Em
sessão hoje, 4, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará os
desembargadores negaram pedido em mandado de segurança ajuizado por
S Em sessão ontem,
4, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará os desembargadores negaram
pedido em mandado de segurança ajuizado por Sérgio Cirevan Mafra de
Sousa, que requeria o reconhecimento legal para acumular cargos
públicos municipal e estadual, respectivamente de fiscal de serviços
urbanos do município de Itaituba e de professor da Seduc
(Secretariade Estado de Educação).

Conforme o processo, o servidor alega que integra o quadro
funcional do município de Itaituba desde 2004, tendo ingressado
através de concurso público.
Em 2007, fora aprovado e nomeado para
o cargo de professor, em nível estadual. Alegou que fora
surpreendido com o ofício da Seduc por conta de indevida acumulação
remunerada de cargos públicos, determinando que procedesse a escolha
de um dos cargos para continuar no exercício da função.
De acordo
com a defesa do servidor, Sérgio teria direito líquido e certo de
acumula um cargo técnico e um cargo de professor, havendo
compatibilidade de horários para o exercício das funções. No
entanto, conforme o voto da desembargadora relatora, Célia Regina de
Lima Pinheiro, o cargo de fiscal de serviços urbanos não tem
caráter técnico, não sendo possível a acumulação dos cargos
públicos. (Blog
do Jeso)
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