segunda-feira, agosto 31, 2020

Portaria sobre estupro viola direito constitucional à dignidade e intimidade

  

Jacqueline Valles, jurista e mestre em direito penal

A lei que permite à vítima de estupro abortar sem recorrer à Justiça ou à polícia para conseguir autorização foi criada para garantir o bem-estar e proteger essa pessoa da mais cruel violência que se comete contra uma mulher. Mas isso pode mudar com a Portaria 2282, publicada sob a justificativa de ajudar a polícia a identificar o autor da violência sexual. “Na prática, a publicação é uma tentativa de evitar que a mulher exerça o direito legal ao aborto em caso de crime sexual e se configura como uma nova violência contra a mulher, que já foi vítima de estupro”, comenta a jurista mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.

A nova determinação do governo federal obriga a vítima a reviver a violência que sofreu, “impondo que o médico promova um interrogatório sobre a dinâmica do crime, sobre as características físicas do estuprador, atribuindo a ele a função de investigador de polícia e o obrigando a acionar as autoridades policiais, sem levar em conta a vontade da vítima”, explica a jurista.

Pela portaria 2282, o médico também será obrigado a fazer um ultrassom para visualizar o tamanho do feto e confrontar com a data em que a vítima relatou ter sido violentada. “Há um constrangimento duplo, tanto para a vítima, quanto para o médico, desvirtuando a sua função que é meramente a de proteger a saúde de sua paciente”, completa Jacqueline.

A lei atual determina que a mulher que for vítima de um estupro e engravidou tem o direito de interromper a gestação. Ela precisa apenas procurar um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS), relatar o crime, solicitar o procedimento e ao médico cabe encaminhar para as unidades que realizam o aborto. Se a mulher optar por procurar um médico particular, ela tem que escrever uma declaração de próprio punho, sem a obrigatoriedade de denunciar o crime. “A lei foi construída para simplificar o processo e minimizar o sofrimento da vítima. Ela tem o caráter de protegê-la, sem obrigar que procure a polícia. Muitas mulheres interrompem a gravidez provocada por um estupro sem denunciar o crime”, diz.

A jurista argumenta que, antes de tentar punir o estuprador, é preciso resguardar a mulher e sua dignidade. “Eu tenho que respeitar a vontade da vítima, que está fragilizada, traumatizada e não quer reviver a violência. Mesmo sendo um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, que não depende da vontade da vítima para o Estado agir, é preciso respeitar a vontade dela. E isso acontece com qualquer outro crime. Se a pessoa for roubada, ela não é obrigada a ir à delegacia para relatar o crime. Por que isso deveria ocorrer com o crime de estupro, que é muito mais traumático para a mulher?”, questiona.

A criminalista reforça que a necessidade de cassar e punir os estupradores não pode se sobrepor ao bem-estar da vítima. “Não podemos violentar ainda mais a mulher em nome da Justiça. Além de desumana, a portaria 2282 fere os princípios constitucionais da dignidade e da intimidade. O que se espera da publicação de uma portaria é que ela seja redigida sob a ótica do respeito aos princípios estabelecidos na nossa Constituição e não foi isso que aconteceu neste caso”, finaliza Jacqueline.

Patrícia Penzin

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