A 20ª edição do Jornal do Comércio circulará amanhã cedo, antes do jogo Brasil x Gana. Eis algumas informações que estarão no JC.
Sesquicentenário I
Está chegando o mês de julho e não se ouve falar na festa em comemoração aos 150 anos de emancipação política de Itaituba. Será que é porque o governo tem algumas pessoas que não se identificam com o município? Itaituba tem muita gente que veio de fora, de diversos lugares do Brasil. Mas, a maioria é comprometida com o municio. Contudo, não se pode esquecer que no governo tem a vice-prefeita Antonieta Lima, que nasceu aqui e que portanto, deveria estar incomoda com isso.
Sesquicentenário II
Na festa dos 149 anos, que deveria servir de aquecimento para a grande festa que se espera neste final de ano, o que se viu foi a iniciativa privada promovendo um grande espetáculo, que foi o lançamento do CD Ita em Canções, pela TV Tapajoara. Vamos esperar para ver se a Prefeitura começa a se mexer.
Ausência
O prefeito Roselito Soares não foi ao aeroporto receber Almir Gabriel, quarta-feira passada. Por que será? No Planet Club, local onde Almir reuniu para ouvir sugestões para seu programa de governo, todos queriam saber o motivo da ausência do prefeito.
Vaias
Uma coisa puxa outra. Roselito foi vaiado em Barreiras, por ocasião do festival do Aracu. Como isso aconteceu há poucos dias, dizem as más línguas que ele não foi ao aeroporto receber Almir, temendo a repetição do episódio de Barreiras.
Ginásio
Artigo de Dayan Serique, publicado na página 14 desta edição, explica porque Itaituba não tem ainda seu ginásio poliesportivo, diferente de Rurópolis e Trairão. Por não ter cumprido as exigências legais, os R$ 700 mil retornaram ao governo federal. Confira os detalhes no artigo.
segunda-feira, junho 26, 2006
Fundef: Placas não comprova gastos
Diário do Pará
PLACAS - Em Placas, no Pará, a prefeitura não comprovou gastos de mais de R$ 3 milhões do Fundef em 2003 e 2004. A inspeção foi realizada em setembro do ano passado e aponta o uso de notas fiscais falsas, compras sem licitação, e pagamentos sem a execução do serviço.
A nova administração disse que os documentos desapareceram dos arquivos na transição de governo. Em 2003, a CGU esteve no município de Satuba (AL), onde confirmou denúncias de superfaturamento e irregularidades em licitações apresentadas originalmente pelo professor Paulo Henrique Costa Bandeira. O professor foi assassinado e a Polícia Federal indiciou um ex-prefeito como mandante do crime e outro por envolvimento nas fraudes. No ano passado, a PF prendeu em Alagoas oito prefeitos e quatro ex-prefeitos acusados de desviar dinheiro do Fundef. Eles teriam desviado R$ 2 milhões. (Brasília - AG)
PLACAS - Em Placas, no Pará, a prefeitura não comprovou gastos de mais de R$ 3 milhões do Fundef em 2003 e 2004. A inspeção foi realizada em setembro do ano passado e aponta o uso de notas fiscais falsas, compras sem licitação, e pagamentos sem a execução do serviço.
A nova administração disse que os documentos desapareceram dos arquivos na transição de governo. Em 2003, a CGU esteve no município de Satuba (AL), onde confirmou denúncias de superfaturamento e irregularidades em licitações apresentadas originalmente pelo professor Paulo Henrique Costa Bandeira. O professor foi assassinado e a Polícia Federal indiciou um ex-prefeito como mandante do crime e outro por envolvimento nas fraudes. No ano passado, a PF prendeu em Alagoas oito prefeitos e quatro ex-prefeitos acusados de desviar dinheiro do Fundef. Eles teriam desviado R$ 2 milhões. (Brasília - AG)
sexta-feira, junho 23, 2006
Dirceu não quer acordo
Há mais ou menos um mês o secretário de Mineração e Meio Ambiente, Dirceu Frederico, foi acusado no programa Giro da Tarde, apresentado pelo repórter Rozza Paranatinga, de que teria se apropriado de recursos liberados pelo governo do Estado, que tinham como destino dois projetos de sua secretaria. O total da verba é de 100 mil reais. Os projetos sâo: Cuide de seu tesouro e Escola Limpa
Dirceu estava viajando quando as denúncias foram feitas, durante dois ou três seguidos e quando retornou, tomou as providências legais para que o apresentador e a TV Eldorado (Rede Bandeirantes) provem as acusações feitas.
Domingo passado, o empresário Valmir Climaco chamou Dirceu Frederico para uma conversa, pedindo que o caso fosse encerrado e que ele desistisse da ação que move na Justiça, na qual pede indenização por danos morais, calúnia e difamação.
O secretário descartou qualquer possibilidade de retirar o processo ou de qualquer recuo de sua decisão. Segundo, irá até o fim.
A pergunta que fica é: Por quê Valmir fez esse pedido a Dirceu?
A respota mais plausível é: O repórter Rozza Paranatinga deve ter pedido a ele que fizesse tal intervenção, preocupado com os desdobramentos do caso, contra sí e contra a emissora em que trabalha. Mas, pelo visto, isso ainda vai dar muito, mas muito o que falar.
Dirceu estava viajando quando as denúncias foram feitas, durante dois ou três seguidos e quando retornou, tomou as providências legais para que o apresentador e a TV Eldorado (Rede Bandeirantes) provem as acusações feitas.
Domingo passado, o empresário Valmir Climaco chamou Dirceu Frederico para uma conversa, pedindo que o caso fosse encerrado e que ele desistisse da ação que move na Justiça, na qual pede indenização por danos morais, calúnia e difamação.
O secretário descartou qualquer possibilidade de retirar o processo ou de qualquer recuo de sua decisão. Segundo, irá até o fim.
A pergunta que fica é: Por quê Valmir fez esse pedido a Dirceu?
A respota mais plausível é: O repórter Rozza Paranatinga deve ter pedido a ele que fizesse tal intervenção, preocupado com os desdobramentos do caso, contra sí e contra a emissora em que trabalha. Mas, pelo visto, isso ainda vai dar muito, mas muito o que falar.
Porque Itaituba não tem ginásio poliesportivo?
Fonte: blog FAROL LUZ SOBRE OS FATOS (Dayan Serique)
Em visita no último dia 21/06 (quarta-feira) ao município de Itaituba, o ex-governador e atual candidato ao governo do Pará pelo de arco Aliança denominado União pelo Pará, Almir Gabriel, esteve no Planet Show ouvindo das lideranças reivindicações de obras e serviços para Itaituba.
Dentre os pedidos feitos quero aqui destacar o do Ginásio de Esporte, pois, a bem da verdade, o município já poderia ter construído o seu ginásio. Mas, por incompetência e/ou pouco caso, acabou perdendo.
Em contato com o Deputado Nicias Ribeiro, o mesmo afirmou que foi o responsável pela emenda parlamentar que disponibilizou para a Prefeitura Municipal de Itaituba o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a construção de um Ginásio Poliesportivo e que por desconhecimento do Setor de Planejamento da Prefeitura de que deveria apresentar um CAUC - Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias e Convênio Itaituba acabou perdendo o dinheiro para construção do tão esperado ginásio.
Este CAUC é uma espécie de cheklist onde a Prefeitura de Itaituba teria que apresentar documentos comprobatórios de uma série de exigências para poder assim receber a verba para construção do ginásio, o que a Secretaria de Planejamento descobriu tardiamente, quando só então percebeu que o município não conseguiria atender às exigências legais .
A Instrução Normativa STN Nº 01, que disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, constantes da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000,institui o Cadastro Único dessas exigências (CAUC) e dá outras providências e em seu artigo 3º assim se expressa:
Art. 3o São exigências para a realização da transferência voluntária, além das estabelecidas nos artigos anteriores desta Instrução Normativa:
I — a serem observadas pelo órgão ou entidade federal transferidor dos recursos (concedente) quando da instrução do processo:
a) existência de dotação orçamentária específica, que deverá ser evidenciada no instrumento celebrado,indicando-se a respectiva nota de empenho (art. 25, §1o, inciso I, da LRF); e
b) vedação constante do inciso X do art. 167 da Constituição (art. 25, §1o, inciso II, da LRF).
II — a serem comprovadas pelo ente da Federação beneficiário junto ao órgão ou entidade concedente:
a) situação de regularidade quanto: ao pagamento de tributos, multas e demais encargos fiscais, cuja administração esteja a cargo do Ministério da Fazenda; ao pagamento das contribuições devidas ao sistema de seguridade social do País; ao depósito das parcelas devidas ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da União (art. 25, §1o,inciso IV, alínea "a", da LRF);
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde (art. 25, §1o, inciso IV, alínea "b", da LRF, e art. 212 da Constituição); c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa total com pessoal, mediante o Relatório de Gestão Fiscal, como definido na alínea "d" deste artigo (art. 25, § 1o , inciso IV, alínea "c",da LRF);
d) publicação do Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam os arts. 54 e 55 da LRF, contendo:d.1) comparativo com os limites previstos na LRF, dos seguintes montantes:
d.1.1) despesa total com pessoal, distinguindo a com pessoal ativo, inativo e pensionistas;d.1.2) dívidas consolidada e mobiliária;
d.1.3) concessão de garantias; ed.1.4) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;d.2)indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
d.3) demonstrativos, no último quadrimestre:
d.3.1) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
d.3.2) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
d.3.2.1) empenhadas e liquidadas;
d.3.2.2) empenhadas e não-liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; e
d.3.2.3) não-inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos hajam sido cancelados;
d.3.3) de que procedeu à liquidação das operações de crédito por antecipação da receita até a data de 10 de dezembro do ano em que foi contraída e do cumprimento do disposto na alínea "b" do inciso IV do art. 38 da LRF, que veda tais operações no último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal;
e) publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, observado, no seu formato, o disposto no art. 52 da LRF;
f) existência de previsão orçamentária de contrapartida, se exigida e quando em pecúnia (art. 35 da LDO), que poderá ser feita mediante apresentação do orçamento para o exercício corrente ou declaração expressa de que solicitou crédito adicional para o seu atendimento;
g) apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos prazos referidos no art. 51, §1o, incisos I e II, da LRF, observado o que dispõe o art. 50 da LRF.§1o Admitir-se-á, no que tange à publicação dos documentos referidos nos itens "d", "e" e "g" deste artigo, as formas e os meios de divulgação permitidos em lei.
§2o A publicação ou a apresentação dos documentos mencionados no parágrafo anterior, fora dos prazos especificados em lei, não impedirá a realização de transferência voluntária ou liberação de suas parcelas de recursos, a partir da data em que se der a referida publicação ou apresentação.
Essas foram às exigências feitas para a que os recursos para a construção do ginásio poliesportivo fossem liberados. E como a Prefeitura de Itaituba não conseguiu cumprir as normas estabelecidas, o mesmo retornou para o Ministério de origem e a verba foi perdida, pois a emenda parlamentar foi feita para o orçamento de 2005.
Segundo informações, corria também o boato de que a Prefeitura de Itaituba não tinha interesse na construção do ginásio por não querer arcar com o projeto arquitetônico, pois isso seria a sua contrapartida e este projeto arquitetônico seria um dos elementos essenciais para a consolidação da vinda do recurso para Itaituba.
É, mais uma vez a população fica a ver navios e começa a se perguntar: Como é que Rurópolis, Trairão que são municípios bem menores que Itaituba e que também foram agraciados com as emendas parlamentares do Deputado Nicias Ribeiro conseguiram construir seus ginásios e Itaituba não? Será que o Ministério tem preconceito com Itaituba ou a Prefeitura de Itaituba não foi competente para fazer a construção do seu??? E ainda não querem ser chamados de incompetentes!!! Tenha santa paciência, pois a minha já acabou!!!
Em visita no último dia 21/06 (quarta-feira) ao município de Itaituba, o ex-governador e atual candidato ao governo do Pará pelo de arco Aliança denominado União pelo Pará, Almir Gabriel, esteve no Planet Show ouvindo das lideranças reivindicações de obras e serviços para Itaituba.
Dentre os pedidos feitos quero aqui destacar o do Ginásio de Esporte, pois, a bem da verdade, o município já poderia ter construído o seu ginásio. Mas, por incompetência e/ou pouco caso, acabou perdendo.
Em contato com o Deputado Nicias Ribeiro, o mesmo afirmou que foi o responsável pela emenda parlamentar que disponibilizou para a Prefeitura Municipal de Itaituba o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a construção de um Ginásio Poliesportivo e que por desconhecimento do Setor de Planejamento da Prefeitura de que deveria apresentar um CAUC - Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias e Convênio Itaituba acabou perdendo o dinheiro para construção do tão esperado ginásio.
Este CAUC é uma espécie de cheklist onde a Prefeitura de Itaituba teria que apresentar documentos comprobatórios de uma série de exigências para poder assim receber a verba para construção do ginásio, o que a Secretaria de Planejamento descobriu tardiamente, quando só então percebeu que o município não conseguiria atender às exigências legais .
A Instrução Normativa STN Nº 01, que disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, constantes da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000,institui o Cadastro Único dessas exigências (CAUC) e dá outras providências e em seu artigo 3º assim se expressa:
Art. 3o São exigências para a realização da transferência voluntária, além das estabelecidas nos artigos anteriores desta Instrução Normativa:
I — a serem observadas pelo órgão ou entidade federal transferidor dos recursos (concedente) quando da instrução do processo:
a) existência de dotação orçamentária específica, que deverá ser evidenciada no instrumento celebrado,indicando-se a respectiva nota de empenho (art. 25, §1o, inciso I, da LRF); e
b) vedação constante do inciso X do art. 167 da Constituição (art. 25, §1o, inciso II, da LRF).
II — a serem comprovadas pelo ente da Federação beneficiário junto ao órgão ou entidade concedente:
a) situação de regularidade quanto: ao pagamento de tributos, multas e demais encargos fiscais, cuja administração esteja a cargo do Ministério da Fazenda; ao pagamento das contribuições devidas ao sistema de seguridade social do País; ao depósito das parcelas devidas ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da União (art. 25, §1o,inciso IV, alínea "a", da LRF);
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde (art. 25, §1o, inciso IV, alínea "b", da LRF, e art. 212 da Constituição); c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa total com pessoal, mediante o Relatório de Gestão Fiscal, como definido na alínea "d" deste artigo (art. 25, § 1o , inciso IV, alínea "c",da LRF);
d) publicação do Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam os arts. 54 e 55 da LRF, contendo:d.1) comparativo com os limites previstos na LRF, dos seguintes montantes:
d.1.1) despesa total com pessoal, distinguindo a com pessoal ativo, inativo e pensionistas;d.1.2) dívidas consolidada e mobiliária;
d.1.3) concessão de garantias; ed.1.4) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;d.2)indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
d.3) demonstrativos, no último quadrimestre:
d.3.1) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
d.3.2) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
d.3.2.1) empenhadas e liquidadas;
d.3.2.2) empenhadas e não-liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; e
d.3.2.3) não-inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos hajam sido cancelados;
d.3.3) de que procedeu à liquidação das operações de crédito por antecipação da receita até a data de 10 de dezembro do ano em que foi contraída e do cumprimento do disposto na alínea "b" do inciso IV do art. 38 da LRF, que veda tais operações no último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal;
e) publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, observado, no seu formato, o disposto no art. 52 da LRF;
f) existência de previsão orçamentária de contrapartida, se exigida e quando em pecúnia (art. 35 da LDO), que poderá ser feita mediante apresentação do orçamento para o exercício corrente ou declaração expressa de que solicitou crédito adicional para o seu atendimento;
g) apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos prazos referidos no art. 51, §1o, incisos I e II, da LRF, observado o que dispõe o art. 50 da LRF.§1o Admitir-se-á, no que tange à publicação dos documentos referidos nos itens "d", "e" e "g" deste artigo, as formas e os meios de divulgação permitidos em lei.
§2o A publicação ou a apresentação dos documentos mencionados no parágrafo anterior, fora dos prazos especificados em lei, não impedirá a realização de transferência voluntária ou liberação de suas parcelas de recursos, a partir da data em que se der a referida publicação ou apresentação.
Essas foram às exigências feitas para a que os recursos para a construção do ginásio poliesportivo fossem liberados. E como a Prefeitura de Itaituba não conseguiu cumprir as normas estabelecidas, o mesmo retornou para o Ministério de origem e a verba foi perdida, pois a emenda parlamentar foi feita para o orçamento de 2005.
Segundo informações, corria também o boato de que a Prefeitura de Itaituba não tinha interesse na construção do ginásio por não querer arcar com o projeto arquitetônico, pois isso seria a sua contrapartida e este projeto arquitetônico seria um dos elementos essenciais para a consolidação da vinda do recurso para Itaituba.
É, mais uma vez a população fica a ver navios e começa a se perguntar: Como é que Rurópolis, Trairão que são municípios bem menores que Itaituba e que também foram agraciados com as emendas parlamentares do Deputado Nicias Ribeiro conseguiram construir seus ginásios e Itaituba não? Será que o Ministério tem preconceito com Itaituba ou a Prefeitura de Itaituba não foi competente para fazer a construção do seu??? E ainda não querem ser chamados de incompetentes!!! Tenha santa paciência, pois a minha já acabou!!!
Por quê Itaituba não tem ginásio poliesportivo
Em visita no último dia 21/06 (quarta-feira) ao município de Itaituba, o ex-governador e atual candidato ao governo do Pará pelo de arco Aliança denominado União pelo Pará, Almir Gabriel, esteve no Planet Show ouvindo das lideranças reivindicações de obras e serviços para Itaituba. Dentre os pedidos feitos quero aqui destacar o do Ginásio de Esporte, pois, a bem da verdade, o município já poderia ter construído o seu ginásio. Mas, por incompetência e/ou pouco caso, acabou perdendo.Em contato com o Deputado Nicias Ribeiro, o mesmo afirmou que foi o responsável pela emenda parlamentar que disponibilizou para a Prefeitura Municipal de Itaituba o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a construção de um Ginásio Poliesportivo e que por desconhecimento do Setor de Planejamento da Prefeitura de que deveria apresentar um CAUC - Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias e Convênio Itaituba acabou perdendo o dinheiro para construção do tão esperado ginásio. Este CAUC é uma espécie de cheklist onde a Prefeitura de Itaituba teria que apresentar documentos comprobatórios de uma série de exigências para poder assim receber a verba para construção do ginásio, o que a Secretaria de Planejamento descobriu tardiamente, quando só então percebeu que o município não conseguiria atender às exigências legais .A Instrução Normativa STN Nº 01, que disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, constantes da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000,institui o Cadastro Único dessas exigências (CAUC) e dá outras providências e em seu artigo 3º assim se expressa:Art. 3o São exigências para a realização da transferência voluntária, além das estabelecidas nos artigos anteriores desta Instrução Normativa:I — a serem observadas pelo órgão ou entidade federal transferidor dos recursos (concedente) quando da instrução do processo:a) existência de dotação orçamentária específica, que deverá ser evidenciada no instrumento celebrado,indicando-se a respectiva nota de empenho (art. 25, §1o, inciso I, da LRF); eb) vedação constante do inciso X do art. 167 da Constituição (art. 25, §1o, inciso II, da LRF).II — a serem comprovadas pelo ente da Federação beneficiário junto ao órgão ou entidade concedente:a) situação de regularidade quanto: ao pagamento de tributos, multas e demais encargos fiscais, cuja administração esteja a cargo do Ministério da Fazenda; ao pagamento das contribuições devidas ao sistema de seguridade social do País; ao depósito das parcelas devidas ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da União (art. 25, §1o,inciso IV, alínea "a", da LRF);b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde (art. 25, §1o, inciso IV, alínea "b", da LRF, e art. 212 da Constituição); c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa total com pessoal, mediante o Relatório de Gestão Fiscal, como definido na alínea "d" deste artigo (art. 25, § 1o , inciso IV, alínea "c",da LRF);d) publicação do Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam os arts. 54 e 55 da LRF, contendo:d.1) comparativo com os limites previstos na LRF, dos seguintes montantes:d.1.1) despesa total com pessoal, distinguindo a com pessoal ativo, inativo e pensionistas;d.1.2) dívidas consolidada e mobiliária;d.1.3) concessão de garantias; ed.1.4) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;d.2)indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;d.3) demonstrativos, no último quadrimestre:d.3.1) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;d.3.2) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:d.3.2.1) empenhadas e liquidadas;d.3.2.2) empenhadas e não-liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; ed.3.2.3) não-inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos hajam sido cancelados;d.3.3) de que procedeu à liquidação das operações de crédito por antecipação da receita até a data de 10 de dezembro do ano em que foi contraída e do cumprimento do disposto na alínea "b" do inciso IV do art. 38 da LRF, que veda tais operações no último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal;e) publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, observado, no seu formato, o disposto no art. 52 da LRF;f) existência de previsão orçamentária de contrapartida, se exigida e quando em pecúnia (art. 35 da LDO), que poderá ser feita mediante apresentação do orçamento para o exercício corrente ou declaração expressa de que solicitou crédito adicional para o seu atendimento;g) apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos prazos referidos no art. 51, §1o, incisos I e II, da LRF, observado o que dispõe o art. 50 da LRF.§1o Admitir-se-á, no que tange à publicação dos documentos referidos nos itens "d", "e" e "g" deste artigo, as formas e os meios de divulgação permitidos em lei.§2o A publicação ou a apresentação dos documentos mencionados no parágrafo anterior, fora dos prazos especificados em lei, não impedirá a realização de transferência voluntária ou liberação de suas parcelas de recursos, a partir da data em que se der a referida publicação ou apresentação.Essas foram às exigências feitas para a que os recursos para a construção do ginásio poliesportivo fossem liberados. E como a Prefeitura de Itaituba não conseguiu cumprir as normas estabelecidas, o mesmo retornou para o Ministério de origem e a verba foi perdida, pois a emenda parlamentar foi feita para o orçamento de 2005.Segundo informações, corria também o boato de que a Prefeitura de Itaituba não tinha interesse na construção do ginásio por não querer arcar com o projeto arquitetônico, pois isso seria a sua contrapartida e este projeto arquitetônico seria um dos elementos essenciais para a consolidação da vinda do recurso para Itaituba.É, mais uma vez a população fica a ver navios e começa a se perguntar: Como é que Rurópolis, Trairão que são municípios bem menores que Itaituba e que também foram agraciados com as emendas parlamentares do Deputado Nicias Ribeiro conseguiram construir seus ginásios e Itaituba não? Será que o Ministério tem preconceito com Itaituba ou a Prefeitura de Itaituba não foi competente para fazer a construção do seu??? E ainda não querem ser chamados de incompetentes!!! Tenha santa paciência, pois a minha já acabou!!!
quinta-feira, junho 22, 2006
Justiça condena Almir Gabriel
A Justiça Eleitoral do Pará condenou Almir Gabriel, candidato ao governo do Estado, ao pagamento de multa de R$ 53 mil por propaganda eleitoral irregular veiculada durante o horário reservado ao PSDB e veiculado em rádio e TV no dia 29 de maio.
O juiz eleitoral Rubens Rollo D'Oliveira aceitou a representação do Ministério Público Eleitoral que acusava a propaganda eleitoral antecipada em virtude de conteúdo de caráter eleitoral, citando realizações de cunho pessoal do candidato em suas gestões anteriores e mostrando o próprio candidato discursando a seus corregilionários de partido.
A decisão salienta que o artigo 45 da Lei 9.096/95 "veda expressamente a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais" nos programas gratuitos de propaganda partidária. "A propaganda (partidária gratuita) institucional é impessoal", podendo perder o direito de veicular no semestre seguinte a sua transmissão o partido que fizer mal-uso de seu direito.
Almir pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Pará e ainda no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Fonte: MPF (Ministério Público Federal)/Pará
O juiz eleitoral Rubens Rollo D'Oliveira aceitou a representação do Ministério Público Eleitoral que acusava a propaganda eleitoral antecipada em virtude de conteúdo de caráter eleitoral, citando realizações de cunho pessoal do candidato em suas gestões anteriores e mostrando o próprio candidato discursando a seus corregilionários de partido.
A decisão salienta que o artigo 45 da Lei 9.096/95 "veda expressamente a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais" nos programas gratuitos de propaganda partidária. "A propaganda (partidária gratuita) institucional é impessoal", podendo perder o direito de veicular no semestre seguinte a sua transmissão o partido que fizer mal-uso de seu direito.
Almir pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Pará e ainda no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Fonte: MPF (Ministério Público Federal)/Pará
Será que dá Dinâmica, de novo?
Licitação
Aberta a concorrência pública para a construção do estádio olímpico de Itaituba.É o tipo de serviço que desperta o interesse de qualquer empreiteira. Valores em jogo na casa dos milhões.Dia 25 de julho serão conhecidas as propostas. Se entrar na disputa, a Dinâmica Engenharia é a favorita. O retrospecto da empresa no município conspira em favor dela.
Fonte: blog do Jeso
Meu Comentário: Conforme já alertei algumas vezes, pelo blog e pelo Jornal do Comércio, esse propalado novo estádio deve ser construído no km 5, o que é contestado pelos desportistas locais. Mas, se houvesse dinheiro para começar e terminar a obra, ainda vá lá; o problema maior é que a Prefeitura está prometendo construir um estádio novo e olímpico, por cima de tudo, com pouco mais de um milhão e meio de reais. Dá para acreditar que isso coisa séria?
Aberta a concorrência pública para a construção do estádio olímpico de Itaituba.É o tipo de serviço que desperta o interesse de qualquer empreiteira. Valores em jogo na casa dos milhões.Dia 25 de julho serão conhecidas as propostas. Se entrar na disputa, a Dinâmica Engenharia é a favorita. O retrospecto da empresa no município conspira em favor dela.
Fonte: blog do Jeso
Meu Comentário: Conforme já alertei algumas vezes, pelo blog e pelo Jornal do Comércio, esse propalado novo estádio deve ser construído no km 5, o que é contestado pelos desportistas locais. Mas, se houvesse dinheiro para começar e terminar a obra, ainda vá lá; o problema maior é que a Prefeitura está prometendo construir um estádio novo e olímpico, por cima de tudo, com pouco mais de um milhão e meio de reais. Dá para acreditar que isso coisa séria?
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