quinta-feira, junho 04, 2020

MPF e DPU voltam a pedir à Justiça suspensão de atividades não essenciais no Pará

Inconsistências na argumentação do governo estadual e pesquisas científicas apontam que diminuir o isolamento agora é totalmente inseguro e arriscado.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram manifestação à Justiça Federal nesta terça-feira (02) em que voltam a pedir decisão imediata (liminar) que determine a suspensão do
comércio e demais atividades e serviços não essenciais em todo o Pará.

Ao decidir relaxar as regras do isolamento, o governo do Estado ignorou informações de um dos estudos utilizados e não respeitou critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS), ressalta a manifestação.

MPF e DPU também citaram outros fatores desconsiderados pelo governo e pesquisas científicas que indicam ser precipitado considerar que a taxa de contágio no Pará está estável ou em diminuição.

E mesmo que tenha ocorrido redução da taxa de contágio, a taxa ainda é alta no Pará, tornando inviável e perigosa qualquer medida de abertura, destacam procuradores da República e defensores públicos federais.

Assim como haviam feito na ação ajuizada em abril e em diversas outras manifestações no processo, o MPF e a DPU pediram, ainda, que o Estado do
Pará seja obrigado a apresentar motivação técnica para todas as suas futuras decisões relacionadas à pandemia da covid-19.

Também voltou a ser pedida decisão que ordene melhoria da transparência sobre os dados relativos à elaboração e execução de políticas públicas de enfrentamento ao novo coronavírus.

Ufra não garantiu segurança da flexibilização – DPU e MPF destacam que um dos estudos que o governo paraense considerou para decidir pela redução do isolamento em nenhum momento recomenda essa reabertura.

Pelo contrário: inclui itens importantes que aparentemente não foram considerados pelo Estado. 

Denominado “Redes Neurais Artificiais e Modelagem Matemática nas Previsões Epidemiológicas para os Casos de Infecção por Covid-19”, o estudo da Universidade Federal do Pará (Ufra) adverte que “a
subnotificação de casos e óbitos altera a realidade da pesquisa, devendo haver o reprocessamento constante dos dados”.

O estudo também registra que “o avanço da pandemia para o interior do Estado, somado à taxa de adesão da população às medidas de combate ao vírus, influenciará a projeção do tempo de duração da pandemia”.

Advertências feitas pela Ufra em boletins sobre a pandemia veiculados poucos dias antes e poucos dias depois da publicação do estudo comprovam que é falso que a universidade tenha concluído expressamente pela segurança da flexibilização neste momento, explicam procuradores da República e defensores públicos federais.

Segundo os boletins, “o afrouxamento prematuro das  medidas de controle e de isolamento influencia no modelo e  pode causar novos picos da infecção”.

Critérios da OMS não atendidos – A OMS orienta que a flexibilização segura do isolamento social depende do controle efetivo da transmissão.

“A transmissão da covid-19 deve estar controlada, em um nível de casos esporádicos e clusters [grupos] de casos, sendo todos de contatos conhecidos ou importados; no mínimo, novos casos devem estar reduzidos a um nível que o sistema consiga absorver, com base na capacidade dos serviços de saúde”, diz trecho de documento da OMS destacado na manifestação.

Sobre os critérios de conferência do controle da transmissão, a OMS indica que o período de duas semanas é o tempo mínimo de avaliação de tendências, por ser o período máximo de incubação da doença, e
estabelece que o melhor indicativo de que a epidemia está controlada e em queda é quando o número de pessoas que cada portador do vírus infecta é menor que um, em média.

No entanto, segundo o Covid-19 Analytics, modelo estatístico desenvolvido por professores da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), a taxa de contágio no Pará está em 2,77 novos contaminados para cada pessoa infectada, ou em 1,55, conforme estudo do Núcleo de Medicina Tropical da Universidade Federal do Pará (UFPA), relatam MPF e DPU.

Outros dois critérios-base estabelecidos pela OMS para a definição do momento ideal de flexibilização das normas de distanciamento social são a garantia de que o sistema de saúde consegue lidar com o ressurgimento de casos da doença que pode ocorrer após a redução do isolamento, e a certeza que o sistema de vigilância em saúde pública é capaz de detectar e gerenciar os casos e seus contatos, e identificar um ressurgimento de casos.

De acordo com o MPF e a DPU, os documentos utilizados pelo governo do Pará para decidir pela flexibilização – o relatório técnico da Ufra e nota técnica da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) – também não comprovam o preenchimento desses dois outros critérios.

Ascom/MPPA

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