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segunda-feira, junho 07, 2021

MPF pede condenação de apresentador Sikêra Júnior por discurso de ódio contra mulheres

RIO - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na última sexta-feira, dia 4 de junho, uma ação cívil pública em que pede que o apresentador Sikêra Júnior seja condenado a reparar "dano moral coletivo decorrente de discurso de ódio às mulheres".  A ação se refere a um episódio ocorrido em 5 de junho 2018, quando o âncora de programas policiais teria usado expressões racistas e misóginas para se referir a uma mulher negra, presa sob custódia do estado da Paraíba.

O Ministério Público quer que Sikêra indenize R$ 200 mil a mulher e pague mais R$ 2 milhões a entidades feministas ou de direitos humanos. O MPF também pede que o apresentador seja condenado a se retratar nas redes sociais e na TV Arapuan, emissora na qual as ofensas teriam sido transmitidas.

A gravação com o momento da ofensa pode ser encontrado nas redes sociais. Nela, o apresentador ao se referir a mulher, diz que ela tem "venta de jumenta". "O desígnio do réu é claramente escarnecer a personalidade de uma mulher em situação de vulnerabilidade social (pobre, vítima das drogas e com a liberdade cerceada) que sequer pôde exercer seu direito de resposta, por estar sob custódia do Estado”, apontou o Ministério Público Federal na ação.

Em um segundo momento, de acordo com o MPF, Sikêra também faria ofensas a todas as mulheres ao afirmar mais de uma vez que "mulher que não pinta a unha é sebosa". Desse modo, para o MPF, ele teria ferido a dignidade tanto da mulher a quem ofendia, e que teve seu rosto exibido em um telão, quanto à coletividade das pessoas do sexo feminino.

A assessoria do apresentador foi procurada mais ainda não respondeu à reportagem.

Fonte: O Globo

terça-feira, maio 25, 2021

MPF reafirma direito à consulta prévia, livre e informada de povos indígenas e comunidades tradicionais atingidos pela Ferrogrão

Consulta e consentimento previstos na Convenção 169 da OIT devem ocorrer antes de qualquer tomada de decisão em relação ao empreendimento

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta segunda-feira (24) nota técnica com o objetivo de reafirmar o direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas e comunidades tradicionais atingidos pelo projeto de Estrada de Ferro 170 (EF-170), denominada Ferrogrão. A ferrovia faz parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Governo Federal e pretende ligar o município de Sinop, no Mato Grosso, ao porto de Miritituba, no sudoeste do Pará, a fim de facilitar o escoamento da produção agrícola nacional.

A nota técnica foi expedida pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), órgão superior do MPF vinculado à Procuradoria-Geral da República. Segundo o colegiado, apesar da grandiosidade do empreendimento, que terá 933 km de extensão, e dos impactos socioambientais decorrentes da sua implementação, ainda não se realizou a oitiva das comunidades atingidas, na forma prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em diversos outros tratados internacionais de direitos humanos.

O MPF lembra que relatórios publicados pela própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2020, apontam que a Ferrogrão, se implementada, atingirá 48 terras indígenas e Áreas de Especial Proteção Ambiental, gerando uma série de impactos sinérgicos e cumulativos sobre a biodiversidade e as populações locais.

“A área no entorno da Ferrogrão é historicamente caracterizada por conflitos ambientais e fundiários e já afetada por outros empreendimentos, como a BR-163. A EF-170 ocasionará o aumento da pressão sobre os recursos naturais em razão do incremento do garimpo ilegal, da grilagem de terras e do desmatamento”, alerta a nota técnica.

segunda-feira, maio 17, 2021

Justiça Federal torna réus invasores do território Munduruku (PA) por extração ilegal de ouro

Denunciados pelo MPF responderão também por crimes ambientais e associação criminosa; penas podem alcançar trinta anos de prisão

A Justiça Federal recebeu, no último dia 13, a denúncia criminal do Ministério Público Federal (MPF) contra grupo de doze pessoas acusadas por parte significativa do garimpo ilegal que assola a terra indígena Munduruku, no sudoeste do Pará. O recebimento da denúncia significa que a Justiça considerou haver indícios suficientes sobre a ocorrência e a autoria de crimes, e transforma os acusados em réus, que agora serão processados e julgados por crimes contra o meio ambiente, associação criminosa e extração ilegal de minério, e podem ser condenados a penas que, somadas, ultrapassam 30 anos de prisão.

Foram denunciados oito não-indígenas, ligados ao grupo conhecido como Boi na Brasa, e cinco indígenas que se aliaram aos criminosos. Os não-indígenas são responsáveis por diversas invasões dentro dos territórios protegidos na região do alto Tapajós e acusados por operarem pelo menos quatro garimpos na Terra Indígena (TI) Munduruku e na Floresta Nacional do Crepori, causando graves danos às matas e cursos d’água. Pelas estimativas dos investigadores, os invasores já causaram pelo menos R$ 73,8 milhões em danos ambientais na região de Jacareacanga.

“O grupo criminoso atua de maneira ilícita na exploração de ouro no interior da Floresta Nacional do Crepori e da Terra Indígena Munduruku, em Jacareacanga (PA), fomentando conflitos entre indígenas e sendo detentor de diversas escavadeiras hidráulicas e aeronaves, em nome próprio e de terceiros, que atuam na região e servem de apoio à prática da garimpagem ilegal. No interior da TI Munduruku, o grupo criminoso já avançou para diversos pontos, com destaque para a região dos rios Kabitutu e Kaburuá”, narra a peça acusatória do MPF.

sexta-feira, outubro 09, 2020

MPF vai à Justiça para declarar a legalidade da lista tríplice aprovada pela UFPA para escolha do reitor

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quinta-feira (8) ação civil pública para que a Justiça Federal declare a legalidade da lista tríplice aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Pará (UFPA) e determine a obediência ao procedimento legal de nomeação do reitor e vice-reitor. Em caráter de urgência, a ação pede que o governo brasileiro seja proibido de nomear, para os cargos, nomes fora da lista tríplice encaminhada pela universidade.

O mandato do atual reitor, Emmanuel Tourinho, foi encerrado no dia 22 de setembro e a UFPA está sob a gestão do vice-reitor Gilmar Pereira da Silva, cujo mandato também se encerrará, no próximo dia 10. A partir disso, caso não seja escolhido nenhum nome da lista enviada pela comunidade universitária ao governo, pode ser necessária a nomeação de um reitor temporário.

Por esse motivo, o MPF também pede na ação que a presidência da República, responsável pela nomeação, seja impedida de escolher um interventor e obrigada a obedecer o regimento geral da UFPA, que prevê a nomeação do presidente do Conselho Universitário (Consun) em caso de vacância extraordinária da reitoria.

“A escolha por outro nome, que não um dos nomes indicados na lista tríplice ou o decano do Consun, gera impactos negativos nas instituições porque além de desagradar e tensionar a comunidade acadêmica, impacta diretamente na qualidade administrativa. Também há receio de que a gestão das instituições seja igualmente prejudicada por questões políticas e ideológicas, que passam a guiar o processo de escolha quando se admite a opção de livre nomeação pelo presidente da República, sem qualquer limite legal”, diz a ação judicial.

Para o MPF, a escolha de reitores pelo presidente da República fora das listas tríplices enviadas pelas comunidades acadêmicas e a nomeação de interventores representam ofensa ao regime constitucional democrático, que tem como uma de suas garantias a da autonomia universitária. As universidades federais, explica a ação judicial, receberam proteção especial da Constituição, sendo constituídas como autarquias de regime especial para que possam exercer a autonomia, a garantia que assegura a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino.