

Os inadimplentes poderão quitar suas dividas até 31 de dezembro de 2019, sem qualquer juro ou multa, a vista ou dividir em até três (03) vezes em parcelas iguais sem nenhum acréscimo.
Outro benefício que a Lei oferece, é a isenção desses impostos para a classe da terceira idade (aposentados ou não), que recebem até um salário mínimo. Neste caso, devem procurar a Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, de posse de seus documentos pessoais e do imóvel, para dar baixa no sistema da referida secretaria.
Fonte: Portal Giro
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