segunda-feira, março 26, 2018

Fisioforma vence Climafrio e entra na briga por uma vaga

O público regular que foi ao ginásio na noite de sábado, teve oportunidade de presenciar uma rodada movimentada pela Copa Ouro de Feminina Futsal.

No primeiro jogo registrou-se a maior goleada da atual competição, quando a Madeireira Angelim venceu o Atlético Nilton Júnior por 9x0, saindo de um saldo de gols negativo, para positivo, além de encaminhar sua classificação para a próxima fase, dependendo apenas de si.

Já no jogo de fundo, o clássico entre Clínica Fisioforma e Climafrio/Sport Life, deu Fisioforma que venceu pelo placar de 3x1.

No primeiro tempo a Fisioforma dominou amplamente o jogo, fazendo 3x0 com facilidade, podendo até ser até por mais. Porém, o segundo tempo foi da Climafrio, que jogou o tempo quase todo na quadra da equipe adversária, mas, a bola não queria entrar.

Foram três bolas na trave, fora as boas defesas da excelente goleira Polly, da Fisioforma.

No final, vitória da Fisioforma por 3x1, ficando as duas equipes empatadas com seis pontos ganhos.

Amanhã acontecerá o grande clássico entre Trovão Azul, já classificado, contra a Climafrio, que precisa vencer para não precisar ficar fazendo contas, pois está empatada com seis pontos, com Madeireira Angelim e Clínica Fisioforma, sendo essas três equipes ameaçadas pela C&C, que tem quatro pontos ganhos, e se vencer seu último jogo contra a Madeireira Angelim, chegará a sete pontos.

Se isso acontecer, um dos três ficará de folga do próximo jogo.

Publique o seu edital aqui


sábado, março 24, 2018

Telespectadores querem a volta da TV Cultura

Resultado de imagem para logo do tv cultura, do ParáPrincipalmente os amantes do futebol que acompanham o campeonato paraense reclamam porque a TV Cultura está fora do ar.

É que a emissora estatal transmite os jogos, incluindo os do São Raimundo, que tem muitos torcedores em Itaituba.

Fora do ar há alguns dias, a TV Cultura só tem o transmissor as antenas, sediados nas dependências do quartel da Polícia militar. Não nenhum representante aqui.

Alguns torcedores ligaram para o blog pedindo que fosse repassada essa informação, para ver se alguém com trânsito no governo do estado aciona a direção da emissora, na capital.

Com a palavra, o deputado estadual Hilton Aguiar, da base do governador Simão Jatene, que pode acionar seus contatos em Belém.

sexta-feira, março 23, 2018

Tony Fábio, ex-prefeito de Novo Progresso foi prese em Moraes Almeida

tonyApós mais de três anos foragido, foi preso pela Polícia Militar de Moraes Almeida , o ex-prefeito de Novo Progresso “Tony Fabio Gonçalves Rodrigues”, que é acusado de ter atentado contra Juiz e Promotor  e atear fogo no prédio do forún. após perder eleição em 2008 , ele foi encaminhado nesta sexta-feira (14) à Penitenciária Regional de Itaituba.
Tony foi prefeito de Novo Progresso em 2005/2008.
Ainda conforme a policia, houve uma denuncia anônima do paradeiro do ex-prefeito, ele foi condenado em ultima instância, em regime semi aberto com pena de 5 anos, o político foi encontrado sozinho em uma casa simples, praticamente sem móveis. “Ele não deu motivo algum para estar lá”, não resistiu.
Fonte; Folha do Progresso

DNIT garante ao vereador Peninha, que pontos de concreto vão ser construídas

Peninha, Flexa Ribeiro e Walter Casimiro
Cansado de esperar a construção das pontes em concreto do Km 17 e Km 25, da rodovia Transamazônica, entre Miritituba e Campo Verde, o vereador Peninha esteve no DNIT em Brasília, acompanhado do Senador do Pará, Flexa Ribeiro.

Flexa Ribeiro e Peninha foram recebidos pelo Diretor Geral do DNIT, Dr. Valter Casemiro.

O Senador, de posse de fotografias das pontes, levadas pelo vereador, mostrou ao diretor do DNIT a situação das mesmas e o perigo para quem passa sobre elas.

Lembrou o vereador Peninha, que muitos acidentes já ocorreram nessas pontes, inclusive com vítimas fatais. Ele perguntou ao diretor do DNIT, até quando vai ter que morrer gente para que sejam construídas pontes de concretos.

Após a cobrança feita pelo Senador Flexa Ribeiro e pelo Vereador Peninha, o diretor do DNIT, Walter Casemiro, anunciou o início da construção das pontes.

O chefe do DNIT no Brasil disse que as obras estão atrasadas por causa da disputa entre empresas que participaram da licitação, mas que, agora já está contratada e dada a ordem de serviço para que a empresa VEREDA  ENGENHARIA LTDA começasse as obras.
 
Walter afirmou que os recursos na ordem de R$ 12.625.997,68 já estão alocados. Serão construídas as pontes em concreto sobre os igarapés Preto, Bueiro, Itapacurazinho, Samurai, Açuí e Araguari. Todas estas pontes ficam localizadas na BR-163, Cuiabá-Santarém.

Por outro lado, no sábado, após a audiência em Brasília, o vereador Peninha retornou a Itaituba, via Santarém. De Santarém, o edil veio de carro para Itaituba e ao passar sobre a ponte do km 17, encontrou uma equipe da empresa VEREDA começando os trabalhos de construção da mesma.

“Espero, que a obra seja concluída rapidamente e que seja de boa qualidade. Vou fiscalizar. Qualquer irregularidade, vou denunciar ao Tribunal de Contas da União”, disse Peninha.

Valmir teve Céu de brigadeiro em 2017, mas, 2018 começou com tempo ruim


A tranquilidade que o prefeito Valmir Climaco teve ano passado, embalada por uma ampla aprovação popular da sua administração, parecia que iria se repetir em 2018, mas, algumas decisões intempestivas adotadas pelo gestor municipal começaram a criar dificuldades administrativas para o seu governo. Uma dessas decisões é o reajuste salarial concedido somente aos professores.

Por conta dessa decisão, os trabalhadores da saúde e da administração direta cobram o princípio da isonomia salarial e ameaçam ir à justiça para garantir o mesmo percentual de reajuste. Só que o prefeito já afirmou algumas que não há margem no orçamento para um reajuste linear, e o caso deve caminhar para uma judicialização.

Caso isso aconteça, o prefeito vai ter que encontrar uma saída para essa sinuca de bico que ele mesmo criou.

Outra notícia ruim para o gestor municipal veio do Tribunal Regional Federal de Brasília, pelo qual Valmir foi condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

Essa condenação veio em decorrência das atividades privadas, mas, causará implicações diretas na sua vida pública.

As consequências da decisão do Tribunal Regional Federal de Brasília só serão conhecidas com a publicação do acórdão, e a defesa do prefeito certamente irá usar todos os recursos disponíveis para evitar que a decisão seja cumprida.

Uma coisa é certa, essa condenação, somado ao imbróglio do reajuste salarial do funcionalismo municipal gera um enorme o desgaste político para o prefeito, e 2018 é um ano eleitoral.

Jornalista Weliton Lima
Comentário do Focalizando, 22.03.2018

Justiça aceita denúncia do MPF contra ex-diretores de mineradora no Pará

A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo penal contra dois ex-diretores da empresa Mineração Rio do Norte (MRN), a maior produtora brasileira de bauxita, matéria-prima do alumínio.

A mineradora, o ex-diretor presidente Júlio César Ribeiro Sanna e o ex-diretor de administração e finanças José Adécio Marinho são acusados de não tomarem providências para evitar contaminação provocada por postos de combustíveis da empresa no Pará. O crime pode acarretar até cinco anos de prisão.

A denúncia foi recebida após o MPF ter entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), contra decisão da Justiça Federal em Santarém (PA). O MPF foi comunicado sobre a decisão do TRF-1 no último dia 15.

Os postos de abastecimento citados na denúncia estão instalados em áreas de exploração da empresa no interior da floresta nacional Saracá-Taquera, no noroeste paraense.

Ilegalidades – Segundo fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) realizadas em 2006 nos postos das minas denominadas Saracá, Almeidas e Aviso, a MRN não atendeu uma série de medidas de precaução exigidas pelo órgão ambiental.

No posto da mina Saracá, por exemplo, foi identificado que o subsolo e a água subterrânea estavam permanentemente expostos ao risco de contaminação, e a presença de produtos impregnados no solo foi considerada forte indício de vazamentos anteriores e em curso.

O posto não tinha pavimentação, o piso da área de transferência de combustível estava danificado, não havia pista de abastecimento ou canaleta de direcionamento de resíduos à caixa separadora de água e óleo.

A cobertura da pista de abastecimento fora dos padrões normativos e a drenagem proveniente da pista de abastecimento estava disposta de forma incorreta, além da existência de indícios de vazamento na válvula dos tanques de armazenamento de combustível.

Recurso – Após o término das investigações, em 2013, o MPF ajuizou denúncia contra a empresa e os ex-diretores. A Justiça Federal em Santarém abriu processo apenas contra a empresa, o que levou o MPF a recorrer ao TRF-1 em 2016.

“Indaga-se: quem, no caso concreto, tinha a obrigação jurídica pertinente a medidas de precaução, prevenção, de dano potencialmente lesivo ao meio ambiente? A pessoa jurídica, que não se movimenta por si, ou quem detém o poder sobre a mesma e, dentro desse contexto, a responsabilidade pelas obrigações legais?”, questionou a procuradora da República Fabiana Schneider.

“Nessa linha de raciocínio, não se pode afirmar que, no caso concreto, não há nexo de causalidade avistado da negligência com o trato do meio ambiente, sendo suficiente, para tanto, os elementos até então levantados na apuração para a persecução penal. Detalhamentos, pormenores, em casos de crimes societários, não podem conduzir à inépcia da denúncia, sobretudo quando o Estatuto prevê administradores, sobre quem, logicamente, recai a responsabilidade tanto civil e penal em caso de atividade sobre controle dos mesmos, notadamente quando emerge de obrigação decorrente de lei”, complementou a representante do MPF.

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do processo no TRF-1, registrou em seu voto que “a jurisprudência dos nossos tribunais têm se posicionado no sentido de que nos crimes societários não há necessidade de se descrever, de forma pormenorizada, as condutas que são imputados aos sócios ou administradores da pessoa jurídica envolvida nos fatos delituosos, sendo suficiente a presença de indícios da materialidade e a demonstração do vínculo dos denunciados com a administração da empresa.”
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação