quarta-feira, setembro 25, 2019

O que muda com a reforma eleitoral aprovada para 2020 Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2019/09/19/O-que-muda-com-a-reforma-eleitoral-aprovada-para-2020 © 2019 | Todos os direitos deste material são reservados ao NEXO JORNAL LTDA., conforme a Lei nº 9.610/98. A sua publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia é proibida.

Mesa com urnas eletrônicas enfileiradas. Cada urna está acompanhada de um leitor biométrico. Atrás, quatro funcionários cuidam das urnas. Em todo ano pré-eleitoral o Congresso Nacional discute mudanças de regras para as eleições seguintes. Isso porque a lei determina que, para valer, qualquer nova norma eleitoral precisa estar em vigor um ano antes da votação. 

As alterações podem ser profundas ou não, a depender do ano. Em 2019 não foi diferente. A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (18) um projeto de lei com novas regras para a campanha de 2020 e para o funcionamento dos partidos como um todo. 

O placar foi de 252 votos a 150. Em linhas gerais, o texto trouxe benesses aos partidos políticos, afrouxando regras de prestação de contas e ampliando o uso do fundo partidário, constituído de dinheiro público. Quanto às regras da disputa eleitoral em si, não houve mudanças muito profundas — diferentemente da reforma eleitoral feita em 2017, por exemplo. 

O texto segue agora para a sanção presidencial. Para essas mudanças valerem nas eleições municipais de 2020, Jair Bolsonaro deve sancioná-las até 4 de outubro de 2019. Ele tem o poder de vetar o texto inteiro ou trechos do projeto. 

Os principais pontos FUNDO ELEITORAL O Congresso manteve a existência de um fundo público de campanha para 2020. Essa forma de financiamento havia sido criada para a eleição de 2018 e dá mais dinheiro para os partidos com maiores bancadas na Câmara. 

O valor total exato para a próxima eleição vai depender da aprovação do Orçamento de 2020, o que ainda está em análise no Congresso. A proposta do governo Bolsonaro para o fundo de campanha é de R$ 2,5 bilhões — um aumento de 48% em relação à quantia da eleição de 2018. FUNDO PARTIDÁRIO 

O projeto prevê uma série de novas permissões para usar o dinheiro do fundo público partidário, que em geral serve para manutenção dos partidos, mas também pode ser usado em campanha. A principal delas é a de contratar advogado e contador quando o caso tem relação exclusiva com o processo eleitoral, sendo que o valor não entra nas contas da campanha. 

O fundo partidário também poderá ser usado para pagar multas eleitorais, adquirir ou reformar sedes partidárias, comprar ou alugar imóveis, pagar passagens aéreas inclusive de não filiados e impulsionar conteúdo na internet (publicações patrocinadas em redes sociais e em sites de busca). A proposta do governo Bolsonaro para o valor total do fundo partidário de 2020, ainda em análise no Congresso, é de R$ 959 milhões — um aumento de 3,4% em relação à quantia de 2019. PRESTAÇÃO DE CONTAS Se sancionado o projeto, os partidos poderão prestar suas contas relativas ao ano anterior até 30 de junho — atualmente o prazo é 30 de abril. 

O projeto também impõe um teto para as parcelas que um partido paga quando tem suas contas reprovadas e precisa ressarcir os cofres públicos. Além disso, durante julgamento de irregularidades nas contas, técnicos deixam de poder recomendar ao juiz quais punições aplicar. PROPAGANDA PARTIDÁRIA Emissoras de rádio e TV aberta voltam a ser obrigadas a transmitir propaganda de partidos semestralmente, com inserções na programação. Legendas com mais deputados federais têm direito a mais tempo. Essas propagandas haviam sido extintas por lei de 2017. 


DOAÇÕES O texto aprovado expande as possibilidades de pessoas físicas doarem para partidos, incluindo as modalidades de boleto bancário e débito em conta. Atualmente as doações são permitidas via cartão de crédito ou de débito. O vaivém do projeto e as divergências Diante do prazo apertado para mudar as regras eleitorais, o projeto teve uma passagem rápida pelo Congresso. 

O plenário da Câmara o aprovou no início de setembro de 2019, o Senado derrubou grande parte do texto e em seguida os deputados fizeram nova análise. A tramitação foi turbulenta. As divergências ocorreram por pressão de grupos políticos e de parte da população que viram no texto redução da transparência nos partidos, facilitação da prática de caixa dois e regalias em choque com o atual momento de controle fiscal dos cofres públicos. Grande parte dessa pressão partiu das redes sociais. 

Uma das maiores divergências se deu sobre a brecha de contratar advogados e contadores para fins eleitorais com dinheiro público do fundo partidário, sem que isso conste nas contas da campanha. Para especialistas, trata-se de uma brecha que facilita o caixa dois, no caso de se declarar serviços fictícios de advocacia ou contabilidade. 

O Senado manteve no texto apenas a existência do fundo público de campanha, com valor ainda em aberto. Ou seja, os senadores rejeitaram os dispositivos que tratavam da transparência e de outras regras de gastos dos partidos. De volta à Câmara, os deputados reincluíram algumas partes. No fim, o texto aprovado nesta quarta (18) tem menos benefícios aos partidos do que o do início de setembro de 2019. 

Ficaram de fora, por exemplo: possibilidade de os partidos prestarem contas em qualquer sistema contábil, e não apenas o sistema padrão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dificultando a fiscalização exigência de se comprovar dolo (intenção e ação consciente) para um partido ser punido por irregularidades na prestação de contas possibilidade de usar fundo partidário para contratar advogado em casos que extrapolam a eleição, como acusações de corrupção possibilidade de corrigir problemas de prestação de contas até a data do julgamento Quase sempre alinhados politicamente, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Senado (DEM-AP), Davi Alcolumbre, defenderam publicamente posições distintas sobre trechos do texto. 

O deputado foi contra aumentar o valor do fundo público eleitoral para 2020, visão oposta ao do senador. Segundo Maia, não é cabível destinar mais recursos públicos para financiar campanhas enquanto o país passa por um momento de ajuste fiscal. 

Segundo Alcolumbre, a quantia de 2018 corrigida pela inflação é insuficiente para a eleição de 2020 tendo em vista que são eleitos mais de 60 mil políticos na disputa municipal, frente a cerca de 1.700 na eleição geral, e assim os candidatos a prefeito e vereador precisam ter uma quantia razoável para conseguir conduzir as campanhas. 

O Congresso deixou para definir o valor do fundo de campanha de 2020 na votação sobre o Orçamento do ano, que ainda está tramitando. Então ainda é incerto quanto será o valor.

Fonte: Nexo Jornal

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