quarta-feira, abril 14, 2021

Garimpeiros compram vacina de indígenas com ouro

Além da compra ilegal dos imunizantes, uma forte campanha de desinformação estaria em curso entre os povos Yanomami e Ye'kwana para que moradores das aldeias recusem a vacinação por medo. A denúncia é do Instituto Socioambiental (ISA), que atua na área

Menos da metade dos indígenas Yanomami e Ye'kwana, que tem mais de 18 anos, receberam a segunda dose da vacina contra a Covid-19. Uma das causas dessa situação seriam garimpeiros que estariam trocando vacinas por ouro na região. A denúncia foi feita pelo Instituto Socioambiental (ISA), no site da organização não-governamental.

De acordo com o ISA, invasores também estariam disseminando informações falsas, para que a população indígena, situada nos Estados do Amazonas e Roraima, recuse as campanhas de vacinação nas aldeias. A ONG aponta, ainda, que autoridades de Roraima estariam pressionando para que as doses destinadas aos indígenas, que não foram usadas, sejam direcionadas a outras pessoas. A vacinação contra a Covid-19 na Terra Yanomami começou há três meses.

Um documento da Hutukara Associação Yanomami detalhou que, na região de Homoxi, em janeiro deste ano, a comunidade denunciou que uma funcionária do Distrito Sanitário Indígena Yanomami (DSEI-Y) teria aplicado doses nos garimpeiros em troca de outro. Outra denúncia é que um técnico de enfermagem havia levado as vacinas destinadas aos indígenas para um acampamento de garimpeiros nas proximidades.

Ainda segundo o ISA, pelo menos nove aldeias recusaram a vacinação, após garimpeiros espalhares informações falsas. A denúncia aponta que os garimpeiros teriam falado que o governo está querendo matar os indígenas e, por isso, eles não deveriam se vacinar.

De acordo com dados do DSEI-Y, dos 12.253 indígenas aptos a serem vacinados, 8.721 (69,7%) receberam a primeira dose e somente 5.415 (43%) a segunda.

Vacinas destinadas para outro público

Na terça-feira (06), em resolução publicada no Diário Oficial do Município, o Conselho Municipal de Saúde de Boa Vista, em Roraima, recomendou que mais de 24 mil doses de vacina que estão em estoque destinadas aos indígenas sejam direcionadas para a população urbana da capital. A recomendação foi feita com a justificativa de que parte dos indígenas não querem ser vacinados devido às suas crenças e costumes. Porém, a associação Hutukara afirma que o público está rejeitando a vacinação devido às notícias falsas que foram espalhadas.

Já o Conselho Indígena de Roraima (CIR) se manifestou contra a redistribuição das vacinas destinadas aos povos indígenas.

No site Instituto Sócio Ambiental também foi informado que a Hutukara Associação Yanomami está cobrando respostas à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e ao Ministério Público.

O DOL entrou em contato com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e perguntou se o órgão estava acompanhando o processo de vacinação nos indígenas na região. Através de nota, foi informado que que o responsável pelo assunto no país é o Ministério da Saúde. A Funai não cuida diretamente da matéria, mas sim a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai/Ministério da Saúde), que possui a competência institucional de coordenar e executar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e todo o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) no Sistema Único de Saúde (SUS)

O DOL também solicitou posicionamento da Polícia Federal e Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e aguarda retorno.

Bens de Helder no montante de mais de R$ 2 milhões estão indisponíveis

A juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda de Belém, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, valores e dinheiros do governador Helder Barbalho, no montante de R$2.186.613,50, com inscrição de restrição judicial para a alienação de veículos. 

Também sofreram a mesma condenação os ex-secretários de Estado Alberto Beltrame e Peter Cassol (adjunto), o ex-assessor da Governadoria Leonardo Nascimento, a diretora do Departamento de Administração e Serviços da Sespa Cíntia de Santana Andrade Teixeira,  a gerente de compras da Sespa Ana Lúcia de Lima Alves, a SKN do Brasil e seus representantes André Felipe de Oliveira da Silva, Márcia Velloso Nogueira e Felipe Nabuco dos Santos. 

A decisão se deu em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de indenização por danos morais coletivos e medidas cautelares de afastamento do cargo público, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, por atos perpetrados no processo de contratação n.º 2020/257432, para a aquisição de 1.600 bombas de infusão, no valor de R$8,400 milhões. 


A partir da análise das provas, em especial do relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado do Pará, a magistrada afirmou ter constatado que o procedimento, no mínimo, foi atípico, "o que, por si só, autoriza, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, haja vista os fortes indícios de desrespeito à legislação no procedimento de dispensa de licitação e formalização do contrato para a aquisição das bombas de infusão". 

Ela apontou as irregularidades e desconformidades: ausência da razão da escolha da contratada e direcionamento ilícito da contratação; empresa inapta ao fornecimento emergencial pretendido; pagamento antecipado sem prestação de garantia; ausência injustificada de estimativas de preço e de quantidade; impropriedades do instrumento do contrato; incorreta adequação orçamentária da despesa; impropriedades durante a execução; e ausência de designação formal de fiscal do contrato. 

A decisão salientou ter o relatório do TCE-PA indicado que a contratação direta da SKN do Brasil Importação Exportação de Eletroeletrônicos Ltda. foi direcionada deliberadamente a uma empresa sem condições de cumprir o seu objeto e sem o mínimo de formalidades de forma a resguardar o interesse e o patrimônio público, além da lisura das contratações administrativas. 

A magistrada ressaltou ter restado comprovado como prejuízo ao erário a não entrega de vinte bombas de infusão e os custos do frete, cujo valor foi doado pela Vale S/A, conforme Relatório de Análise da Polícia Federal n.º 35/2020, no total de R$ 5.556.990,89 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil reais, novecentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), para transporte internacional dos bens (respiradores e bombas de infusão) do aeroporto de Shangai, na China, ao aeroporto de Belém, em acordo cuja cláusula segunda determina abatimento do frete internacional doado pela Vale no pagamento dos bens adquiridos da empresa SKN pelo Estado do Pará, o que  não ocorreu. 

O TCE apontou que os R$5.556.990.89 milhões foram cobrados pela SKN. No tocante às bombas de infusão, o custo do frete pago pela Vale foi de R$1.790.569,97 (um milhão, setecentos e noventa mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), mais as horas adicionais (tempo que a aeronave ficou parada em solo), somando R$ 291.043,53, no valor global de R$2.081.613,50 (dois milhões, oitenta e um mil, seiscentos e treze reais e cinquenta centavos), o que impõe a indisponibilidade deste valor. Foram indeferidos os pedidos de afastamento do cargo público e de quebra dos sigilos bancário e fiscal.

Fonte: blog da Francinete Florenzano

Preocupação com o quadro de saúde de Frei Manuel

Infelizmente as notícias de hoje, do estado de saúde de Frei Manuel não são boas.

Diariamente o bispo prelado D. Wilmar Santin informa o andamento da luta do frade contra a Covid-19. As notícias positivas tem sido raras, e hoje antes do meio-dia foi veiculada uma informação de que seu quadro havia piorado.

Que todos continuemos dirigindo nossas orações para esse servidor do Senhor, cuja ausência faz muita falta para toda a comunidade, independente de credo religioso.

Requerimento de Licença Ambiental

LEAL & COSTA LTDA, empresa inscrita no CNPJ Nº 14.069.744/0003-39, sito à Travessa 13 de Maio nº1550, Bairro Bela Vista, CEP: 68.180-635, torna a público que REQUEREU da secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/ITB a renovação da Licença de Operação (L.O.), para as atividades de POSTO DE COMBUSTIVEL, COM TROCA DE OLEO, Sob processo nº 008/2021.

terça-feira, abril 13, 2021

França suspende todos os voos do Brasil por tempo indeterminado devido à Covid-19

Segundo premier Jean Castex, decisão foi tomada diante da piora da pandemia no território brasileiro; Colômbia, Peru e Portugal são outros países que suspenderam voos

O premier da França, Jean Castex, anunciou nesta terça-feira a suspensão por tempo indeterminado de todos os voos que tenham como origem ou destino o Brasil. A decisão, afirmou o chefe do governo de Emmanuel Macron, deve-se à extensão da Covid-19 no território nacional, hoje epicentro da pandemia no planeta.

— Tomamos conhecimento de que a situação está piorando e decidimos suspender todos os voos entre a França e o Brasil até segunda ordem — disse Castex, que foi aplaudido durante a sessão no Parlamento.

O premier ressaltou que viajantes brasileiros já precisavam apresentar um exame PCR negativo para o vírus antes do embarque e no desembarque. Quando chegassem à França, as normas sanitárias obrigavam, ainda, que os passageiros respeitassem uma quarentena de 10 dias.

Vários especialistas médicos franceses vinham pedindo há dias que o governo suspendesse todo o tráfego aéreo com o Brasil. Há um temor especial da variante P.1, que hoje toma o território brasileiro, mais contagiosa e possivelmente mais letal do que a versão do vírus responsável pelos surtos do ano passado.

As medidas vêm em meio a alertas sobre o "surto infernal" que assola o território nacional, como caracterizou Bruce Aylward, conselheiro da Organização Mundial de Saúde (OMS), em uma entrevista coletiva na segunda-feira. Dos países que fazem fronteira com o Brasil, apenas o Paraguai mantém as fronteiras abertas — apesar da pressão interna para que elas sejam fechadas.

Uma série de outros países também suspendeu os voos com origem no Brasil, incluindo Peru, Colômbia, Portugal e a Espanha. Outros, como o Chile, a Argentina e o Uruguai, suspenderam os voos procedentes do exterior como um todo. A maioria dos países, incluindo a China e todas as 27 nações da UE, hoje mantém restrições ao ingresso de pessoas procedentes do exterior, seja exigindo teste e quarentena, seja limitando a entrada a residentes e cidadãos. Essas restrições gerais também afetam o Brasil.

Há um mês, o ministro da Saúde da França, Olivier Veran, disse que cerca de 6% dos casos de Covid-19 no país eram causados pelas variantes brasileira e sul-africana. A que predomina hoje no território francês é a cepa britânica B.1.1.7, que sobrecarrega os hospitais de Paris e levou o governo a acirrar as restrições de circulação dentro no país.

No último dia de março, o presidente Emmanuel Macron anunciou a ampliação de uma quarentena até então em vigor apenas em partes da França para todo o país. Os franceses fecharam o comércio não essencial, escolas e creches. Proibiram também o deslocamento a uma distância de mais de 10 quilômetros e mantiveram um toque de recolher, em vigor desde 2020, das 19h às 6h.

Os casos no país já dão sinais de queda, diminuindo 9% nas últimas duas semanas. As mortes, por sua vez, aumentaram 36% — contraste natural diante do ciclo da doença, que costuma levar até 14 dias para se manifestar. Segundo dados do Ministério da Saúde francês, o país hoje soma 5,12 milhões de casos de Covid-19, com 99,2 mil mortes. (O Globo)

Publicação de Requerimento de Licença Ambiental

A. E. P. da Silva - ME (Agro Roça), CNPJ: 03.927, sito 326/0001-57, localizado na Travessa Lauro Sodré, 29 C, Centro, Itaituba/PA, Torna Público que Requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista de Medicamentos Veterinários e Comércio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo. Protocolo: 263/2021

Publicação de Recebimentos de Licenças Ambientais

LEAL & COSTA LTDA - POSTO LEAL BURITI, empresa inscrita no CNPJ Nº 14.069.744/0001-77, sito à ROD Transamazônica Br 230 s/n, Bairro Jardim Aeroporto, CEP: 68.182-180, torna a público que RECEBEU da secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/ITB a renovação da Licença de Operação (L.O.)nº 121/2021, para as atividades de POSTO DE COMBUSTIVEL, COM TROCA DE OLEO, com validade até 24/07/2022.

LEAL & COSTA LTDA, empresa inscrita no CNPJ Nº 14.069.744/0002-58, sito à Travessa 13 de Maio nº350, Bairro Centro, CEP: 68.181-140, torna a público que RECEBEU da secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/ITB a renovação da Licença de Operação (L.O.)nº 119/2021, para as atividades de POSTO DE COMBUSTIVEL, COM TROCA DE OLEO, com validade até 09/04/2022.

LEAL & COSTA LTDA, empresa inscrita no CNPJ Nº 14.069.744/0003-39, sito à Travessa 13 de Maio nº1550, Bairro Bela Vista, CEP: 68.180-635, torna a público que RECEBEU da secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/ITB a renovação da Licença de Operação (L.O.)nº 120/2021, para as atividades de POSTO DE COMBUSTIVEL, COM TROCA DE OLEO, com validade até 09/04/2022.

LEAL & COSTA LTDA, empresa inscrita no CNPJ Nº 14.069.744/0001-34, sito à ROD Transamazônica s/n, Esquina com a 34º rua, Bairro Santo Antonio, CEP: 68.180-010, torna a público que RECEBEU da secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/ITB a renovação da Licença de Operação (L.O.)nº 118/2021, para as atividades de POSTO DE COMBUSTIVEL, COM TROCA DE OLEO, com validade até 09/06/2022.