
quinta-feira, junho 04, 2020
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: TSE autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.
Segundo a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.
É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição está marcada para outubro.
O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.
Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.
Ainda não há a confirmação, por causa da pandemia, de que as eleições municipais serão realizadas de fato em outubro. Por enquanto, a data está mantida. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
A mudança na data depende do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.
Fonte: G1
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MPF e DPU voltam a pedir à Justiça suspensão de atividades não essenciais no Pará
Inconsistências na argumentação do governo estadual e
pesquisas científicas apontam que diminuir o isolamento agora é
totalmente inseguro e arriscado.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da
União (DPU) enviaram manifestação à Justiça Federal nesta terça-feira
(02) em que voltam a pedir decisão imediata (liminar) que determine a
suspensão do comércio e demais atividades e serviços não essenciais em
todo o Pará.
Ao decidir relaxar as regras do isolamento, o governo do
Estado ignorou informações de um dos estudos utilizados e não respeitou
critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS), ressalta a manifestação.
MPF e DPU também citaram outros fatores desconsiderados pelo
governo e pesquisas científicas que indicam ser precipitado considerar
que a taxa de contágio no Pará está estável ou em diminuição.
E mesmo que tenha ocorrido redução da taxa de contágio, a
taxa ainda é alta no Pará, tornando inviável e perigosa qualquer medida
de abertura, destacam procuradores da República e defensores públicos
federais.
Assim como haviam feito na ação ajuizada em abril e em
diversas outras manifestações no processo, o MPF e a DPU pediram, ainda,
que o Estado do
Pará seja obrigado a apresentar motivação técnica para todas
as suas futuras decisões relacionadas à pandemia da covid-19.
Também voltou a ser pedida decisão que ordene melhoria da
transparência sobre os dados relativos à elaboração e execução de
políticas públicas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Ufra não garantiu segurança da flexibilização – DPU e MPF
destacam que um dos estudos que o governo paraense considerou para
decidir pela redução do isolamento em nenhum momento recomenda essa
reabertura.
Pelo contrário: inclui itens importantes que aparentemente
não foram considerados pelo Estado.
Denominado “Redes Neurais Artificiais e Modelagem Matemática
nas Previsões Epidemiológicas para os Casos de Infecção por Covid-19”, o
estudo da Universidade Federal do Pará (Ufra) adverte que “a subnotificação
de casos e óbitos altera a realidade da pesquisa, devendo haver o
reprocessamento constante dos dados”.
O estudo também registra que “o avanço da pandemia para o
interior do Estado, somado à taxa de adesão da população às medidas de
combate ao vírus, influenciará a projeção do tempo de duração da
pandemia”.
Advertências feitas pela Ufra em boletins sobre a pandemia
veiculados poucos dias antes e poucos dias depois da publicação do
estudo comprovam que é falso que a universidade tenha concluído
expressamente pela segurança da flexibilização neste momento, explicam
procuradores da República e defensores públicos federais.
Segundo os boletins, “o afrouxamento prematuro das
medidas de controle e de isolamento influencia no modelo e pode
causar novos picos da infecção”.
Critérios da OMS não atendidos – A OMS orienta que a
flexibilização segura do isolamento social depende do controle efetivo
da transmissão.
“A transmissão da covid-19 deve estar controlada, em um nível
de casos esporádicos e clusters [grupos] de casos, sendo todos de
contatos conhecidos ou importados; no mínimo, novos casos devem estar
reduzidos a um nível que o sistema consiga absorver, com base na
capacidade dos serviços de saúde”, diz trecho de documento da OMS
destacado na manifestação.
Sobre os critérios de conferência do controle da transmissão,
a OMS indica que o período de duas semanas é o tempo mínimo de avaliação
de tendências, por ser o período máximo de incubação da doença, e
estabelece que o melhor indicativo de que a epidemia está controlada e em
queda é quando o número de pessoas que cada portador do vírus infecta é
menor que um, em média.
No entanto, segundo o Covid-19 Analytics, modelo estatístico
desenvolvido por professores da Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro (PUC-Rio), a taxa de contágio no Pará está em 2,77 novos contaminados
para cada pessoa infectada, ou em 1,55, conforme estudo do Núcleo de
Medicina Tropical da Universidade Federal do Pará (UFPA), relatam MPF e
DPU.
Outros dois critérios-base estabelecidos pela OMS para a
definição do momento ideal de flexibilização das normas de
distanciamento social são a garantia de que o sistema de saúde consegue
lidar com o ressurgimento de casos da doença que pode ocorrer após a
redução do isolamento, e a certeza que o sistema de vigilância em saúde
pública é capaz de detectar e gerenciar os casos e seus contatos, e
identificar um ressurgimento de casos.
De acordo com o MPF e a DPU, os documentos utilizados pelo
governo do Pará para decidir pela flexibilização – o relatório técnico
da Ufra e nota técnica da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa)
– também não comprovam o preenchimento desses dois outros critérios.
Ascom/MPPA
Publicação de Requerimento de Renovação de LO
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