Conforme o artigo 3º do Decreto
Municipal 063/2020, o uso passou a ser obrigatório para todos os cidadãos que
estiverem fora do seu domicílio durante todo o período de vigência do Decreto
061/2020.
O uso obrigatório de máscara contempla
atividades laborais, comércio e serviços, dentre outras atividades realizadas
em ambientes fechados.
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