Segundo o MPF e o MP/PA, o licenciamento ambiental foi fraudado: a empresa omitiu que a carga transportada seria do tipo perigosa (petróleo e derivados), e submeteu o projeto a licenciamento para cargas não perigosas, com exigências ambientais menos rigorosas.
Além de decisão urgente para suspender o licenciamento e as obras, os
membros do Ministério Público pediram à Justiça Federal que, ao final do
processo, a empresa seja condenada a demolir as construções não
autorizadas pela licença de instalação, e a pagar indenização por danos
morais coletivos, por causa da fraude praticada.
Também devido à fraude, no início de março o MP/PA ajuizou denúncia
criminal contra os responsáveis. Foram denunciados a empresa, o sócio
administrador Miqueias de Oliveira Atem, e o engenheiro ambiental Breno
de Almeida Marques, por crimes previstos nos artigos 60 e 69-A, da Lei
de Crimes Ambientais, 9.605/1998.
Assessoria de comunicação do MPF
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