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terça-feira, outubro 20, 2020

Cuidado: Pesquisas e enquetes não registradas estão proibidas e multa pode passar de R$ 100 mil


Desde 15 de agosto, está proibida a realização e a divulgação de enquetes sobre as eleições 2020. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de opinião não atende aos requisitos formais detalhados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.

O eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado e responder criminalmente na Justiça federal. Caso isso ocorra, as multas podem variar de R$ 53.205 a R$ 106.410.

Com a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) focada nas Eleições 2020 destaca que todas as pesquisas de opinião pública relativa ao processo eletivo ou candidatos deve ser registrada no PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais) até 5 dias antes da divulgação. O texto prevê que; é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Sobre este tema o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.600. A Resolução traz em seu artigo a proibição de realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.