quarta-feira, abril 14, 2021

Bens de Helder no montante de mais de R$ 2 milhões estão indisponíveis

A juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda de Belém, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, valores e dinheiros do governador Helder Barbalho, no montante de R$2.186.613,50, com inscrição de restrição judicial para a alienação de veículos. 

Também sofreram a mesma condenação os ex-secretários de Estado Alberto Beltrame e Peter Cassol (adjunto), o ex-assessor da Governadoria Leonardo Nascimento, a diretora do Departamento de Administração e Serviços da Sespa Cíntia de Santana Andrade Teixeira,  a gerente de compras da Sespa Ana Lúcia de Lima Alves, a SKN do Brasil e seus representantes André Felipe de Oliveira da Silva, Márcia Velloso Nogueira e Felipe Nabuco dos Santos. 

A decisão se deu em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de indenização por danos morais coletivos e medidas cautelares de afastamento do cargo público, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, por atos perpetrados no processo de contratação n.º 2020/257432, para a aquisição de 1.600 bombas de infusão, no valor de R$8,400 milhões. 


A partir da análise das provas, em especial do relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado do Pará, a magistrada afirmou ter constatado que o procedimento, no mínimo, foi atípico, "o que, por si só, autoriza, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, haja vista os fortes indícios de desrespeito à legislação no procedimento de dispensa de licitação e formalização do contrato para a aquisição das bombas de infusão". 

Ela apontou as irregularidades e desconformidades: ausência da razão da escolha da contratada e direcionamento ilícito da contratação; empresa inapta ao fornecimento emergencial pretendido; pagamento antecipado sem prestação de garantia; ausência injustificada de estimativas de preço e de quantidade; impropriedades do instrumento do contrato; incorreta adequação orçamentária da despesa; impropriedades durante a execução; e ausência de designação formal de fiscal do contrato. 

A decisão salientou ter o relatório do TCE-PA indicado que a contratação direta da SKN do Brasil Importação Exportação de Eletroeletrônicos Ltda. foi direcionada deliberadamente a uma empresa sem condições de cumprir o seu objeto e sem o mínimo de formalidades de forma a resguardar o interesse e o patrimônio público, além da lisura das contratações administrativas. 

A magistrada ressaltou ter restado comprovado como prejuízo ao erário a não entrega de vinte bombas de infusão e os custos do frete, cujo valor foi doado pela Vale S/A, conforme Relatório de Análise da Polícia Federal n.º 35/2020, no total de R$ 5.556.990,89 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil reais, novecentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), para transporte internacional dos bens (respiradores e bombas de infusão) do aeroporto de Shangai, na China, ao aeroporto de Belém, em acordo cuja cláusula segunda determina abatimento do frete internacional doado pela Vale no pagamento dos bens adquiridos da empresa SKN pelo Estado do Pará, o que  não ocorreu. 

O TCE apontou que os R$5.556.990.89 milhões foram cobrados pela SKN. No tocante às bombas de infusão, o custo do frete pago pela Vale foi de R$1.790.569,97 (um milhão, setecentos e noventa mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), mais as horas adicionais (tempo que a aeronave ficou parada em solo), somando R$ 291.043,53, no valor global de R$2.081.613,50 (dois milhões, oitenta e um mil, seiscentos e treze reais e cinquenta centavos), o que impõe a indisponibilidade deste valor. Foram indeferidos os pedidos de afastamento do cargo público e de quebra dos sigilos bancário e fiscal.

Fonte: blog da Francinete Florenzano

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