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segunda-feira, junho 07, 2021

Polícia de São Paulo prende empresário santareno foragido há 5 anos, acusado de tentativa de estupro(Atualização)

OESTADONET - O empresário Rilson Carneiro de Almeida, o Sonson, que estava foragido ha cinco anos, com dois mandados de prisão em aberto, foi preso em São Paulo, na tarde desta segunda-feira por policiais civis da Delegacia de Narcórticos do Estado de São Paulo, em colobaração com o Núcleo de Investigação da Polícia Civil do Pará, em Santarém, comandado pelo delegado Sílvio Birro.Sonson será recambiado a Santarém ainda nessta semana.

Com prisão preventiva decretada em março de 2016 pelo juiz Paulo Pereira Evangelista, da 1ª vara criminal, da Comarca de Santarém, o empresário Rilson Carneiro de Almeida, 67 anos, mais conhecido pelo apelido de 'Sonsom’, é acusado de ter tentado estuprar uma menina de apenas 11 anos, enquanto participava de um encontro festivo na casa do empresário Paulo Barrudada, na praia do Carapanari em 9 de fevereiro de 2016.

 

O estupro pelo qual está com prisão decretada não teria sido o único praticado por Sonsom. Tanto que o empresário chegou a ser preso pelo mesmo crime em 1979. Na época, ele ficou preso no quartel da Polícia Militar, e a pena acabou sendo convertida em pagamento de cesta básica.

 

Em 1979, segundo apurou o Portal OESTADONET, Sonsom ficou preso em uma cela do quartel do Terceiro Batalhão da Polícia Militar, enquanto respondia ao processo penal, cuja pena acabou sendo convertida em pagamento de cestas básicas.

 

Portal OESTADONET também levantou que contra o comerciante, que é proprietário de duas lojas de produtos importados em Santarém, sendo uma na Barão do Rio Branco e outra na Av. Tapajós, próximo ao Mercadão 2000, existiam outras duas denúncias de crime de estupro. Uma dessas investigações resultou no segundo decreto de prisão preventiva.

 

O caso que levou a decretação da prisão preventiva de Sonsom tem como vítima a filha de um delegado da Polícia Civil. O fato foi devidamente registrado por meio de Boletim de Ocorrência e o inquérito foi presidido pela delegada Andreza Alves.

 

Não bastasse ter supostamente abusado de uma criança – ato abominável -, Sonsom fugiu para se livrar da reação de familiares da vítima, que prometiam vingança.

 

O estupro de vulnerável, crime tipificado no Art. 217-A, do Código Penal Brasileiro, aconteceu na terça-feira gorda de carnaval (9 de fevereiro), numa casa de praia, no Caraparani, de propriedade do empresário Paulo Barrudada.

 

O empresário do ramo hoteleiro havia convidado vários amigos para uma festa em sua propriedade, entre elas, Sonsom. O que os convidados não podiam imaginar era que Sonsom aproveitaria a distração das pessoas para supostamente abusar de uma criança.

 

Consta que boa parte dos convidados estava dentro d’água quando ouviram gritos da criança. Os pais correram e quando chegaram ao local ouviram o relato desesperado da menina que apontou Sonsom como autor do suposto abuso que ela acabara se sofrer. Naquele momento, o pai revoltado com a situação, teria partido para cima de Sonsom, mas não conseguiu seu intento uma vez que alguém facilitou a fuga do empresário.

 

Sonsom, que é casado e tem quatro filhos, é figura bastante conhecida em Santarém, não somente por sua atuação no comércio, mas também por já ter sido candidato a vereador.

 

 

Estupro de Vulnerável

 

A conduta está descrita no Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

 

De acordo com o § 1º, incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

 

Antes da Lei 12.015/09, presumia-se violência no Art. 224, quando a vítima: não é maior de catorze anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

 

Pela redação atual, se a vítima for menor de 14 anos, seja do sexo masculino ou feminino, ocorrerá o crime, pouco importando o seu histórico sexual ou o seu consentimento.

 

Trata-se de crime comum, material, de forma livre, instantâneo, comissivo (excepcionalmente, omissivo impróprio), unissubjetivo e plurissubsistente.