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sexta-feira, setembro 03, 2021

Desembargadora derruba decisão favorável ao Vasco e autoriza cobrança de R$ 93 milhões em dívidas trabalhistas

Liminar afirma que clube não poderia ter se beneficiado de artigos da lei do clube empresa para parcelar dívidas porque não se tornou Sociedade Anônima do Futebol

A desembargadora Raquel Maciel, do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, derrubou uma decisão da presidente do TRT-1, desembargadora Edith Tourinho, que havia suspendido a cobrança de uma dívida de R$ 93 milhões do Vasco em processos trabalhistas. 

O clube, segundo a presidente do Tribunal, se encaixava na lei do clube empresa, recém sancionada, e poderia pedir o Regime de Centralização das Execuções (RCE), ou seja, aderir a um regime especial, em que pagaria as dívidas de forma parcelada, destinando mensalmente 20% das suas receitas para o pagamento. 

Entretanto, alguns credores do Vasco recorreram da decisão, que foi revogada nesta sexta-feira pela desembargadora Raquel Maciel. Os advogados de alguns desses credores, como o ex-jogador de basquete Joélcio Joerke, e os ex-jogadores de futebol Wagner Rocha e Allan Dellon, que atuaram no clube em 2001 e 2005, respectivamente, argumentaram que o clube não pediria se basear na lei porque ele não se transformou em uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

“O Clube de Regatas Vasco da Gama não constituiu a sua sociedade anônima de futebol, de maneira que é completamente descabida e ilegal a sua pretensão de obter os benefícios previstos da referida lei”, afirmaram os advogados em parte da petição apresentada à Justiça.

Cabe ressaltar que a decisão da desembargadora é liminar e o assunto, segundo ela mesma afirmou em seu parecer, precisa ser debatida pelo colegiado do Órgão Especial.  

Fonte: O Globo