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terça-feira, junho 22, 2021

MP Eleitoral pede ao TSE cassação do senador Zequinha Marinho (PA) por ilegalidades em gastos de campanha

Recurso aponta que há provas de caixa dois, de fraude em registros contábeis, e de desvio de finalidade dos recursos da cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recorreu nesta segunda-feira (21) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará que considerou improcedente ação com pedido de cassação do mandato do senador Zequinha Marinho (PSC) e de seus suplentes Arlindo Penha da Silva e Marinho Cunha, e de cassação do diploma da suplente de deputada federal Júlia Marinho (PSC), esposa de Zequinha Marinho.

O MP Eleitoral pede ao TSE que sejam cassados os mandatos e o diploma porque, diferente da avaliação do TRE, considera que há sim provas de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, da ocorrência de simulação ou fraude em registros de dívidas de campanha, e do desvirtuamento do uso de R$ 2,3 milhões da cota de gênero do fundo eleitoral para as eleições de 2018.

Em provas apresentadas no processo, como fotos e vídeos divulgados nas redes sociais da campanha de Zequinha Marinho, o MP Eleitoral identificou que não foram declarados gastos de campanha, como despesas com a realização de comícios, montagem e iluminação de palco, sonorização, produção de jingle, filmagem e fotografia de eventos, utilização de carros e trio elétrico.

Em um dos exemplos detalhados no recurso pelo procurador regional Eleitoral substituto, José Augusto Torres Potiguar, a campanha de Zequinha Marinho declarou que alugou apenas um veículo, e que o veículo era de motor a diesel. No entanto, as redes sociais da campanha mostraram o uso de diversos outros veículos, e na declaração de despesas de campanha com combustível foi comprovado apenas gasto com gasolina, e não diesel.

“Nesse contexto, considerando que José da Cruz Marinho deixou de declarar na sua prestação de contas a totalidade dos valores efetivamente gastos em sua campanha, não há como negar que as despesas eleitorais omitidas foram pagas com recursos que não passaram pelo controle e fiscalização da Justiça Eleitoral, a revelar o chamado ‘caixa dois’, que é aquela contabilidade paralela e não oficial à prestação de contas de campanha formalmente apresentada, de modo que nessa contabilidade clandestina pode haver recursos das mais espúrias fontes de financiamento, tal como de propina dada em troca de vantagens contratuais já recebidas ou que serão recebidas quando o candidato assumir o cargo político”, destaca o membro do MP Eleitoral no recurso.