quinta-feira, abril 04, 2019

Justiça no Pará ordena transparência em cobranças da Celpa e paralisa cortes para débitos anteriores a 90 dias

Resultado de imagem para fotos de direitos do consumidorDecisão liminar concedida nesta quarta-feira (03) é relativa à primeira das três ações ajuizadas pela força-tarefa que investiga abusos da concessionária contra consumidores paraenses

Decisão liminar concedida nesta quarta-feira (03) é relativa à primeira das três ações ajuizadas pela força-tarefa que investiga abusos da concessionária contra consumidores paraenses

A 9ª Vara Cível e Empresarial da Justiça Estadual em Belém (PA) concedeu liminar ordenando que a Centrais Elétricas do Pará (Celpa), concessionária de energia que atende todo o território paraense, se abstenha de cobrar e efetuar corte de fornecimento em razão de dívidas em razão de consumo não registrado que sejam anteriores a 90 dias. A decisão também ordena duas medidas para assegurar a transparência nas contas de luz: a empresa está proibida de lançar cobranças como acúmulo de consumo sem detalhar as informações e também está obrigada a informar sobre os métodos de cálculo para essas cobranças.
A decisão determina ainda que a empresa cumpra todos os passos exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no artigo 115 da resolução 414, que trata das deficiências na medição de energia e contém uma longa lista de obrigações para que a empresa possa realizar a cobrança por consumo estimado. Se a Celpa não puder cumprir as obrigações, deve informar por escrito ao consumidor, diz a liminar, que atende parcialmente ao pedido feito em uma das três ações judiciais iniciadas na semana passada pela força-tarefa que investiga a conduta da Celpa nas cobranças aos usuários paraenses.
A juíza Lailce Ana Marron Cardoso deixou para a empresa a decisão sobre como vão ser assinaladas as informações necessárias para garantir a transparência. Na ação judicial, assinada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE), havia um pedido para que observações específicas fossem incluídas. Para cada conta de luz e aviso de corte de energia que descumprir a decisão judicial, a empresa pagará multa de R$ 1 mil.
A liminar foi concedida com rapidez porque a Justiça considera a energia elétrica um bem essencial para a qualidade de vida e concordou que “o perigo de dano está comprovado nas faturas de energia juntadas pelas demandantes, as quais demonstram a ausência de informações aos consumidores sobre os valores cobrados, bem como o método utilizado para o cálculo do débito”. “Soma-se a isso a potencial replicação dessa situação, já que é fato notório a grande quantidade de processos movidos contra a prestadora requerida”, diz a decisão.
Além da ação na Justiça Estadual, outros dois processos judiciais aguardam decisões na Justiça Federal em Belém. O trabalho conjunto do MPPA, DPE, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) busca solucionar um problema crônico de milhares de consumidores paraenses, expresso nos números de reclamações e ações individuais contra a Celpa. Só em 2018, foram 17 mil reclamações e mais de 11 mil ações contra a empresa.
“Isso é resultado do trabalho desenvolvido em parceria com outras instituições, indo ao encontro das principais reclamações do Núcleo de Defesa do Consumidor que a Defensoria Pública tem recebido. Esperamos que com essas providências coletivas consigamos minimizar os problemas relacionados à recuperação de consumo no estado do Pará”, disse o defensor público estadual Cassio Bitar Vasconcelos, ao tomar conhecimento da liminar.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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