Mostrando postagens com marcador Câmara Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Câmara Federal. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, fevereiro 18, 2021

Mesa Diretora determina imediata reativação do Conselho de Ética e representa contra Daniel Silveira

O parlamentar foi preso em flagrante pela Polícia Federal no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou nesta quarta-feira (17) a imediata reativação do Conselho de Ética e representou contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) junto ao conselho.

O anúncio foi feito por meio de nota à imprensa. Também foi marcada reunião de líderes para esta quinta-feira (18), às 14 horas, para tratar da apreciação da medida cautelar decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Daniel Silveira foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite de terça-feira (16) no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas (fake news). Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5).

Nesta quarta, o STF decidiu por unanimidade manter o deputado preso. A decisão final sobre a prisão, no entanto, caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados.

=> Defesa de Daniel Silveira diz que prisão é um violento ataque à sua imunidade

Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira, “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

Na ordem de prisão, o ministro do STF Alexandre Moraes considerou gravíssimo o episódio da divulgação do vídeo e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado democrático de Direito”.

Constituição
Hoje, a Constituição prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a
maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Da Redação
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias