terça-feira, outubro 15, 2019

MPF vai à Justiça para obrigar Ibama e PM do PA a fazerem fiscalizações periódicas contra o desmatamento

Mesmo após uma recomendação e tentativas de solução negociada, a Secretaria de Segurança Pública (Segup) e a Polícia Militar (PM) do Pará se recusaram a colaborar com operações de combate ao desmatamento realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Essa é a conclusão das investigações iniciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto passado que na última quinta-feira (10) foi apresentada em ação na Justiça Federal. No processo, o MPF pede que o Ibama e as autoridades paraenses sejam obrigadas a trabalhar em conjunto e promovam fiscalizações periódicas para combater de degradação ambiental no estado.
Na apuração, o MPF confirmou que, em pelo menos sete ocasiões, o Ibama solicitou apoio da PM do Pará e recebeu respostas negativas, com a justificativa de que não havia “amparo legal” para a participação de policiais na fiscalização ambiental. A situação se repetia em todo o estado mesmo em áreas críticas de devastação ambiental, como as regiões de Altamira e Novo Progresso. O MPF promoveu reunião com a Segup e a PM e enviou uma recomendação para que fossem concedidas as autorizações de apoio, mas as autoridades estaduais permaneceram inflexíveis.
“Segup e PM se recusaram a acatar a recomendação ministerial de disponibilização de força policial nas incursões do Ibama, ao argumento da necessidade de termo de cooperação para subsidiar envio de força policial militar. Desta maneira, na prática, a Secretaria de Segurança condicionou o apoio policial à assinatura de termo de cooperação”, relata a ação do MPF, explicando por que a postura representa uma subversão do ordenamento jurídico ambiental.
“Nesse impasse criado, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de promoção de defesa da fauna e da flora amazônica estão reféns da ausência de vontade política dos agentes públicos envolvidos, em evidente subversão da regra constitucional que estabelece a competência comum para, na forma do artigo 23 da Constituição Federal, VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; e VII - preservar as florestas, a fauna e a flora”.
O MPF pediu à Justiça que ordene ao Ibama e ao Estado do Pará a adoção de medidas para fazer fiscalizações periódicas com a presença de policiamento ostensivo da Polícia Militar.

Na recomendação, o MPF havia esclarecido que existe previsão legal e que não são necessários convênios para que o apoio seja assegurado. O texto lembrou que a proteção do meio ambiente é uma competência constitucional comum de todos os entes federativos, União, estados e municípios e que existe uma lei complementar fixando normas para a cooperação em ações administrativas para proteção de paisagens naturais notáveis, proteção ambiental, combate à poluição em qualquer de suas formas e preservação das florestas, da fauna e da flora (Lei Complementar 140/2011).
A investigação do MPF começou após denúncias na imprensa de que a presença de policiais militares não estava sendo autorizada em operações de fiscalização do Ibama contra crimes ambientais. Questionado, o Ibama confirmou que não havia mais suporte da PM do Pará e que o motivo era o entendimento de falta de amparo legal. O órgão recebeu ofícios da PM em que o apoio era expressamente recusado por falta de amparo legal e pela necessidade de um convênio de cooperação. A conclusão do MPF é de que não existe o apoio desde maio de 2019. Para o MPF, eventos como o “dia do fogo” poderiam ter sido minorados ou até mesmo evitados, bem como as taxas de desmatamento poderiam não ter subido tanto quanto subiram.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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