor, indica a utilização dolosa das vacinas, vez que estariam sendo desviadas para atender a interesses particulares, e não públicos, situação apta a configurar a prática de ilícitos penais, pelo Prefeito de Manaus, em conjunto com a alta cúpula da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa)".

Em nota, o prefeito de Manaus se disse "profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Gaeco" e que ingressará com "medidas cabíveis contra os responsáveis".

O órgão também pede também o afastamento do subsecretário de Gestão de Saúde, Luís Cláudio de Lima Cruz, dos assessores da Secretaria Municipal de Saúde: Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves e Clendson Rufino Ferreira, além de requerer a apuração da prática do crime de Peculato pelos 10 médicos nomeados.

A Justiça Estadual, por meio do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), José Hamilton Saraiva dos Santos, rechaçou o pedido dizendo que não a compete a julgá-lo, remetendo-o para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1). Em nota, o Gaeco protesta contra a rejeição dos pedidos de prisão pela Justiça Estadual.

A nota informa ainda que o MPE encaminhou a decisão do Tribunal Estadual ao Procurador-Geral de Justiça para a adoção de medidas judiciais por acreditar na ilegalidade da decisão do desembargador.

Fonte: Liege Albuquerque e Luiz Carlos Pavão - AE


MP Eleitoral pede ao TSE cassação do governador do Pará por abuso de meios de comunicação e uso de fake news

Também foi pedida cassação do vice-governador e inelegibilidade para sócios da RBA, entre os quais está o senador Jader Barbalho

O Ministério Público (MP) Eleitoral no Pará enviou na segunda-feira (25) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de cassação do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), e do vice-governador, Lúcio Vale (PL), por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2018, inclusive com a disseminação de fake news.

Pelas mesmas ilegalidades, o MP Eleitoral pediu a decretação de inelegibilidade, por oito anos, do governador, do vice-governador, e de sócios, proprietários e dirigentes da Rede Brasil Amazônia de Comunicação (RBA), entre os quais está o senador Jader Barbalho (MDB-PA).

Além de privilégio à chapa de Helder Barbalho nos veículos da RBA – alguns concessões públicas – e da divulgação apenas de notícias negativas sobre o candidato adversário, Márcio Miranda (DEM), o MP acusa a chapa por divulgação de propaganda em dia de votações, o que é crime eleitoral, e por usar ilegalmente o sistema de Justiça Eleitoral como parte da estratégia para disseminação de fake news.

Uso ‘espúrio’ de órgãos da Justiça – Entre as notícias falsas citadas pelo procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha, uma foi veiculada pelos veículos de comunicação da família Barbalho por meio do uso “ilegítimo e espúrio” de órgãos do sistema de Justiça Eleitoral – Polícia Federal, MP Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará.

Nas vésperas das eleições, a coligação de Helder Barbalho entregou ao MP Eleitoral informações para a instauração de procedimento investigatório do que denominou de “bunker” eleitoral da coligação de Márcio Miranda, que seria um local clandestino utilizado para a prática de diversas ilegalidades, como transações de caixa dois de campanha, corrupção e lavagem de dinheiro.

A coligação de Helder Barbalho acionou o MP Eleitoral, a PF e o TRE, e os veículos da rede RBA disseminaram a notícia falsa sobre o suposto “bunker”. A PF investigou o local e não encontrou nenhuma evidência da ocorrência de atos ilícitos, e o TRE considerou improcedente a ação e condenou a coligação de Helder Barbalho a multa pelo “caráter malicioso da demanda investigatória”.

Detalhes de outras ilegalidades – A utilização abusiva de veículos de comunicação do conglomerado de comunicação RBA em favor da candidatura de Helder Barbalho e para detrimento e depreciação da candidatura de Márcio Miranda foi atestada por provas coletadas em diversos processos, registra o MP Eleitoral, que relacionou várias transcrições com os conteúdos veiculados.

Todos os programas e noticiários contestados nas representações eleitorais foram transmitidos no período antecedente ao segundo turno das eleições, e uma veiculação ocorreu no dia das votações, em 28 de outubro, quando a Rádio Clube deu oportunidade para o candidato Helder Barbalho e a esposa se pronunciarem, sem dar a mesma oportunidade ao candidato Márcio Miranda.

“Todo esse privilégio em meio ao fervor do segundo turno, aproximadamente às 12 horas, quando ainda faltava bastante tempo para o término da votação, o que pode ter lhe assegurado votos importantes para a vitória no pleito”, aponta o procurador regional Eleitoral.

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição é crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

A manifestação do MP Eleitoral ao TSE foi feita em recurso contra decisão do TRE que considerou improcedentes ações ajuizadas pelo também candidato a governador em 2018 Márcio Miranda e sua coligação.

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

sexta-feira, janeiro 22, 2021

Eduardo Bolsonaro é condenado a indenizar jornalista por danos morais

Segundo a sentença, o deputado de 36 anos "ofendeu a honra" da jornalista, "pondo em dúvida a seriedade do seu trabalho e seu empregador".

deputado e filho do presidente, Eduardo Bolsonaro, foi condenado pela Justiça nesta quinta-feira (21) a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello por danos morais. Eduardo afirmou que a jornalista teria tentado seduzir uma fonte para obter informações sobre seu pai, o presidente Jair Bolsonaro. 

A indenização, fixada por um juiz de primeira instância, é de 30.000 reais.

Segundo a sentença, o deputado de 36 anos "ofendeu a honra" da jornalista, "pondo em dúvida a seriedade do seu trabalho e seu empregador", o jornal Folha de S. Paulo.

Eduardo Bolsonaro fez estas declarações em maio de 2020, em uma transmissão no Youtube e acrescentou que Patrícia, uma profissional com vários prêmios por seu trabalho jornalístico, ganhou destaque por publicar notícias falsas. O próprio deputado publicou depois estas declarações em sua conta no Twitter.

O legislador se referiu, em particular, a uma reportagem investigativa do jornal, da qual Patrícia participou, sobre uma organização que divulgou notícias falsas pelo Whatsapp contra o Partido dos Trabalhadores (PT), durante a campanha eleitoral de 2018, que seu pai acabou vencendo.

"É igual à Patrícia Campos Mello. Fez a 'fake news' de 2018 para interferir na eleição presidencial entre o primeiro e segundo turno, e o que ela ganhou de brinde? Foi morar nos Estados Unidos. Correspondente, né? Acho que da Folha de S. Paulo", afirmou. Em seguida, afirmou que a jornalista tinha tentado seduzir o funcionário de uma empresa de marketing digital para obter informações.

O juiz encarregado do caso considerou que Eduardo Bolsonaro, "ocupando um cargo tão importante no cenário nacional (...) e sendo o filho do presidente da República, por óbvio, deve ter mais cautela nas suas manifestações". "Um grande dia", escreveu a jornalista ao comentar a sentença, para a qual cabe recurso. O próprio Jair Bolsonaro também fez acusações similares contra a jornalista em fevereiro de 2020, ao sugerir que ela buscou informações em troca de sexo com um funcionário da empresa. (UOL)


terça-feira, novembro 10, 2020

Procuradoria-Geral do Pará pede afastamento do governador Helder Barbalho por prejuízo em compra emergencial

RIO - A Procuradoria-Geral de Justiça do Pará pediu, nesta terça-feira, em ação civil de improbidade administrativa, o afastamento do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), e a indisponibilidade dos seus bens e de outros oito denunciados. 

Eles são acusados de agir em conjunto em operação de compra emergencial de 400 ventiladores pulmonares que teria causado prejuízo de R$ 5 milhões aos cofres estaduais. A denúncia afirma que Barbalho tinha ligações pessoais com André Felipe de Oliveira da Silva, citado como representante da empresa contratada, a SKN do Brasil.

A denúncia, assinada pelo procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Martins, sustenta que, além dos prejuízos ao estado, a compra de ventiladores permitiu "enriquecimento ilícito dos envolvidos e a violação de diversos princípios, considerando que se tratou de compra superfaturada e fraudulenta, totalmente montada e direcionada, fruto de negociação escusa e repleta de ilegalidades e imoralidades". 

A ação judicial garante ainda que a aquisição dos aparelhos "resultou no recebimento de produto totalmente inservível ao combate da pandemia do Covid-19, prejudicando sobremaneira a vida da sociedade paraense".

De acordo com o procurador-geral, a compra dos 400 respiradores da SKN por R$ 50 milhões, dos quais foram repassados R$ 25 milhões como pagamento antecipado, se deve à relação pessoal preexistente entre Helder Barbalho e André Felipe. 

A denúncia descreve detalhes que comprovariam a pressa e a falta de critérios na aquisição dos equipamentos, como a dispensa de parecer da Procuradoria do Estado e a autorização para pagamento antecipado sem qualquer garantia de fornecimento dos produtos.

A ação de improbidade, ajuizada na Justiça do Pará, anexa uma relação de troca de mensagens entre Helder Barbalho e André Felipe, pelo aplicativo Whatsapp, para provar que ambos eram amigos de longa data. 

Numa das conversas, do dia 6 de maio de 2019, André Felipe manifesta interesse de conversar com o governador, a quem trata como “Helder”, sobre "agendas que já havia conversado com você". 

O governador responde que estaria dois dias depois em Brasília e pede ao empresário que o encontre no "apartamento do papai", referindo-se ao senador Jader Barbalho. 

A compra desses respiradores motivou a Operação 'Para Bellum', desencadeada pela Polícia Federal em junho. A perícia federal constatou que a SKN do Brasil não detinha habilitação técnica com os equipamentos e não havia justificativa para a escolha da firma.  

Dos 400 respiradores adquiridos, o governador recebeu 152 no aeroporto de Belém. Os equipamentos chegaram a ser enviados para hospitais em Belém e no interior do estado, antes de o governo anunciar que eles não serviam para pacientes de Covid-19.

Além do governador, foram denunciados o chefe da Casa Civil, Parsifal de Jesus Pontes, o ex-secretário de Saúde, Alberto Beltrane, o empresário André Felipe, além de servidores do estado envolvidos na operação e sócios da SKN. 

Ao pedir o afastamento do governador, a denúncia diz que há um padrão de "corrupção sistêmica" no governo paraense, com “"negerência direta do réu", referindo-se a Helder Barbalho. 

O procurador-geral também pede a quebra do sigilo bancário dos acusados e a indisponibilidade dos bens no montante até R$ 15 milhões, três vezes mais o valor estimado do prejuízo.

Procurado, o governo do Pará enviou a seguinte nota: "A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que não foi notificada e por isso não teve acesso à Ação Civil Pública". Já o empresário André Felipe não foi localizado para explicar a sua citação. (O Globo)

quarta-feira, outubro 28, 2020

Sentença declara a nulidade da instrução normativa da Funai que favorecia grilagem de terras indígenas

 A Justiça Federal declarou a nulidade da Instrução Normativa no. 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que mandava retirar dos cadastros fundiários do país as terras indígenas ainda em processo de demarcação. 

A decisão consta de sentença assinada hoje que também dá prazo de 15 dias para que a Funai e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) façam novamente constar do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) todas as terras indígenas ainda não homologadas nas regiões do baixo Tapajós e baixo Amazonas, abrangidas pela Subseção Judiciária Federal de Santarém.

É a primeira sentença em todo o país declarando a nulidade da IN 9/2020. Até o momento, o Ministério Público Federal (MPF) já ajuizou 22 ações judiciais em 12 estados – Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – pedindo a suspensão da portaria em caráter liminar (provisório) e sua anulação após o julgamento definitivo dos processos.

De acordo com a sentença, a normativa adotada pela Funai contraria o artigo 231 da Constituição brasileira que protege o direito dos povos indígenas aos seus territórios como precedente, cabendo ao Estado apenas o reconhecimento dos territórios e sua demarcação. “Ao contrário do postulado pela Funai, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu (…) que o ato de demarcação tem natureza declaratória, não propriamente constitutiva. Dito de outro modo, a terra não passa a ser indígena somente quando homologada a demarcação. Essa, na verdade, consubstancia tão somente o reconhecimento oficial de uma situação preexistente”, diz a sentença.

A decisão considera que a portaria da Funai e a manifestação que apresentou à Justiça demonstra uma “clara opção pela defesa dos interesses de particulares em detrimento dos interesses indígenas e, por conseguinte, do próprio patrimônio público, numa aparente inversão de valores e burla à missão institucional”, de proteger os direitos indígenas, que é o motivo pelo qual a autarquia indigenista foi criada pela lei 5.371/67. Um dos objetivos da Funai, consignado na lei é garantir aos povos indígenas a posse permanente das terras que habitam e o usufruto exclusivo dos recursos naturais nelas existentes.

A sentença ressalta que a existência de territórios indígenas ainda não definitivamente regularizados é uma pendência causada pela morosidade do próprio governo federal. É que de acordo com a legislação, o poder Executivo tinha o prazo de cinco anos, contados a partir da promulgação da Constituição, para demarcar todas as terras indígenas do país. Não é admissível, diz a decisão da Justiça Federal, que a conduta omissiva da Funai seja por ela utilizada para desconsiderar a existência de demarcações ainda não finalizadas. “Ao contrário do noticiado intuito de combater insegurança jurídica”, diz o juiz, “contraditoriamente a insufla, além de potencializar a ocorrência de conflitos fundiários”.

Entre os 22 processos movidos pelo MPF, a Justiça já concedeu 14 decisões liminares ordenando o retorno das terras indígenas para os cadastros fundiários públicos. Cada decisão liminar suspende os efeitos da portaria da Funai na região abrangida pela respectiva subseção judiciária. No caso de Santarém, o juiz Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho promoveu o julgamento antecipado do processo: em vez de deferir uma decisão provisória, considerou que todas as informações necessárias já estavam à disposição para proferir a sentença, que encerra o processo na primeira instância. Ainda cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 1a Região.


Assessoria de Comunicação do MPF

sexta-feira, setembro 25, 2020

Exclusivo: Flávio Bolsonaro declarou à Receita 'doações em espécie' de R$ 733 mil para a mãe em 2010

 

Rogéria Bolsonaro, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro e mãe de Flávio, Carlos e Eduardo Foto: Reprodução

BRASÍLIA E RIO (O Globo) - Em sua declaração de Imposto de Renda do ano de 2010, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) informou à Receita Federal a realização de "doações em espécie" no valor de R$ 733 mil para a mãe dele, Rogéria Nantes Bolsonaro. O valor equivale, corrigido pela inflação do período, a R$ 1.229.427,93. Apesar do alto valor, a doação foi feita em um ano no qual o "01", como é chamado pelo pai, o presidente Jair Bolsonaro, declarou uma redução de patrimônio de 30% e uma dívida de R$ 285 mil.

Parte dessa dívida é proveniente de empréstimos obtidos com dois assessores de Jair Bolsonaro, à época deputado federal. Já na evolução patrimonial, Flávio tinha informado possuir bens que totalizavam R$ 690,9 mil em 2009, mas o valor caiu para R$ 485,4 mil no ano seguinte. Procurado, o senador disse, por meio da defesa, que estava impedido de comentar questões sigilosas sobre sua vida financeira e negou irregularidades. 

Em 2010, Flávio já era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O período é investigado pelo Ministério Público estadual sob suspeita da existência de um esquema de "rachadinha" (devolução de salários) em seu gabinete na Alerj. O repasse feito à sua mãe é mais do que quatro vezes os rendimentos recebidos por Flávio de seu salário da Alerj naquele ano, declarados no valor de R$ 173 mil. Nesse mesmo ano, ele declarou ter vendido um conjunto de salas comerciais por um valor nominal de R$ 854 mil. Essas transações imobiliárias, que também incluíram dinheiro em espécie, estão sob investigação do MP do Rio sob suspeita de serem uma estratégia para lavagem de dinheiro.

No ano de 2010, Flávio também declarou que recebeu "Transferências Patrimoniais - doações e heranças" em um total de R$ 170 mil. No entanto, o senador não explicou para a Receita como obteve esse valor. Nos três anos anteriores, ele não informou nenhum valor nesse campo e nem a posse de dinheiro em espécie.

Entre 2008 e 2020, Flávio declarou ter recebido R$ 250 mil de dois assessores que à época trabalhavam no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados. Em valores atualizados pelo índice IPCA, esse montante equivaleria atualmente a cerca de R$ 440 mil.

Já a redução de patrimônio de Flávio ocorreu porque, em 2010, ele vendeu um conjunto de 12 salas comerciais. No total declarado, as salas chegavam a R$ 2,6 milhões. Antes de revender, Flávio pagou apenas 12% do financiamento entre 2008 e 2010. O senador vendeu as salas e cedeu o restante do financiamento a uma empresa chamada MCA, obtendo um lucro bruto de R$ 318 mil.

Dois anos depois, em novembro de 2012, o senador e a mulher fizeram a compra de dois apartamentos em Copacabana e declararam ter pago, por meio de dois cheques, R$ 310 mil pelos imóveis. O MP descobriu, porém, que o vendedor depositou para si próprio, além desses dois cheques, um total de R$ 638,4 mil em dinheiro no mesmo momento.

Os promotores apontam indícios de que o dinheiro supostamente obtido com a devolução dos salários dos assessores de Flávio na Alerj seria usado na compra de imóveis. Segundo os dados apurados pelos investigadores, o senador teria lavado R$ 2,7 milhões com compra de imóveis, em sua loja de chocolates e no pagamento de despesas pessoais. Flávio nega irregularidades e diz que construiu o patrimônio com recursos lícitos.

quarta-feira, setembro 16, 2020

Oh reportagem cara! Apresentador da Globo paga R$ 396 mil de indenização por causa de reportagem

 


O jornalista e apresentador André Rizek, 45, atualmente no canal SporTV, pagou uma indenização de R$ 396.296,78 por danos morais a Sérgio Simões de Jesus, jogador de futebol que passou pelas categorias de base do Corinthians.

A ação movida por Serginho, como é chamado, tramita desde 2003 contra Rizek e o grupo Abril, dono da revista Placar. A Abril Comunicações S/A ingressou com pedido de recuperação judicial há dois anos, o que levou o jornalista a quitar o valor por conta própria.

De acordo com a convenção coletiva de jornais e revistas de São Paulo, se um jornalista vier a ser processado no exercício do seu trabalho caberá a empresa patrocinar a sua defesa e custear todas as despesas até a decisão final transitada em julgado.

Contratado pela empresa 2001, Rizek publicou reportagem na revista Placar sob o título "A história dos aspirantes", em março daquele ano. O texto relata que Botafogo e Corinthians afastaram jovens de suas categorias de base sob acusação de envolvimento com tráfico de drogas.

Os nomes de alguns jogadores foram revelados na ocasião, além de uma fotografia de Simões, acompanhada da legenda: "Serginho, 20 anos, em frente ao Parque São Jorge, jura que é inocente".

A juíza Andrea Galhardo Palma, então da 3ª Vara Cível de São Paulo, decidiu em janeiro de 2013 que Rizek e a Placar deveriam pagar R$ 50 mil solidariamente para Simões, a título de danos morais, e não atendeu ao pedido de indenização por danos materiais.

A juíza entendeu que a reportagem expôs o jogador de forma descabida. "Saliente-se, nesse passo, que os réus [editora Abril e Rizek], ao veicularem informações negativas a respeito do autor, sem qualquer verificação acerca de sua veracidade, induziram os leitores a erro, por destacar trechos que demonstram o falso envolvimento do autor. Isso por si só gerou abalo moral ao autor", despachou a juíza.

O grupo Abril, porém, ingressou com pedido de recuperação judicial, em 2018, na 2ª Vara de Falência e Recuperação Judiciais de São Paulo, e por isso está impedido de realizar qualquer pagamento fora dos autos desse processo.

Os R$ 50 mil, acrescidos de juros e 15% referente a honorários advocatícios, foram fixados em R$ 396.296,78 em maio deste ano.

Os advogados de Rizek, então, propuseram um acordo, conforme prevê o Código de Processo Civil, de saldar a dívidas com uma entrada de 30% e o restante em seis parcelas.

Folhapress

"André Rizek não reúne condições financeiras de arcar com o pagamento à vista desta vultosa quantia, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família", peticionou a defesa de Rizek, do escritório Fidalgo Advogados.

Desde 2007, o jornalista trabalha no Grupo Globo. Ele preferiu não se manifestar sobre o caso. A reportagem não localizou Serginho.

O jornalista liquidou a dívida em três transferências bancárias para a conta de Leonardo Pires da Silva, advogado do jogador. Rizek depositou uma entrada de R$ 118,8 mil em junho, pagou a segunda parcela, de R$ 46,7 mil, em julho e, no mês seguinte, transferiu o restante: R$ 235,9 mil.

Com a quitação, o juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu o processo na segunda-feira (14).

Fundado em 1950 por Victor Civita, o Grupo Abril entrou com o pedido de recuperação judicial em agosto de 2018, afirmando ter acumulado dívidas de R$ 1,6 bilhão. Em seu plano de recuperação, a empresa se comprometeu a pagar até R$ 310 mil por ações judiciais.

O advogado Maurício Pessoa, contratado por Rizek para tentar receber da Abril parte dos valores que pagou, afirma que o jornalista arcou com o pagamento de indenização no total de quase R$ 1,1 milhão em três processos distintos referentes à mesma reportagem: um de R$ 91 mil, outro de R$ 620 mil e o mais recente, de R$ 396 mil.

Rizek recebeu R$ 310 mil da editora (pela ação de R$ 620 mil) e ainda tenta receber outros R$ 400 mil (os R$ 91 mil integrais de uma das ações e o limite de R$ 310 mil referente à de R$ 396 mil).

"O empregado não deve arcar com dívidas da empresa. Ele sofreu um dano trabalhista quando isso aconteceu, mas espera ser ressarcido amigavelmente pelo ex-empregador", diz o advogado.

Paulo Zocchi, presidente do Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo, diz que a entidade propôs, na assembleia geral de credores, que a empresa se comprometesse a quitar integralmente o passivo judicial.

"A Abril rejeitou o nosso pedido. Também tentamos ajudar o Rizek em sua defesa, porque o valor da indenização foi calculado a partir dos resultados financeiros da empresa, e não do assalariado que, no fim, pagou a conta", afirmou Zocchi.

sábado, setembro 05, 2020

Justiça proíbe Globo de divulgar documentos sigilosos sobre investigação contra Flávio Bolsonaro

Globo informa que respeita ordens judiciais, mas que lamenta o cerceamento da liberdade de informação. Entidades de imprensa repudiaram a decisão.


A pedido do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos), a juíza Cristina Feijó, da 33ª vara cível do Tribunal de Justiça do Rio, proibiu a Globo de divulgar informações e documentos sigilosos extraídos da investigação criminal no escândalo da rachadinha, que envolve o senador.


A Globo respeita ordens judiciais mas lamenta este cerceamento da liberdade de informação, uma vez que a investigação em questão é de interesse de toda a sociedade. A Globo recorrerá da decisão assim que for notificada. 


Nesta semana, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC) do Ministério Público do Rio divulgou nota informando que concluiu as investigações e encaminhou o caso ao procurador-geral de justiça, Eduardo Gussem. 


As investigações foram abertas em julho 2018. Para os investigadores, o ex-assessor Fabrício Queiroz era o operador de um esquema de lavagem de dinheiro, chefiado por Flávio Bolsonaro, com parte dos salários repassados pelos servidores do gabinete do então deputado estadual.


Entidades repudiaram a decisão da juíza. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) afirmou que a censura parece estar se tornando praxe no país, tal como existia no tempo da ditadura militar e do AI-5, e que se trata de mais um atropelo à liberdade de expressão. Segundo a ABI, é urgente que o Supremo Tribunal Federal restabeleça o império da lei.


A Associação Nacional de Jornais (ANJ) declarou que qualquer tipo de censura é terminantemente vedada pela Constituição e, além de atentar contra a liberdade de imprensa, cerceia o direito da sociedade de ser livremente informada, e que isso é ainda mais grave quando se trata de informações de evidente interesse público.


A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou que a censura prévia é inaceitável numa democracia, sobretudo quando o alvo da cobertura jornalística é uma pessoa pública, cujo mandato foi outorgado pelo voto, que a decisão dificulta a cobertura das graves denúncias contra o senador Flávio Bolsonaro, e que impedir veículos e jornalistas de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel da imprensa como fiscal das atividades do Estado.


Numa rede social, Flávio Bolsonaro comemorou a decisão e disse que não tem nada a esconder.

Fonte: G1

Pastor Everaldo tem prisão convertida em preventiva pelo STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu converter a prisão do presidente do PSC, Pastor Everaldo, de temporária para preventiva (que não tem prazo para acabar).

A decisão foi tomada ontem (4) pelo ministro Benedito Gonçalves, relator da Corte que acompanha a Operação Tris In Idem.

A determinação do ministro atende pedido da Procuradoria-Geral da República.

A operação, de iniciativa do Ministério Público Federal, é um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do Rio de Janeiro, e que também resultou no afastamento do governador fluminense Wilson Witzel, por 180 dias.

O Pastor Everaldo foi preso na sexta-feira da semana passada (28) por causa de suposto envolvimento no esquema de corrupção.

A prisão temporária já havia sido prorrogada uma vez a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também solicitou a manutenção do encarceramento do Pastor.

Em nota enviada à imprensa, a direção do PSC afirma que o Pastor Everaldo “está sendo alvo de uma delação mentirosa.”

Agência Brasil

segunda-feira, agosto 24, 2020

Justiça Determina Suspensão de Audiência de Apenas até Janeiro de 2021

          O juiz Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade, titular da Vara Criminal da Comarca de Itaituba, suspendeu todas as audiências agendadas com réus que cumprem medidas cautelares e os que estão com suspensão de condicional do processo, que possuem necessidade de comparecimento em juízo, até o dia 06 de janeiro de 2021.

 Para tomar essa decisão, ele levou em conta a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça.



sexta-feira, julho 31, 2020

Homem é solto após passar 7 anos preso injustamente por latrocínio

Advogados descobriram que Eridan Constantino, 32, tinha um alvará de soltura desde 2013 - Reprodução/TV Cabo Branco

Eridan Constantino, 32, foi solto hoje após passar sete anos preso injustamente em João Pessoa, segundo informações da TV Cabo Branco, afiliada da Rede Globo na Paraíba. 

Acusado de latrocínio, Eridan foi preso em 2011 e absolvido do crime pelo TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) em 2013 - mas o alvará de soltura nunca foi cumprido. "Eu passei por muita dor, muito sofrimento, mas hoje em dia, pela honra e glória de meu Deus, eu estou em posse de vitória. 

Porque Deus fez com que aparecessem esses anjos pra descobrir esse erro que aconteceu e que manteve meu filho preso esse tempo todinho", disse à reportagem Maria da Penha Constantino, mãe de Eridan.

Os "anjos" a que Maria da Penha se refere são os advogados Joallyson Resende e Thiago Melo, responsáveis por descobrir que o alvará de soltura de Eridan já havia sido expedido há muito tempo. 

"Infelizmente hoje, no nosso país, muitos apenados não tem o acompanhamento devido por uma defesa técnica. Só agora quando ele nos contratou para analisar o processo dele que verificamos esse erro, que inclusive já poderia ter sido verificado anteriormente", disse Melo. 

Tudo começou com um assalto no bairro de José Américo, em maio de 2011. A vítima, que teve seu celular roubado, também foi esfaqueada e morreu. 

Tudo começou com um assalto no bairro de José Américo, em maio de 2011. 

A vítima, que teve seu celular roubado, também foi esfaqueada e morreu. Na época, a polícia prendeu Renato Lira, que confessou o crime e apontou Eridan como comparsa. 

Ele, então, foi condenado por latrocínio, à pena de mais de 20 anos de reclusão. 

Dois anos depois, a Câmara Criminal do TJ-PB julgou um recurso que pedia a soltura de Eridan por falta de provas, já que, contra ele, havia apenas o depoimento de Renato. 

O órgão absolveu Eridan por unanimidade, tendo expedido o alvará de soltura no mesmo dia. Mas o documento nunca chegou à Vara de Execuções Penais. 

Desde então, ainda de acordo com a TV Cabo Branco, ele passou por vários presídios na Paraíba. 

O último, PB-1, é de segurança máxima. Agora livre, Eridan diz querer trabalhar, mas lamenta as dificuldades que deverá encontrar para voltar ao mercado de trabalho tendo histórico criminal - ainda que tenha sido inocentado.

Notícias UOL

quarta-feira, julho 15, 2020

Denunciado por chamar Moraes de "canalha".

A Procuradoria-Geral da República denunciou o deputado Otoni de Paula, do PSC do Rio de Janeiro, pela prática dos crimes de difamação, injúria e coação contra o ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal, em transmissões ao vivo nas redes sociais. 

A peça, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, baseia-se em episódios de 16 de junho e 5 de julho. 

No caso deste mês, Otoni, que ocupava o cargo de vice-líder do governo na Câmara até a semana passada, chegou a chamar Moraes de “lixo”, “tirano” e “canalha”. 

“Você é um lixo, você é o esgoto do STF, a latrina da sociedade brasileira”, disparou.

sexta-feira, junho 19, 2020

Antônia Fontenelle manda recado para Felipe Neto após ser processada: 'moleque covarde’

Foto: Reprodução/ Instagram

Após ser processada pelos irmão Felipe e Luccas Neto, Antônia Fontenelle resolveu se pronuncia sobre o caso em suas redes sociais.

"Ué, não entendi isso, hoje em dia a gente fica sabendo que está sendo processado pela imprensa. E eu que achei que o trâmite normal seria um oficial de justiça vir na casa entregar a intimação. É O APOCALIPSE", disse.

A YouTuber encerrou o comentário mandando um recado a Felipe Neto: “E por último irmãos Neto, principalmente você Felipe, podem vir quente que eu estou fervendo. Moleque covarde qualquer hora dessas vou tirar um tempinho pra relatar nosso primeiro e último encontro na tua produtora lá em Santa Teresa, foi lá que eu descobri que você sim é mau caráter”.

Os irmãos estão pedindo o valor de R$ 200 mil, segundo a colunista Fábia Oliveira, do jornal O Dia.
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Meu comentário: É mau caráter, mesmo. Péssima influência para crianças e adolescentes.

Jota Parente

quinta-feira, junho 18, 2020

Procuradora pediu há um ano e seis meses, condenação de tucanos e inelegibilidade de Jatene

Procuradora pediu há 1 ano e 6 meses condenação de tucanos e inelegibilidade de Jatene

Uma ação de investigação judicial eleitoral, impetrada em janeiro de 2019 pela então procuradora regional eleitoral Nayana Fadul da Silva, tramita há um ano e seis meses no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nesse processo, a procuradora pede a condenação do ex-governador Simão Jatene, de seu então candidato ao governo em 2018, o deputado Márcio Miranda, de Izabela Jatene de Souza, filha do ex-governador, além dos secretários de governo José Megale Filho e Pedro Abílio Torres do Carmo. A acusação é de “abuso de poder político e econômico”.

No caso de Simão Jatene – assim como dos outros denunciados -, a procuradora pede que eles sejam declarados inelegíveis por oito anos. Ou seja, caso o julgamento desse processo seja realizado antes das eleições deste ano de 2020 e em caso de condenação, o ex-governador Simão Jatene estaria impedido de concorrer à prefeitura de Belém com base na lei da ficha limpa.

Nas 17 páginas do pedido de cassação dos denunciados e cuja íntegra o Ver-o-Fato teve acesso, Nayana Fadul foca sua acusação também no programa “Asfalto na Cidade”, que consumiu dos cofres públicos R$ 550 milhões, mas que a procuradora eleitoral define como obra “eleitoreira e oportunista”. Segundo ela, o programa de asfaltamento em dezenas de municípios teve o “claro propósito de beneficiar a candidatura de Márcio Miranda ao governo e de José Megale, a vice. E dada a ampla repercussão dos atos, o reconhecimento do abuso de poder político-econômico é pertinente”, afirma a fiscal da lei.

“Inicialmente, faz-se importante registrar que abuso de poder político é espécie do gênero abuso de poder, razão pela qual a elucidação de ambos os conceitos vem a calhar, o que se faz recorrendo às lições de José Jairo Gomes (Direito Eleitoral. 12a ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 311 e 314-315): no Direito Eleitoral, por abuso de poder compreende-se o mau uso de direito, situação ou posição jurídicas com vistas a se exercer indevida e ilegítima influência em dada eleição.

“Ao realizarem seus misteres, os agentes públicos devem sempre guardar obediência aos princípios constitucionais regentes de suas atividades, nomeadamente os previstos no artigo 37 da Lei Maior, entre os quais avultam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, licitação e o concurso público.