quinta-feira, julho 05, 2018

Corte interamericana de Direitos Humanos condena Brasil por assassinato de Vladimir Herzog


RIO — A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenouontem o estado brasileiro pela morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, durante a ditadura militar no Brasil. É a primeira vez que a CIDH reconhece um assassinato cometido durante a ditadura do Brasil como um crime contra a humanidade. A Corte já tinha emitido decisões semelhantes para casos de outros países da América Latina e condenado o Brasil em 2010 por não ter investigado os desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia.

A CIDH considerou na sentença que o estado é responsável pela “falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista”. O tribunal concluiu ainda que “o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição (...) ou a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis”.
Na sentença do caso Herzog, ficou estabelecido que daqui um ano o governo brasileiro deverá apresentar um relatório mostrando o que fez para reabrir as investigações contra os responsáveis pela morte e também como procedeu para pagar uma indenização de cerca de U$ 240 mil devido aos danos morais e materiais sofridos pela família com o assassinato do jornalista.

Há 43 anos atrás eu perdi meu pai. Assassinato violentamente. Uma pessoa de paz, que gostava de pescar, fotografar a família, de astronomia. Eu tinha 9 anos, meu irmão 7 e minha mãe 34. Ele morreu por desejar que todos tivessem o direito à livre manifestação em um Estado democrático — escreveu Ivo Herzog, em sua página no Facebook. — Ficaram 43 anos de luta para que provássemos que ele foi barbaramente torturado e assassinado. Ficou a luta, capitaneada por Clarice Herzog, pela verdade e pela Justiça. Não encontramos esta resposta no país que meu pai adotou como pátria. Tivemos que buscar nas Cortes Internacionais. Finalmente, hoje, saiu a sentença tão aguardada — completou, ele.

Herzog nasceu na antiga Iugoslávia, em Osijek, hoje a quarta maior cidade da Croácia, mas devido a perseguição nazista a família veio para o Brasil. Ele era diretor de jornalismo da TV Cultura quando foi ao Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) para prestar um depoimento em 25 de outubro de 1975. Naquele dia, foi submetido a um interrogatório sob tortura e morreu devido à violência sofrida.

À época do crime, os militares afirmaram que Herzog tinha cometido suicídio dentro da prisão. Com uma tira de pano, os agentes amarraram o corpo pelo pescoço à grade de uma janela e chamaram um perito do Instituto Médico Legal paulista para fotografar a cena forjada de que Vlado, como era conhecido, tinha dado fim à própria vida. Para tentar comprovar sua versão, o governo militar divulgou a foto do corpo pendurado, em que se vê os pés do jornalista apoiados no chão, evidenciando a farsa. (O Globo)

TJ do Pará nega pedido de acumulação de cargos de servidor de Itaituba


Em sessão hoje, 4, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará os desembargadores negaram pedido em mandado de segurança ajuizado por S                                                                   Em  sessão ontem, 4, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará os desembargadores negaram pedido em mandado de segurança ajuizado por Sérgio Cirevan Mafra de Sousa, que requeria o reconhecimento legal para acumular cargos públicos municipal e estadual, respectivamente de fiscal de serviços urbanos do município de Itaituba e de professor da Seduc (Secretariade Estado de Educação). 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            
                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ do Pará nega pedido de acumulação de cargos públicos para servidor em Itaituba, Leonardo de Noronha Tavares, vice-presidente do TJ ParáA sessão plenária foi presidida pelo desembargador Leonardo de Noronha Tavares, vice-presidente da Corte que está no exercício da Presidência do TJ. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conforme o processo, o servidor alega que integra o quadro funcional do município de Itaituba desde 2004, tendo ingressado através de concurso público. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em 2007, fora aprovado e nomeado para o cargo de professor, em nível estadual. Alegou que fora surpreendido com o ofício da Seduc por conta de indevida acumulação remunerada de cargos públicos, determinando que procedesse a escolha de um dos cargos para continuar no exercício da função. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            De acordo com a defesa do servidor, Sérgio teria direito líquido e certo de acumula um cargo técnico e um cargo de professor, havendo compatibilidade de horários para o exercício das funções. No entanto, conforme o voto da desembargadora relatora, Célia Regina de Lima Pinheiro, o cargo de fiscal de serviços urbanos não tem caráter técnico, não sendo possível a acumulação dos cargos públicos. (Blog do Jeso)

Indígenas protestam há 4 dias na Transamazônica

 Indígenas das etnias Arara e Xipaia continuam protesto no quilômetro 130 da rodovia BR-230, a Transamazônica, sudeste paraense, nesta quinta-feira (5). 

A mobilização completa quatro dias hoje. 
O grupo exige o cumprimento de acordo para construção da usina de Belo Monte, entre elas, construção de casas, redes de esgoto e atendimento médico nas aldeias. Os índios também querem a saída do representante da Funai na região sudeste paraense. 
Ontem (4), o grupo chegou a incendiar um veículo que presta serviços ao Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). A Norte Energia informou à imprensa que mantém diálogo com as lideranças indígenas e com o governo. 
Disse também que possui equipe especializada para atendimento no escritório para assunto indígenas. (O Liberal)

Bancos vão abrir mais cedo nesta sexta-feira

Será das 9 às 13h o horário de funcionamento das agências bancárias de todo o estado nesta sexta-feira (6), por causa do jogo da Seleção Brasileira contra a equipe da Bélgica pela Copa do Mundo.  Os supermercados da capital seguem o horário habitual, mas fecham dez minutos antes do início do jogo, marcado para começar às 15 horas, reabrindo imediatamente após o término da partida. 
O horário de funcionamento dos shoppings também será alterado. As lojas do Shopping Pátio Belém, localizado na Padre Eutíquio, funcionarão normalmente das 9 às 14h30, com reabertura prevista para meia hora após o final do jogo. Todos os outros shoppings abrem as lojas no horário habitual, às 10h, e também dão intervalo na hora do jogo, com reabertura meia hora após o término da partida, seguindo o expediente até as 22h.
As praças de alimentação funcionam em horário normal, sendo facultada no horário da competição. No Shopping Bosque Grão-Pará e no Boulevard Shopping, ficam abertas entre 10 e 22h, enquanto no Parque Shopping e no Metrópole Ananindeua o funcionamento será das 11 às 23h. Em todos os cinco locais, os cinemas funcionam normalmente, conforme a programação. O único shopping que transmitirá o jogo do Brasil na praça de alimentação, com estrutura preparada especialmente para o evento, é o Metrópole.
A Justiça Federal alterou o horário do expediente na sexta-feira, que terá turno único, entre 8 e 12h, válido em toda a 1ª Região, que abrange a região Norte, o Distrito Federal e os estados do Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia e Minas Gerais. Os órgãos públicos municipais e estaduais também alteraram o horário e vão encerrar o expediente às 13h. 

Estado tem baixa cobertura contra poliomielite

As baixas coberturas vacinais, principalmente em crianças menores de cinco anos, acenderam uma luz vermelha no País. Em reunião com representantes de estados e municípios, o Ministério da Saúde alertou que 312 municípios brasileiros estão com cobertura vacinal abaixo de 50% para a poliomielite ou paralisia infantil. No Pará, 16 municípios estão em sinal de alerta. Vale destacar que a pólio é uma doença já erradicada no país. O dado foi divulgado pela coordenadora do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI), Carla Domingues, durante reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na última quinta-feira (28).
Os municípios da região do Marajó são os que aparecem com a menor cobertura vacinal do Estado. São os casos de Curralinho, com apenas 16,30% da público-alvo vacinado; seguido por Breves (27,11%) e Afuá (34,99%). Nas posições seguintes surgem Santa Bárbara do Pará (36,95%), Eldorado dos Carajás (37,66%), Pau D’Arco (43,80%), Portel (44,10%), Bagre (44,16%), Curionópolis (44,86%), Viseu (45,12%), São Geraldo do Araguaia (45,54%), Ananindeua (45,61%), Marituba (46,62%), Jacareacanga (46,89%), Melgaço (47,95%), Porto de Moz (48,07) e Chaves (48,67%). (ORMNews)

terça-feira, julho 03, 2018

O complicado resgate dos meninos em uma caverna da Tailândia, que pode demorar meses

Não serão fáceis as tarefas de resgate dos 12 garotos tailandeses e do seu treinador encontrados na segunda-feira, após 10 dias presos numa cavernaalagada no norte desse país asiático. Já ficou para trás a euforia inicial do primeiro momento, quando dois mergulhadores de apoio britânicos conseguiram achá-los — famintos, mas vivos — 400 metros à frente do ponto onde supunha-se que estivessem. 

Agora as equipes de salvamento enfrentam a delicada tarefa de tirá-los do bolsão de ar onde se encontram. Isso pode ocorrer após a drenagem de túneis sinuosos e quilométricos — um trabalho que pode levar semanas ou mesmo meses — ou treinando o grupo para mergulhar em condições muito perigosas: na escuridão, por passagens estreitas e em águas cheias de barro, uma tarefa difícil mesmo para submarinistas experientes.
Os meninos, com idades entre 11 e 16 anos, integram um time de futebol. Em 23 de junho, haviam participado de um treino e, ao final, entraram na caverna de Tham Luang com seu monitor, de 25 anos. 

A gruta é a quarta mais longa do país, com 10 quilômetros de extensão. Quando o grupo já estava lá dentro, as chuvas monçônicas alagaram-na repentinamente, tornando impossível a saída para a superfície. Desde então, e até esta segunda-feira, não havia notícias deles, enquanto o país lançava a maior operação de resgate de sua história, correndo contra o tempo e com o coração apertado.

Toffoli cassa decisão de Moro que impôs tornozeleira eletrônica a José Dirceu


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cassou nesta segunda-feira (2) a decisão do juiz Sérgio Moro que impôs uso de tornozeleira eletrônica para o ex-ministro José Dirceu, solto em razão de uma decisão da Segunda Turma do STF.

Moro justificou que, como a prisão havia sido suspensa pela Segunda Turma do STF, seriam retomadas as medidas cautelares impostas ao ex-ministro, entre as quais o uso da tornozeleira. "A prudência recomenda o monitoramento para eletrônico para proteger a aplicação da lei penal", afirmou Moro na decisão.

Além da tornozeleira, Toffoli derrubou outras restrições que as medidas cautelares impunham a Dirceu, como, por exemplo, deixar o país, deixar a cidade de domicílio (Brasília) e se comunicar com outros acusados ou testemunhas.

"Considerando que a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória do reclamante, tratando-se, no caso, de prisão-pena, a qual foi suspensa para assegurar a liberdade plena do ora reclamante, em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba – que sequer foi comunicado da decisão desta Corte –, casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão", escreveu Toffoli.

Conforme o ministro, o juiz Sérgio Moro "agindo de ofício, impôs ao reclamante medidas cautelares diversas da prisão, em claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte".