terça-feira, janeiro 28, 2020

Tribunal de Justiça do Pará Revoga Indenização de R$ 60 Mil que foi Assaltado em Farmácia

Tribunal de Pará revoga indenização de R$ 60 mil a juiz assaltado em farmácia O colegiado da Tuma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Pará reformou decisão de 1ª instância que indenizava um juiz em R$ 60 mil, segundo o site Conjur.

No caso em questão, o magistrado [Hyder Tavares da Silva Ferreira] foi assaltado a mão armada dentro de uma farmácia e pediu indenização.

Apesar de acolhido pelo juízo de piso [1ª instância], a decisão foi cassada na 2ª instância e o voto da juíza relatora, Ana Angélica Abdulmassih Olegário, foi vencido.  

A decisão reformada era fundamentada na existência de responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço ou produto que “deveria garantir a segurança de seus clientes no interior do estabelecimento.

o recurso apresentado em 2ª instância, a parte ré alega que a responsabilidade objetiva não se enquadraria em “caso fortuito de terceiro o qual não se poderia prever”. O recurso também ressalta que segurança pública é serviço prestado pelo Estado, razão pela qual suscitou o “reconhecimento da ruptura do nexo causal e o reconhecimento da culpa exclusiva de terceiro”.

Dano moral e material

Ao analisar o caso, a maioria do colegiado julgou que não há responsabilidade civil do reclamado por se tratar de caso fortuito, sendo portando indevida a indenização do dano moral e material. Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.801.784-SP e, por maioria de votos, foi oi desconstituída a sentença para julgar improcedente a demanda, e dar provimento ao recurso da parte ré. A farmácia foi defendida pelo advogado Luis Otavio Lobo Paiva Rodrigues.

Fonte: blog do Jeso

Fonte: Blog do Jeso

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