sexta-feira, outubro 18, 2019

Decreto Municipal isenta multas e juros de pessoas que estão em débito com município

Os inadimplentes poderão quitar suas dividas até 31 de dezembro de 2019 com 100% de isenção de multas e juros.

O prefeito Valmir Climaco assinou Decreto Municipal Nº 0132 de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre o programa de regularização incentivada, considerando o dispositivo no art. 367 da Lei 2.716, de 12 de dezembro de 2013, referente ao Código Tributário Municipal – CTM isentando pessoas físicas e jurídicas pelos últimos cinco anos que estão em inadimplentes com o município, com os impostos: IPTU, ALVARÁ E ISS.

Os inadimplentes poderão quitar suas dividas até 31 de dezembro de 2019, sem qualquer juro ou multa, a vista ou dividir em até três (03) vezes em parcelas iguais sem nenhum acréscimo.

Outro benefício que a Lei oferece, é a isenção desses impostos para a classe da terceira idade (aposentados ou não), que recebem até um salário mínimo. Neste caso, devem procurar a Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, de posse de seus documentos pessoais e do imóvel, para dar baixa no sistema da referida secretaria.

Fonte: Portal Giro

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