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terça-feira, março 08, 2022

Direitos Políticos de Eliene Nunes São Cassados Por 5 Anos

A Justiça Estadual paraense, via Fórum de Itaituba, sudoeste paraense, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo município de Itaituba contra a ex-prefeita do municipio, julgou parcialmente a ação, condenando  ex-prefeita, entre outras punições, a perda dos direitos políticos por cinco anos.

A ação se deu pela falta de prestação de contas e exibição de documento contábil no Convênio de Cooperação Técnica e Financeira (nº 253/2014-SEDUC), referente ao transporte escolar para os alunos matriculados na rede estadual de ensino no Município de Itaituba (PA), o que resultou na negativação e impossibilidade do município celebrar convênios com o Governo do Estado, tendo em vista a inclusão do requerente no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFEM).

No caso em tela, o dolo da requerida (ex-prefeita) é incontestável, pois, além de existir a certeza do dolo em sua modalidade direta, também é notório o dolo em sua modalidade indireta, quando o agente aceita o risco de produzir o resultado, com total ciência do que faz. 

A ex-prefeita Eliene Nunes foi condenada por prática de ato de improbidade administrativa, com fundamento em apurações realizadas em sua gestão como ex-Prefeita do Município de Itaituba, especificamente no ano de 2015, no que concerne ao referido convênio celebrado no ano de 2014, com vigência de 30.06.2014 até 31.01.2015, sendo que, conforme parecer técnico do Núcleo de Controle Interno de Homologação da SEDUC, autoridade administrativa competente, a prestação de contas, referente ao Convênio nº 253/2014 foi aprovada parcialmente, em virtude da ausência de atesto em algumas notas fiscais apresentadas, sendo encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) através do expediente da Secretaria em 20/01/2016.

Além da perda de direitos políticos por cinco anos, a contar da data do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer da decisão), Eliene ainda foi condenada à perda da função pública que exerça ao tempo do trânsito em julgado; proibição de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, além de devolver aos cofres público a importância de R$232.351,96, corrigida monetariamente.



Fonte: blog do Norton Sussuarana