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sexta-feira, novembro 12, 2021

Empregadores podem exigir comprovante de vacina e até demitir quem se recusar

Ministro Barroso suspende parte da portaria do governo que impedia demissão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (12) trechos da portaria publicada pelo governo Bolsonaro que impedia empresas de exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid. As informações foram divulgadas pelo G1 RJ.

A decisão do Supremo, além de possibilitar a exigência do comprovante dos empregados, dá margem para haver demissão do funcionário que se recusar a fornecer o comprovante. Mas a demissão é uma última medida, depois de esgotadas as tentativas de negociação e conscientização, dentro do critério da proporcionalidade. 

Direito coletivo

Segundo Barroso, funcionários não vacinados podem representar risco no ambiente de trabalho, sendo "ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

"O país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por Covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos", escreveu o ministro do STF.

"Em tais decisões, [o STF] afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde", escreveu Barroso.

"Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez", afirmou Barroso, que arrematou: "Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere".


O Liberal

sexta-feira, junho 25, 2021

Ministra do STF ordena Salles a entregar passaporte

O ex-ministro do Meio Ambiente, recentemente demitido pelo presidente Bolsonaro, é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal.

O ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, é alvo de inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) por operação da Polícia Federal que mira suposto favorecimento a empresários do setor de madeiras por meio da modificação de regras com o objetivo de regularizar cargas apreendidas no exterior.

A demissão de Salles foi anunciada no mesmo dia em que as investigações de compras suspeitas da vacina Covaxin chegaram ao nome de Bolsonaro na CPI da Covid.

Salles deixa a Esplanada em meio a uma investigação da PF sobre um esquema de contrabando de madeira e criticado por ambientalistas pelo avanço do desmatamento na Amazônia.

A corporação apura suspeitas de crimes de corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e facilitação de contrabando que teriam sido praticados por agentes públicos e empresários do ramo madeireiro.

Salles também é alvo de um inquérito que investiga sua suposta atuação para atrapalhar a apuração da maior apreensão de madeira do Brasil, feita na Operação Handroanthus.​

Sua gestão foi marcada por ações contrárias ao objetivo da pasta, que é a preservação ambiental. Em dois anos e meio no cargo, enfraqueceu ou destruiu mecanismos de proteção das florestas, minimizou o impacto das queimadas, combateu quem fiscalizava infratores e reduziu a participação da sociedade civil na elaboração e implementação de políticas para o setor.

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia determinou que Ricardo Salles entregue o passaporte à Polícia Federal. Com isso, ele não pode sair do país.

Os advogados dele já foram intimados e vão cumprir a ordem judicial. Mas afirmam que ela era desnecessária."Uma vez exonerado do cargo de ministro, ele não deveria mais estar sob a jurisdição do STF, já que perdeu o foro privilegiado", diz o advogado Roberto Podval, que representa o ex-ministro.​ "A politização do Supremo Tribunal Federal é ruim para qualquer um dos lados", segue ele.

Podval afirma ainda que vai agravar da decisão, "absolutamente contrária à jurisprudência da Corte".Antes de decidir, a magistrada abriu vista para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deu o parecer favorável à apreensão do passaporte. Eles argumentaram que a medida era necessária para preservar as investigações.

Salles pediu demissão do cargo nesta semana. Ele está sendo investigado por suposto envolvimento em um esquema de exportação ilegal de madeira.

O ministro do STF Alexandre de Moraes já tinha autorizado buscas e apreensões em endereços de Salles e até autorizado o envio do celular dele aos EUA para que a senha do aparelho seja quebrada.

Fonte: Folhapress

segunda-feira, abril 26, 2021

Com R$ 229 bilhões em jogo, STF julga principal processo tributário do país

Corte analisará recurso da União que pede para não ser retroativa decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo da PIS e da Cofins

Folha - O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê concluir nesta semana o julgamento do processo de maior impacto financeiro em curso na corte.

Está previsto para esta quinta-feira (29) a análise do recurso da União contra decisão de 2017 que excluiu o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O governo federal pede que o entendimento firmado pelo STF quatro anos atrás seja aplicado apenas daqui para frente, sem efeito retroativo.

Caso o tribunal não concorde com os argumentos da Fazenda Nacional, o órgão afirma que o julgamento deve representar um prejuízo de R$ 229 bilhões aos cofres públicos.

Há ao menos 10 mil processos sobre o tema em curso no Judiciário à espera de uma decisão do Supremo.

Em 2017, por 6 a 4, o plenário julgou um recurso sobre o tema com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão vale para todas as ações do Brasil.

O tribunal decidiu que o ICMS, um imposto estadual, não integra a base de cálculo das duas contribuições, que são de natureza federal destinadas ao financiamento da seguridade social e incidem sobre a receita bruta das empresas.

O STF, no entanto, não discutiu o alcance da decisão e, por meio de embargos de declaração, a União pede a chamada modulação de efeitos para que a nova interpretação seja aplicada apenas para processos futuros, sem impactar os que já estão em tramitação.

Como o Supremo não definiu a extensão do resultado do julgamento realizado quatro anos atrás, instâncias inferiores do Judiciário têm dado decisões contrárias à União.

Empresas de grande porte já afirmaram em seus balanços terem se beneficiado do novo entendimento ao conseguirem recuperar tributos que já haviam pagado.

Decisões nesse sentido foram responsáveis por movimentar um mercado bilionário de créditos tributários, que deve ser impactado pelo julgamento desta semana do Supremo. A partir dessas decisões, contribuintes começaram a usar créditos para reduzir o pagamento de tributos por meio de compensação.

Além disso, também há caso de empresas que passaram a tentar transformar esses valores em precatórios federais, títulos considerados como "dinheiro na mão" e que podem ser vendidos a terceiros.

Mesmo quem ainda não possui o precatório —e, portanto, não tem certeza de que receberá o dinheiro— passou a receber oferta de fundos e instituições financeiras, que assumem o risco diante da expectativa de lucros de mais de 50%.

No entanto, a pressão para que o Supremo determine que a exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS e da Cofins só vale daqui para frente, frustrando as empresas, é grande.

O governo tem citado a crise financeira e o aumento de gastos públicos para combater a pandemia da Covid-19 para pressionar o Supremo a dar uma decisão favorável.

Mesmo que a corte fixe um entendimento contrário aos contribuintes, porém, a União não deverá conseguir recuperar todos os valores ganhos por empresas por decisões ocorridas entre 2017 e hoje em dia com base na decisão do Supremo.

O tema tem dividido o STF e é difícil prever qual será o resultado do julgamento.

Antes de 2017, o STF já havia declarado, em 2014, a inconstitucionalidade dessa inclusão. Na ocasião, porém, o julgamento não tinha repercussão geral e tratava apenas para as partes de um determinado processo.

As empresas que acionam a Justiça argumentam basicamente que o ICMS não faz parte do faturamento ou receita de uma companhia e, portanto, o cálculo do PIS/Cofins deve ser unicamente sobre o faturamento —e, assim, não incluir outro imposto (no caso, o ICMS) para calcular novo imposto.

O caso concreto do recurso em que foi aplicada a repercussão geral e que foi analisado em 2017 trata de ação contra a União da Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou a favor do contribuinte e foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que formaram maioria contrária à União.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram e ficaram vencidos.

Agora, para obter uma vitória, o governo federal espera contar com a ajuda do ministro Kassio Nunes Marques, que entrou no Supremo no lugar de Celso de Mello.

A esperança do Executivo é que, por ser o único indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a integrar a corte, o magistrado se posicione em favor dos interesses do Palácio do Planalto e do Ministério da Economia.

O governo também já calcula o voto contrário de Marco Aurélio.

O ministro costuma se posicionar contra a chamada modulação de efeitos em todos os julgamentos por entender que, quando o Supremo fixa o entendimento de que determinada interpretação é inconstitucional, ela não pode ser aplicada em nenhuma circunstância.

quarta-feira, fevereiro 17, 2021

PSL diz que vai expulsar Daniel Silveira do partido

O deputado federal Daniel Silveira (RJ) poderá ser expulso do PSL. Após a prisão do parlamentar, o presidente nacional do partido, deputado federal Luciano Bivar (PE), afirmou nesta quarta-feira (17) que o partido está “tomando todas as medidas jurídicas cabíveis” para a expulsão.

Na terça-feira (16), Silveira foi preso após publicar um vídeo com ataques e ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “A Executiva Nacional do PSL repudia com veemência os ataques proferidos pelo deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ofendendo, de maneira vil, a honra dos mesmos, bem como proferindo críticas contundentes à instituição como um todo”, diz a nota do PSL.

De acordo com o partido, os ataques do parlamentar aos ministros “são inaceitáveis”. “Esta atitude não pode e jamais será confundida com liberdade de expressão, uma conquista tão duramente obtida pelos brasileiros e que deve estar no cerne de todo o debate nacional.”

quinta-feira, outubro 15, 2020

Por 9 a 1, STF confirma ordem de prisão para André do Rap

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (15) a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Lux, que restabeleceu a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Ele é acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. André do Rap está foragido desde a semana passada.

A Corte referendou a decisão de Fux que, no sábado (10), derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante. A decisão foi motivada por um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na sessão de ontem (14), primeiro dia do julgamento, os ministros formaram a maioria de votos para manter a prisão. Acompanharam o posicionamento do presidente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Na sessão de hoje, o placar foi acrescido dos votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O único voto contrário foi proferido por Marco Aurélio, que manteve seu entendimento favorável à soltura do traficante. Ao justificar a libertação, o ministro argumentou novamente que a prisão preventiva deve ser reanalisada a cada 90 dias, de acordo com o Código de Processo Penal. Dessa forma, se o prazo não for cumprido pela Justiça, pelo Ministério Público e pela polícia, a manutenção da prisão se torna ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado por lei.

“Continuo convencido do acerto da liminar que implementei. Se alguém falhou, não fui eu. Não posso ser colocado como bode expiatório, considerada uma falta de diligência do juiz de origem, uma falta de diligência do Ministério Público ou uma falta de diligência na representação da própria polícia. A menos que eu criasse um critério de plantão”, afirmou.

Entretanto, no julgamento, a maioria dos ministros concluiu que o descumprimento do Artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a reanálise da prisão a cada 90 dias, não gera a soltura automática de presos.

No último sábado, no momento em que a prisão foi restabelecida por Fux, André do Rap, que estava preso desde setembro do ano passado, já tinha deixado a penitenciária de Presidente Venceslau (SP).

A Polícia Civil de São Paulo realizou no último fim de semana uma operação para tentar recapturar o traficante, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, André do Rap pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol.

Agência Brasil

terça-feira, outubro 06, 2020

Ministro do STF manda soltar secretário e mais cinco presos da SOS no Pará

 O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de determinar a soltura do titular da Secretaria de Estado de Transporte (Setran), Antônio de Pádua Andrade, e mais cinco presos na operação SOS, deflagrada pela Polícia Federal (PF), em conjunto em conjunto com Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Civil de São Paulo, na semana passada.

A decisão tira da prisão temporária Parsifal de Jesus Pontes, Peter Cassol Silveira; Nicolas André Tsontakis Morais e Nicholas André Silva Freire.

Além de Leonardo Maia Nascimento, cuja defesa foi quem entrou com habeas corpus, com pedido de liminar, no STF, cuja decisão acabou favorecendo os demais.

A prorrogação da prisão temporária dos acusados já havia sido decidida pelo STF, cumprida no último dia 29 e com prazo encerraria nesta quarta-feira, 7. A decisão, porém, foi derrubada por Dias Toffoli.

A investigação compreende entre agosto de 2019 até maio de 2020. Nesse período, 12 contratos celebrados entre o Governo do Pará e Organizações Sociais ligadas ao grupo investigado foram distribuídos, totalizando o valor de R $ 1,2 bilhão.

*Fonte: Blog do Jeso