Por
entender que a ré “mentiu descaradamente” para buscar direitos que não possui,
o juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, da 3ª Vara do Trabalho de
Taguatinga (DF), condenou a ex-funcionária de uma ótica por litigância de
má-fé, além de duas testemunhas por falso depoimento.
De
acordo com o magistrado, mentir sobre a jornada de trabalho contamina todo
o processo. “O meu raciocínio é simples: se a autora alega uma única jornada e
eu percebo que em duas lojas aquela narrativa é totalmente descolada da realidade,
esse defeito contamina totalmente em relação àquelas duas lojas. Isso porque
não existe meia verdade, nem meia mentira: existe apenas a verdade e a mentira,
e a autora mentiu”, afirmou.
Segundo
o juiz, a mesma lógica se aplica aos depoimentos das testemunhas: se
mentiram em relação à jornada, apenas para ajudar a ex-colega de trabalho,
também mentiram em relação a todo o resto.
“O
ânimo era o mesmo. Seus depoimentos não possuem o menor valor de prova. E mais,
se para quem não prova uma alegação é possível até ser benevolente e acolher em
parte o pedido com base no que foi provado, para o mentiroso não é possível
usar o mesmo metro, porque o processo do trabalho não pode ser encarado como
uma feira livre, onde se pede mais para levar menos, onde é possível aventurar
livremente”, avalia.
O caso
A
trabalhadora procurou a Justiça para pedir indenização por horas extras
e horas intrajornada, além de restituição de descontos, despesas com
uniforme e diferenças salariais por acúmulo de função. Afirmou que entrava
no trabalho entre 7h30 e 7h40, saindo entre 18h40 e 19h, com média de 30
minutos de intervalo intrajornada. As testemunhas confirmaram essas
informações.
Imagens do
local, no entanto, mostraram que a funcionária nunca começou o trabalho no
horário indicado.
Para
o advogado Willer Tomaz, que representou a empresa na ação, a decisão
confirma que a Justiça não é cega. “O Poder Judiciário está repleto de ações, e
processos como esses paralisam a Justiça e interrompem a possibilidade de o
magistrado julgar fatos graves, com efeito positivo para a sociedade.”
Segundo ele,
a decisão serve como alerta para o cidadão buscar o Judiciário somente quando
for pertinente e estiver convicto de suas declarações no processo.
Fonte:
Conjur
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