De
acordo com a Portaria RFB 2.860/2017, a partir de agora basta que sejam
apresentados os documentos originais de identificação, permitindo a comparação
das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de
documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a
autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem
entregues.
A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de
17 de julho de 2017, que privilegia o princípio da presunção de boa-fé e
visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços
públicos.
A
Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos com determinação
legal ou se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova
Portaria substitui a Portaria RFB 1.880, de 24 de dezembro de 2013.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.
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