O TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará),em julgamento nesta quinta-feira (25) em Belém (PA),rechaçou o recurso pela cassação do prefeito e do vice de Alenquer (PA),eleitos no ano passado, por suposto abuso de poder político. Com a decisão, o ex-prefeito Josino Filho (PP) sofre mais um revés na Justiça Eleitoral.
Em primeira instância, o prefeito Tom Farias (MDB) e o vice Ley Ferreira (MDB) também saíram vitoriosos. A defesa de Josino Filho, derrotado fragorosamente na disputa à reeleição em 2020, pode recorrer da decisão do TRE-PA junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral),em Brasília (DF).
Josino Filho alegou que, durante o período eleitoral, Tom e Ley cometeram abuso de poder político para obter êxito nas eleições municipais. Indicou que a conduta se fez pelo MDB, com apoio do Governo do Pará, que teria se excedido no limite do mero apoio, e passou a fazer promessas de investimentos, obras e empregos no município de Alenquer, em favor das candidaturas dos 2 emedebistas.
Sustentou ainda que algumas personalidades se fizeram presente no município às vésperas do pleito eleitoral, como foi o caso do governador Helder Barbalho (MDB),em ato que teria se tornado um grande comício, e quando ocorreu assinatura de ordem de serviço para asfaltamento de um trecho da PA-427.
A defesa do prefeito e vice eleitos sustentou a decadência, ou seja, a perda do direito de ação de Josino Filho em vista que no momento do ajuizamento da ação os seus advogados cometeram erro ao não realizar o chamamento do governador ao processo, ato indispensável já que imputado a ele a prática do abuso de poder político.
O juiz eleitoral de Alenquer acatou a tese da defesa, e julgou improcedente a acusação de Josino Filho, absolvendo os integrantes da chapa vencedora da eleição.
O ex-prefeito, então, recorreu ao TRE-PA. Hoje, foi realizado o julgamento do recurso. O relator, desembargador Leonan Godim, votou pela pela improcedência da acusação. E foi acompanhado por seus colegas, chegando-se ao placar de 7 votos a zero favoráveis ao reconhecimento da decadência do caso, julgando o processo com resolução do mérito.
Fonte: jesocarneiroo.com.br