Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, junho 18, 2020

O mar está revolta para Helder: Procurador aponta abuso de poder, quer cassar governador e vice e pede novas eleições no Pará

Procurador aponta abuso de poder, quer cassar governador e vice e pede novas eleições no Pará

O procurador da República Felipe Moura Palha, que é o atual procurador eleitoral do Estado, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação do registro do diploma de Helder Barbalho, como governador, e de Lúcio Vale, vice. A alegação do procurador é de “abuso de meios de comunicação social e abuso de poder econômico, na medida em que os veículos de comunicação de massa com influência em todo o Estado do Pará, e até fora dele, composto por televisão, rádios, jornal impresso e eletrônico, sítios na internet e redes sociais, foram utilizados deliberadamente com a finalidade de beneficiar o candidato Helder Barbalho, inclusive com a disseminação de fake news política”, afirma Felipe Moura Palha no parecer de 29 páginas em que, além da cassação da chapa, a realização de novas eleições. O documento tem a data de 5 de junho passado e a cópia integral foi obtida pelo Ver-o-Fato.


“Isto posto, forçoso reconhecer que houve abuso e desvio de finalidade nos meios de comunicação do Conglomerado RBA de Comunicação em benefício da candidatura de Helder Barbalho, a revelar o abuso de poder econômico, na medida em que é evidente que o candidato Helder Barbalho e sua família detém um enorme veículo de comunicação, composto por televisão, rádios, jornais impresso e eletrônico, sítios na internet e redes sociais, que lhe confere e assegura uma grande capacidade econômica que, quando mal utilizada ou utilizada de maneira anormal, se convola em ato ilícito que representa grave violação ao regime democrático, estando presentes no vertente caso os ilícitos eleitorais de utilização indevida e desvio de meio ou veículo de comunicação social entrelaçado com abuso de poder econômico, conforme preceituado pelo artigo 22, caput, da LC 64/1990”, sustenta o procurador no arrazoado em que pede a cassação.

Segundo Moura Palha, o abuso de poder, em qualquer de suas facetas – econômico, político e de autoridade, de meio de comunicação social – tem o condão de afetar, comprometer e macular a normalidade e legitimidade das eleições, bens jurídicos constitucionais (artigo 14, § 9o da Constituição de 1988) que devem ser tutelados e salvaguardados por meio da ação de investigação judicial eleitoral prevista no artigo. 22 da LC 64/1990. “Abuso de poder é o mal uso, a utilização anormal, excessiva, desarrazoada e desproporcional de uma faculdade, direito ou posição jurídica que pertence legitimamente à pessoa, sendo gênero cujas espécies são o excesso de poder e o desvio de poder. O excesso de poder consiste na utilização que ultrapassa o limite do necessário para se obter o fim a que se destina o exercício da faculdade, direito ou posição jurídica. O desvio do poder revela a busca de atingir um fim diverso a que se destina o exercício regular da faculdade, direito ou posição jurídica”, sustenta o fiscal da lei eleitoral.

À vista do exposto – continua o procurador na peça -, forçoso se reconhecer, no caso concreto, a ocorrência da utilização indevida ou desvio de meios de comunicação social e do abuso de poder econômico em favor da candidatura de Helder Barbalho, pelas seguintes razões abaixo declinadas:

1) “ É público e notório de que Helder Barbalho é proprietário ou sócio do Conglomerado RBA de Comunicação; 2) os veículos de comunicação social do Conglomerado RBA, sobretudo, no trimestre crítico anterior às eleições de 2018 noticiaram, divulgaram, disseminaram de maneira deliberada muitas matérias jornalísticas somente favoráveis e enaltecedoras do candidato Helder Barbalho e somente desfavoráveis e depreciativas do candidato Márcio Miranda, constatando-se, in caso, claro desvio de poder (finalidade) no exercício da liberdade de imprensa, uma vez que não foi dispensado um tratamento paritário, imparcial e impessoal para os candidatos no Pleito de 2018; 3) no dia do 2º turno das eleições de 2018 (28 de outubro), em pleno e agitado horário de votação, por volta de 12h, o candidato Helder Barbalho teve oportunidade de se pronunciar para um dos veículos de comunicação (Rádio Clube) do conglomerado, onde pôde falar como se governador do Pará já fosse, como se eleito já estivesse e, isto, faltando ainda em torno de 5h para o término oficial da votação, assegurou votos importantes para a vitória ao Governo do Pará.

4) Além do tratamento privilegiado nos meios de comunicação da família, o candidato Helder Barbalho e a sua Coligação Partidária não hesitaram em lançar mão do estratagema de criação e disseminação em seus veículos de comunicação de fato político falso (fake news política) contra os seus adversários na campanha 2018 e, como se não bastasse, fizeram o uso ilegítimo e espúrio do Sistema de Justiça Eleitoral – Polícia Federal, Procuradoria Regional Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral – mediante a provocação de instauração de procedimentos extrajudiciais de investigação e ação judicial eleitoral, com o intuito abjeto de realizar a divulgação nos veículos de comunicação do conglomerado de fatos inverídicos que prejudicavam e desabonavam os seus adversários políticos; 5) todo esse rosário de abusos perpetrados em favor dos candidatos investigados Helder Barbalho e Lúcio Vale lhes rendeu a vitória nas Eleições de 2018 para o Governo do Pará”.

Em face do exposto – diz mais adiante Moura Palha -, desses fatos e circunstâncias, “resta configurado e caracterizado o abuso de meios de comunicação social e o abuso de poder econômico, na medida em que os veículos de comunicação de massa com influência em todo o Estado do Pará, e até fora dele, composto por televisão, rádios, jornal impresso e eletrônico, sítios na internet e redes sociais, foram utilizados deliberadamente com a finalidade de beneficiar o candidato Helder Barbalho, inclusive com a disseminação de fake news política”.

Está configurado também, afirma ele, o “abuso de poder econômico, porquanto o domínio, detenção e disponibilidade de veículos de comunicação social representa inegável capacidade e poderio econômicos, sendo que tal poderio foi utilizado de modo a afetar, comprometer, prejudicar, conspurcar a normalidade e legitimidade das Eleições de 2018 para o Governo do Pará.

Dizer, como diz a defesa dos investigados, que o abuso de meio de comunicação social e abuso de poder econômico não pode ser reconhecido no caso concreto simplesmente porque os adversários políticos utilizaram do mesmo artifício de campanha e, assim, numa espécie de compensação de ilícito por ilícito, a presente AIJE deveria ser julgada improcedente, se mostra, no mínimo, imoral, porque a lei deve sancionar a todos, após o devido processo legal, que transgridam a ordem jurídica”.

Dessarte, segundo a ordem de ideias consignadas neste parecer ministerial, enfatiza Moura Palha, devem ser sancionados como incursos na prática de abuso de meio de comunicação social e abuso de poder econômico, os candidatos beneficiários dos ilícitos, Helder Barbalho e Lúcio Vale, bem como os sócios e dirigentes do Conglomerado de Comunicação RBA – Jader Fontenelle Barbalho Filho, Francisco Monteiro Melo e Camilo Afonso Zahluth Centeno.

Aqueles que são apenas jornalistas, radialistas e comentaristas, sustenta o procurador eleitoral, sem poder aparente de decisão nos rumos do referido Conglomerado de Comunicação RBA, “se apresentando apenas como meros reprodutores e subservientes à orientação e diretriz jornalística definida e determinada pelos sócios e dirigentes, não revelam responsabilidade suficiente para serem sancionados nesta ação de investigação judicial eleitoral”.

Cumpre melhor esclarecer que os candidatos Helder Barbalho e Lúcio Vale, eleitos governador e vice-governador do Pará, respectivamente, por ocasião das Eleições 2018, devem “ter cassados seus diplomas, considerando que formaram chapa majoritária, una e indivisível, e Helder Barbalho, Jader Fontenelle Barbalho Filho, Francisco Monteiro Melo, Camilo Afonso Zahluth Centeno devem ser sancionados pela condição de proprietários, sócios e dirigentes do Conglomerado de Comunicação RBA, tudo por força do inciso XIV do art. 22 da LC no 64/1990”.

Quanto aos demais investigados – resume Moura Palha – “devem ser absolvidos”. Por fim, ele argumenta que a Justiça Eleitoral, “de forma corajosa, deve ser rigorosa no exame do caso concreto, e cassar o diploma dos candidatos eleitos governador e vice-governador do Estado do Pará, determinando a realização de novas eleições”. Ou seja, ante o exposto, “a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pelo conhecimento e procedência da ação de investigação judicial eleitoral pela utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social e abuso de poder econômico, com a aplicação das sanções de cassação de registro/diploma e decretação de inelegibilidade por 8 anos para os beneficiários e responsáveis pelos ilícitos no contexto das Eleições de 2018 no Estado do Pará”.

Com a palavra, os advogados

Ver-o-Fato tenta falar com os advogados do governador e vice, já realizou diversas chamadas,mas ainda não obteve retorno. O espaço está aberto para as explicações dos defensores de Helder Barbalho e Lúcio Vale.

Atualização

Em nota enviada no começo da tarde de hoje, a Secom do governo estadual assim se manifesta:

“O pedido do Ministério Público data de 18/12/2018, ou seja, há mais de um ano e meio. Não há fato novo, portanto, o que move nova divulgação de fato antigo pelo MPF ainda é desconhecido.


Sobre o conteúdo do processo em si, é evidente que há veículos que têm mais simpatia por projeto A ou B, mas isso está longe de configurar desequilíbrio, trata-se de um fato normal nas democracias.


Em primeiro lugar porque os veículos paraenses tradicionais praticam jornalismo profissional e equilibrado, sempre garantido espaço para o contraditório, basta analisar todos os jornais da época.


Segundo, porque o jornalismo profissional paraense é diverso e expressa de uma forma ou outra, todas as opiniões da sociedade, cada veículo com sua linha editorial.
Querer imputar a veículo A ou B um silêncio é um ataque profundo à democracia, à liberdade de expressão e à diversidade de opiniões”.

Fonte: Ver-o-fato

A extrema direita armada do bolsonarismo já pode escolher mais um ídolo

Frederick Lustosa: primeiro, foi preciso que a Corregedoria o pressionasse a agir no caso Sara Winter. Agora, vem a decisão estupefaciente. O que se passa? - Reprodução

O procurador Frederick Lustosa está virando personagem. E não me parece que seja por bons motivos. 

O Ministério Público no Distrito Federal só agiu contra a tal Sara Winter depois de pressionado, ou ela estaria lá em Brasília, organizando seu acampamento com pessoas armadas e soltando foguetório. A Internet está aí. 

Vejam a quantidade de barbaridades que esta senhora perpetrou. E, no entanto, Lustosa, que vinha calado, resolveu denunciar — e com que rapidez! — a tal Sara por dois crimes: 

injúria e ameaça contra o ministro Alexandre de Moraes. Só! Ele não viu mais nada de errado na conduta daquela senhora; Informa a Folha: 

Informa a Folha: Na semana passada, o procurador Frederick Lustosa foi cobrado pela corregedora-geral do MPF (Ministério Público Federal), Elizeta Ramos, para que apresentasse as providências que pretendia adotar no caso, então sob a responsabilidade dele havia duas semanas. 

A cúpula da PGR (Procuradoria-Geral da República), onde a apuração começou a tramitar, estava incomodada com a demora no desfecho. 

Lustosa argumentou na denúncia que a conduta de Winter não afrontou a Lei de Segurança Nacional, o que poderia levá-la à prisão nesta investigação. 

Ele sustentou ainda que ela não impediu nem o ministro de exercer seu trabalho nem o STF de funcionar normalmente. A atuação do MPF, segundo o procurador, considerou a mensuração da atitude de Winter.

COMENTO 

A decisão é de tal sorte absurda que o procurador Lustosa está a nos dizer que aqueles que agirem como Sara em Brasília, sem, no entanto, injuriar ou ameaçar um ministro do Supremo, poderão agir livremente. 

Segundo Lustosa, passam a ser permitidos, então, os seguintes atos, sem que seus promotores possam ser alcançados por qualquer sanção estatal: 

- montar acampamento com armas: 

- disparar foguetório contra o STF; 

- simular atos da Ku Klux Klan em frente ao tribunal. 

Para o doutor, isso tudo faz parte da "liberdade de expressão". A extrema direita armada do bolsonarismo já pode adorar um novo ídolo: Frederick Lustosa!

Por Reinaldo Azevedo - Notícias UOL

quarta-feira, junho 10, 2020

STJ bloqueia R$ 25 milhões de Helder Barbalho e mais sete alvos de operação da PF


O governador do Pará, Helder Barbalho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o bloqueio de R$ 25,2 milhões do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), e de outros sete investigados da operação Bellum, deflagrada hoje pela Polícia Federal. A ação apura fraudes na compra de respiradores pelo governo do Estado. O valor é referete ao que foi gasto com a aquisição dos respiradores que acabaram não tendo uso.

Segundo investigadores, também foi encontrado um relevante montante de dinheiro em espécie e o valor está sendo contado. Na casa de Peter Cassol, secretário-adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde do Pará, foram apreendidoscerca de R$ 748 mil.

O relator do caso no STF, o ministro Francisco Falcão, destacou a participação de Barbalho na negociação e pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões pelos equipamentos "imprestáveis para uso".

Na decisão, o ministro afirma que há vários indícios de fraude à licitação e prevaricação contra o governador do Pará. Ele também não descarta o crime de corrupção.

Falcão afirma que ocorreu "uma franca negociata entre o chefe do poder executivo" Helder Barbalho e o empresário André Felipe de Oliveira, dono da empresa SKN do Brasil, que participou da venda dos respiradores.

Barbalho nega as acusações e afirmou que os recursos foram devolvidos ao Estado. Ele disse que está "tranquilo e à disposição para esclarecimentos".

sábado, maio 30, 2020

Vereador Peninha repudia liminar que fechou compras de ouro


“Jamais tinha visto tão arbitrária ação, como esta decisão da Juíza Federal do Amazonas, Dra. Jaiza Maria Pinto Freixe, com relação à mola mestra da nossa economia na região, que é o ouro”, disse o vereador Peninha, sobre a liminar que fechou as compras de ouro.

A decisão atendeu uma Ação promovida pelo Ministério Publico Federal. Conforme o parlamentar, a Magistrada concedeu liminar, sem ouvir a parte afetada e suspendeu toda a extração de madeira e compra de ouro por parte das imobiliárias conhecidas como DTVM – Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, nos municípios de Itaituba, Novo Progresso, Rurópolis, bem como em outros municípios do Estado do Amazonas, Mato Grosso e Rondônia.

Destacou Peninha, que a decisão judicial atende pedindo do Ministério Publico Federal para um bloqueio que deverá ser mantido durante todo o período de incidência da pandemia de Covid-19, considerando que a extração de madeira não é atividade essencial e que há risco de dano irreversível pela proliferação iminente da covid-19 às populações amazônicas, “lamentavelmente sem apresentar embasamento científico”, diz o parlamentar.

Além do bloqueio de extração de madeira, frisou o vereador, a decisão judicial impede a abertura de postos de compra de ouro em 26 municípios na região amazônica, entre eles no Pará, Itaituba, Novo Progresso e Rurópolis.

“Esta medida judicial, alheia a realidade desta complexa região, onde o Estado se faz presente de forma mais visível nas ações repressivas, vem a prejudicar nossa economia baseada quase exclusivamente no ouro”, argumenta Peninha, acrescentando:

“Se a situação na região já era difícil devido à pandemia, com tudo parado, suspenso, fechado, horários reduzidos, agora o fechamento das compras de ouro é um golpe fatal para nossa economia e sobrevivência dos municípios desta região. O ouro é a nossa economia. É o que sustenta este município e toda região. Se o garimpeiro não tiver a quem vender o ouro, como vai pagar suas contas? Como vai manter sua família? O ouro é que gera emprego, renda impostos na região do Tapajós”.

Para reforçar sua defesa, Peninha ressaltou que o município de Itaituba, somente do dia 1 de Janeiro até o dia 5 de Maio deste ano de 2020, recebeu de CFEM em torno de R$ 12.890.000,00 (Doze Milhões. Oitocentos e Noventa Mil Reais). Foi o segundo município brasileiro que mais recebeu Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, ficando atrás apenas do município de Paracatu (MG), que arrecadou mais de R$ 17 milhões de reais.

“Esta arrecadação aumentou bastante por causa da legalização da atividade garimpeira e o aumento da produção de ouro no nosso município de Itaituba. Diante destes fatos, outra alternativa não há se não repudiar a decisão judicial, por entendermos que tal medida só vem prejudicar nossa economia e gerar caos na região”, disse o edil.

“Como vão viver estas pessoas, mais de 50 mil pessoas que trabalham nos garimpos, se não podem vender seu produto nas compras de ouro, fechadas por uma liminar judicial proferida lá em Manaus/AM”, questionou.

Ainda de acordo com vereador, a decisão judicial fomentará a saída clandestina do ouro produzido na região aurífera do Tapajós para outros locais distantes, “contribuindo com a lavagem de dinheiro, quem sabe até do narcotráfico”.

Conforme o agente público, o ouro comprado pelas DTVM tem origem legal. É extraído de áreas legalizadas pelas esferas administrativas competentes, “até porque tem que emitir nota fiscal, assegurando o recolhimento de tributos. Tanto é verdade, que ai está o aumento da arrecadação da compensação financeira do município. Anos anteriores, o município arrecadava R$ 4.000.000,00 o ano todo. Agora, por falta de fiscalização por parte dos órgãos governamentais, não podemos penalizar toda uma região, uma economia que desde 1958 vem sustentando o país”, lembrou Peninha.

“Espero que o próprio Governo, através da AGU entre com recurso para derrubar esta danosa liminar que só vem atravancar e prejudicar nossa região, que já vive momentos difíceis com operações permanentes do ICMBIO, IBAMA, POLÍCIA FEDERAL E FORÇA NACIONAL”, conclui o parlamentar.

Fonte: RG 15 / O Impacto

quarta-feira, maio 20, 2020

Toffoli autoriza que estados descumpram decreto de Bolsonaro sobre atividades essenciais se não houver 'interesse nacional'

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Foto: CARLOS ALVES MOURA / Divulgação/STF

Ministro revogou decisão judicial que, com base em decreto de Bolsonaro, liberava o trabalho de uma barbeiro em Sergipe

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu uma decisão judicial que, com base em um decreto de 8 de maio do presidente Jair Bolsonaro, liberava o funcionamento de uma barbearia em Sergipe. Toffoli aceitou um pedido do governo do estado, que editou um decreto com medidas em sentido contrário, para restringir o funcionamento do comércio.

O ministro destacou uma decisão recente do STF, tomada em abril, segundo a qual governadores e prefeitos têm autonomia para tomar medidas de isolamento para frear a disseminação do vírus. O governo federal também pode tomar medidas para conter o novo coronavírus, mas em casos de abrangência nacional.

"Parece ser essa a hipótese em análise nestes autos, segundo os precedentes e lições supra expostos, até porque a abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce a função de barbeiro, não  parece dotada de interesse nacional, a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia, como esse que ora vivenciamos", anotou Toffoli em sua decisão.

O decreto de Bolsonaro atualizou outro dele mesmo, que listava os serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, para incluir academias, salões de beleza e barbearias. 

A intenção era justamente permitir seu funcionamento, mesmo havendo decretos de restrição de circulação de governadores e prefeitos. Na época, o anúncio surpreendeu o então ministro da Saúde, Nelson Teich, que disse que a decisão não passou por ele. O vídeo registrando sua surpresa em coletiva realizada no Palácio do Planalto viralizou.

Fonte: O Globo

domingo, maio 10, 2020

Justiça do Pará bloqueia bens de sócios que venderam respiradores com defeito

Reprodução

O governo do Pará conseguiu na Justiça o bloqueio dos bens dos seis sócios da SKN do Brasil Importação e Exportação Eletroeletrônicos LTD, empresa que vendeu os respiradores para o Estado, além da retenção dos passaportes para que os acusados não possam sair do Brasil. O anúncio foi feito na tarde deste domingo (10), pelo governador Helder Barbalho, pelas redes sociais.

“Aqui só tem dois caminhos: ou entrega os respiradores como nós compramos, funcionando e com qualidade para salvar a vida das pessoas ou terão que ressarcir o Estado do prejuízo causado. Aqui não! Aqui nós estamos tratando com seriedade e com transparência. Se lesarem o Estado irão sofrer as devidas repreensões e ações judiciais. Quero agradecer a justiça do Pará que imediatamente, em plantão, neste domingo, decidiu retendo passaportes e também o bloqueio dos bens dos sócios desta empresa”, afirmou Helder.

A compra de respiradores feita pelo Governo do Pará está sendo investigada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal. Os aparelhos foram importados da China, sem licitação, para atender pacientes infectados pelo novo coronavírus, ao preço de R$ 126 mil cada. No entanto, os primeiros 152 equipamentos entregues ao governo paraense não funcionam. As investigações ocorrerão em sigilo.

Segundo o Ministério Público do Pará, a deficiência técnica nos respiradores impede o uso para pacientes com a covid-19. Eles seriam instalados em seis hospitais que estão sendo preparados para ampliar a oferta de leitos de terapia intensiva durante a pandemia. No total, segundo a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa), o governo adquiriu 400 kits para atendimento aos pacientes com coronavírus, contendo 400 respiradores, 400 monitores multiparamétricos, 400 oxímetros de pulso e 1.600 bombas de infusão. Somente os 400 respiradores custaram R$ 50,4 milhões, de acordo com o órgão.

Em nota enviada à reportagem neste domingo (10), o governo do Pará informou que vem sofrendo problemas técnicos na implantação dos respiradores comprados na China, que chegaram na última segunda-feira (4) ao Estado e ainda não puderam ser usados.

“São as mesmas dificuldades que estão sendo enfrentadas por outros compradores, como grandes corporações privadas. Conjuntamente, estamos em contato direto com os fabricantes, que prometem saná-los em caráter de urgência. Os fabricantes assumiram o compromisso com os compradores brasileiros de resolver os problemas e fazer as adequações dos equipamentos aos parâmetros nacionais”, diz o texto.

Sobre os valores, o governo estadual esclareceu que pagou um dos melhores preços entre os compradores, e aguarda a solução dos entraves, ressaltando que, em hipótese alguma, o erário público será prejudicado e que, se as máquinas não cumprirem sua missão, serão devolvidas.

Em suas redes sociais, o governador do Pará, Helder Barbalho, publicou o seguinte conteúdo: “Sobre a crise dos respiradores, o governo está fazendo a seguinte exigência à fábrica: eles entregam 400 respiradores em pleno funcionamento, com absoluta urgência e ajuste correto – e nós devolvemos os 152 que estão sem o ajuste. Para que todos entendam, o aparelho deve ter normas brasileiras de funcionamento e tem que ter uma calibragem que não mande oxigênio demais nem de menos. Tem que ser absolutamente preciso, o que não aconteceu nos testes”.

Fonte: O Liberal