quarta-feira, maio 20, 2020

Toffoli autoriza que estados descumpram decreto de Bolsonaro sobre atividades essenciais se não houver 'interesse nacional'

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Foto: CARLOS ALVES MOURA / Divulgação/STF

Ministro revogou decisão judicial que, com base em decreto de Bolsonaro, liberava o trabalho de uma barbeiro em Sergipe

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu uma decisão judicial que, com base em um decreto de 8 de maio do presidente Jair Bolsonaro, liberava o funcionamento de uma barbearia em Sergipe. Toffoli aceitou um pedido do governo do estado, que editou um decreto com medidas em sentido contrário, para restringir o funcionamento do comércio.

O ministro destacou uma decisão recente do STF, tomada em abril, segundo a qual governadores e prefeitos têm autonomia para tomar medidas de isolamento para frear a disseminação do vírus. O governo federal também pode tomar medidas para conter o novo coronavírus, mas em casos de abrangência nacional.

"Parece ser essa a hipótese em análise nestes autos, segundo os precedentes e lições supra expostos, até porque a abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce a função de barbeiro, não  parece dotada de interesse nacional, a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia, como esse que ora vivenciamos", anotou Toffoli em sua decisão.

O decreto de Bolsonaro atualizou outro dele mesmo, que listava os serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, para incluir academias, salões de beleza e barbearias. 

A intenção era justamente permitir seu funcionamento, mesmo havendo decretos de restrição de circulação de governadores e prefeitos. Na época, o anúncio surpreendeu o então ministro da Saúde, Nelson Teich, que disse que a decisão não passou por ele. O vídeo registrando sua surpresa em coletiva realizada no Palácio do Planalto viralizou.

Fonte: O Globo

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