O fato é maior do que sua repercussão.
A notícia é excelente para toda esta região produtora de ouro no vale do
Tapajós e a conquista é fruto da luta conjunta das lideranças que pugnam pela
atividade garimpeira. O escritório local da Agência Nacional de Mineração (AMN)
teve suas competências de legalização restabelecidas.
O deputado federal Joaquim Passarinho,
que tem sido um grande parceiro nessa luta, enviou cópia da Portaria 871, da
AMN, de 12 de novembro de 2019, para o vereador Wescley Tomaz, representante da
comunidade garimpeira na Câmara Municipal, que trata do Plano de Trabalho para
realizar estudos voltados ao ordenamento dos garimpos da região Sudoeste do
Pará, determina a fiscalização da produção de ouro nas Permissões de Lavra
Garimpeira (PLG), seu comércio e o recolhimento da CFEM.
Diz a portaria: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração - AMN, no uso
das atribuições legais que lhe confere o Art. 10 do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 14 de
dezembro de 2018;
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Vereador Wescley Tomaz |
Considerando que foi estabelecido em reunião
no dia 8 de outubro de 2019, na Casa Civil da Presidência da República, que a
AMN iria envidar os seus esforços no sentido de estudar e buscar solução breve,
para tratar do grave problema da ilegalidade dos garimpos do Brasil, mais
precisamente na região Sudoeste do Pará, identificada como Província Mineral do
Tapajós; e
Considerando que foi determinado pela
Justiça Federal do Pará, que a AMN fiscalize a produção de ouro nas PLGs e o
recolhimento da respectiva CFEM;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho
constante do Processo SEI nº 48051.003814/2019-45, que tem como ações: a
realização de estudos voltados para o ordenamento dos garimpos da região do
Sudoeste do Pará, com a eventual formalização dos mesmos; e a fiscalização da
produção de ouro nas PLG’s, o seu comércio e o recolhimento da respectiva CFEM;
Parágrafo único: Será instituída Força
Tarefa multidisciplinar composta, inicialmente, pelos servidores constantes do
anexo I desta portaria, que responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos
aludidos;
Art. 2 Instituir a Circunscrição
Territorial da Unidade Avançada de Itaituba da Agência Nacional de Mineração;
O inciso segundo desse artigo diz: esta Unidade Avançada será sediada na
cidade de Itaituba e abarcará os municípios de Itaituba, Novo Progresso,
Jacareacanga, Trairão, Aveiro, Altamira e Rurópolis;
O artigo 3º da portaria explicita a
retomada da competência, com a seguinte redação: Delegar competência ao Chefe da Unidade Avançada de Itaituba para praticar
os atos do ofício referentes a todas as fases dos regimes de aproveitamento
imediato de substâncias minerais: PLG, Licenciamento e Registro de Extração, exceto
para a outorga e a retificação dos regimes.
Como uma PLG concedida é uma outorga,
fica a dúvida sobre que tipo de proibição de outorga trata o Art. 3 da
portaria. Fato é que, mesmo depois de encerrada a Força Tarefa de que trata o
documento, haverá muito mais agilidade na análise dos processos, que antes
ficavam anos e anos mofando nas gavetas e prateleiras do antigo DNPM.
Apesar do citado artigo suscitar essa dúvida, o blog procurou esclarecimentos sobre o texto, que veio através do vereador Wescley Tomaz, que entrou em contato com a ANM, esclarecendo que a Unidade Avançada da agência em Itaituba não tem competência para fazer a outorga de PLG's, o que só pode ser feito por Brasília.
O vereador Wescley Tomaz disse, que
após essa importante vitória, fruto da união das lideranças garimpeiras, com a
intervenção imprescindível do deputado Joaquim Passarinho, a próxima etapa será
conseguir a desoneração do subsolo da região garimpeira, que tem áreas
requeridas há décadas, por pessoas que nunca pisaram aqui. Alcançando esse
objetivo, a atividade garimpeira ganhará uma dimensão maior, o que será muito
positivo para toda a região e para o município de Itaituba, que terá um aumento
de arrecadação.