sábado, outubro 26, 2019

Justiça afasta prefeita de Gurupá por improbidade administrativa

Prefeitura de Gurupá A Justiça afastou do cargo a prefeita de Gurupá, Neucinei de Souza Fernandes, bem como seus respectivos secretários municipais de Finanças, Macdóvel Junior Campos Alves; de Educação, Sueli do Socorro Borges Palheta; e o assessor contábil da Secretaria de Finanças, Francisco Julian Cantidio da Silva. 

O motivo seria uma ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Pará, que investigou um esquema de fraude em processo de dispensa de licitação para compra de livros didáticos. Na decisão, a juíza Luana Assunção Pinheiro, da Vara Única da Comarca de Gurupá, que apreciou o processo, determinou, ainda, que o vice-prefeito assuma a gestão da cidade durante a ausência de Neucinei. O afastamento obedecerá o prazo de 180 dias. 

Na ação da Promotoria de Gurupá, figura ainda na lista de réus a Livraria Clássica LTDA-EPP e os seus sócios-empresários, Rosa Geane Santos de Jesus e Flávio Augusto Rozário da Silva. A decisão da magistrada, sentenciada no último dia 23 de outubro, também determinou a indisponibilidade de bens dos réus no valor de um pouco mais de R$2 milhões. 

De acordo com os autos, o Ministério Público instaurou inquérito civil a partir de representação de vereadores do município e de ofício da Procuradoria Geral de Justiça, para apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pela prefeita, secretários e particulares beneficiados, correspondentes a um esquema de fraude em processo de dispensa de licitação. A fraude teria sido praticada na contratação direta da Livraria Clássica, com dispensa de licitação fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666/93. No entanto, a dispensa legal é para contratos de até R$ 8 mil, sendo que o contrato com a empresa correspondeu a R$ 1,28 milhão, o que impedia a dispensa de licitação. 

Para o MP, o esquema na contratação direta envolveu a montagem de processo administrativo, direcionamento e favorecimento da empresa, ressaltando ainda que não houve comprovação da entrega do produto, objeto do contrato (livros didáticos), nem atesto da nota fiscal, a qual teria sido paga no mesmo dia de sua emissão. Destaca ainda o MP que o livro “Saberes da Terra”, objeto do contrato, é fornecido gratuitamente pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e não é passível de comercialização. 

Fonte: O Liberal

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