sexta-feira, novembro 12, 2021

Empregadores podem exigir comprovante de vacina e até demitir quem se recusar

Ministro Barroso suspende parte da portaria do governo que impedia demissão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (12) trechos da portaria publicada pelo governo Bolsonaro que impedia empresas de exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid. As informações foram divulgadas pelo G1 RJ.

A decisão do Supremo, além de possibilitar a exigência do comprovante dos empregados, dá margem para haver demissão do funcionário que se recusar a fornecer o comprovante. Mas a demissão é uma última medida, depois de esgotadas as tentativas de negociação e conscientização, dentro do critério da proporcionalidade. 

Direito coletivo

Segundo Barroso, funcionários não vacinados podem representar risco no ambiente de trabalho, sendo "ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

"O país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por Covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos", escreveu o ministro do STF.

"Em tais decisões, [o STF] afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde", escreveu Barroso.

"Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez", afirmou Barroso, que arrematou: "Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere".


O Liberal

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