quarta-feira, agosto 21, 2019

Liberdade Econômica: Senado aprova texto da MP, mas derruba autorização de trabalho aos domingos

Resultado de imagem para fotos de placas liberdade economicaBRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, mas retirou do texto o dispositivo que autorizava o trabalho aos domingos e feriados. O item foi considerado um jabuti -  que não tem relação com o tema principal da matéria. A aprovação se deu às vésperas do prazo de validade da medida provisória, que venceria na próxima terça-feira, 27 de agosto. Agora, o texto segue para sanção presidencial. 

O  pedido de impugnação do item que autorizava o trabalho aos domingos foi protocolado pelo senador Fabiano Contarato (REDE-ES) e acatado pelo plenário, que manifestou resistência ao tema desde a abertura da sessão, no final da tarde desta quarta-feira. Ainda assim, continua valendo uma portaria do Ministério da Economia, de 18 de junho, que autoriza 79 categorias a trabalhar aos domingos. 

Esse instrumento, no entanto, é mais frágil legalmente, e está sujeito à revogação do próximo governo, por exemplo. A MP poderia ter dado mais segurança jurídica ao tema, e ampliaria a medida para todos os setores econômicos.

Uma das principais bandeiras do governo Bolsonaro para desburocratizar o ambiente de negócios do país, a medida prevê facilitar a abertura e o fechamento de empresas de empresas no país - e previa diminuir as restrições de horário de funcionamento de atividades econômicas, ponto barrado pelos senadores. Segundo o governo, as mudanças teriam potencial de gerar 3,7 milhões de empregos numa década. 

Apesar de ter sido aprovada nas duas Casas, a proposta enfrentou forte resistência da oposição, que classificou parte do texto como uma “minirreforma trabalhista”. Embora o trabalho aos domingos tenha sido vetado pelos senadores, o texto mantém o chamado ponto por exceção , que permite que o trabalhador só registre seus horários de entrada e saída caso ele extrapole sua jornada fixa de trabalho, desde que por acordo individual, coletivo ou por convenção junto ao empregador. 

A anotação de horários de entrada e saída dos trabalhadores, no entanto, se mantém para empresas com mais de 20 funcionários. Hoje, a regra se aplica a empresas menores, com a partir 10 funcionários.

Fonte: O Globo

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