Conforme a decisão do juiz titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga, magistrado Edson Rosas Neto, deferida após pedido de concessão de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM), o Município deverá abster-se de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos para a referida apresentação artística, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil.
“Em caso de necessidade e na iminência do descumprimento desta ordem judicial, autorizo o auxílio de força policial e a apreensão dos bens necessários à realização do evento, como instrumentos musicais e caixas de som, nos termos do artigo 497, caput, do Código de Processo Civil”, determinou o magistrado.
Na Ação Pública proposta no último dia 30 de junho, o MPE/AM apontou como elevado o cachê de R$ 700 mil a ser pago ao artista e pediu a suspensão da apresentação dele, agendada para o evento. O órgão ministerial salientou que caso semelhante aconteceu em abril deste ano em uma cidade do Maranhão, quando o Superior Tribunal de Justiça (STF) suspendeu um show de Wesley, orçado em R$ 500 mil.
Para o MPE/AM, os valores do contrato firmado entre o município de Tabatinga, o artista e a empresa responsável pelo show, violaria dispositivos constitucionais, principalmente aqueles relacionados aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação.
Outra situação recente e semelhante ocorreu no município amazonense de Urucurituba, durante a chamada “Festa do Cacau”, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o show de uma dupla sertaneja, também em atendimento a ação proposta pelo Ministério Público.
Em sua manifestação nos autos, o Município de Tabatinga requeria o indeferimento do pleito de urgência feito pelo MPE/AM, alegando que vem investindo nas políticas públicas mencionadas pelo Ministério Público do Estado, enfatizando os recursos aplicados em educação, saúde básica e infraestrutura, e ainda que “o evento traria benefícios à região do Alto Solimões, como, por exemplo, a movimentação da economia local, mormente após a fase aguda da pandemia de Covid-19”.
Fonte: Diário do Amazonas