quinta-feira, abril 16, 2020

Juiz vê irregularidade e susta contrato do governo do Amazonas com Hospital Nilton Lins

Considerando que existem hospitais públicos e entidades filantrópicas que devem receber de forma prioritária leitos para tratamento de pacientes com Codiv-19, e que o valor era excessivo, pois se refere apenas ao aluguel do espaço, sem todos os equipamentos, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Cezar Luiz Bandiera decidiu suspender o contrato do governo do Amazonas de aluguel do Hospital Nilton Lins, de R$ 2,6 milhões, por três meses, como anunciou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).

Na Decisão liminar, tomada numa ação popular movida pelo advogado Eduardo Humberto Deneriaz Bessa, o juiz determinou que, se já houve pagamento, a devolução do valor em até 48 horas de, no mínimo, 50% do contrato, para que o dinheiro seja usado para a compra de aparelhos, testes, Equipamentos de Proteção  Inidivual (EPIs) e contratação de pessoal para unidades de saúde já em funcionamento para atender pacientes de Covid-19.

O autor da ação considerou que o valor era excessivo, pois se refere apenas ao aluguel do espaço, sem os equipamentos e disse que o Hospital Delphina Aziz possui leitos vazios que podem ser utilizados.

Na decisão o juiz diz: “Determinou a sustação integral do pagamento do valor do contrato locatício, sob pena de multa cominatória de responsabilidade pessoal por ato de descumprimento desta ordem judicial, do Governador do Estado e da Secretária de Saúde, que arbitro em valor equivalente a 5% (cinco por cento) por dia, do valor total do aluguel contratado no montante de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), dividida a multa em partes iguais para cada um até o limite máximo do valor do contrato. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, determino a devolução do valor, a ser feito no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), sob pena de bloqueio judicial das verbas”.

O juiz considerou o questionamento de que, se há um hospital público funcionando apenas de forma parcial, com potencial para funcionamento em forma integral e com capacidade para expansão de leito, “porque a medida tomada fora a locação de um novo complexo hospitalar, em valor elevado e, ao que tudo indica, desprovido de estrutura e equipamentos, em estado de abandono, conforme fotos anexas à inicial, haja vista que os aparelhos que ali estavam eram pertencentes ao Complexo Hospitalar Unimed Manaus e foram por ele retomados?”

“ Nota-se aqui o aparente descumprimento aos princípios da eficiência e economicidade previstos no art. 37 da CF, inarredáveis a atuação administrativa”, disse o juiz.

Fonte: 18horas.com (FM Mix)

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