domingo, dezembro 23, 2018

Tribunal de Justiça do Pará aprova uso do WhatApp para envio de intimações

Resultado de imagem para foto da logo do whatsappO aplicativo WhatsApp, de mensagem instantânea, passará a ser utilizado como meio de intimação de partes em processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Judiciário paraense. Minuta de resolução nesse sentido foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 19, instituindo o referido procedimento de intimação. A adesão ao sistema, no entanto, será voluntária, uma vez que os interessados em aderir à modalidade deverão preencher e assinar o documento a ser entregue pela secretaria da unidade judiciária e informar o número de telefone respectivo.
Conforme o artigo 1º da resolução, “As intimações por WhatsApp serão enviadas a partir de aparelho de telefonia móvel destinado à secretaria da unidade judiciária exclusivamente para esse fim”. No ato de intimação, o servidor responsável encaminhará, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença) com a identificação do processo e das partes.
A intimação será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura. O servidor certificará nos autos a data e hora do recebimento da comunicação. Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a secretaria da unidade judiciária providenciará a intimação por outro meio idôneo, nos termos da Lei 9.099/1995.
A medida foi adotada pelo Judiciário estadual considerando “a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual às novas tecnologias, de forma a contribuir para a entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil, providência esta que se harmoniza com os princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade”.
Além disso, levou-se em conta ainda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, por meio do julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 aprovou, por unanimidade, a utilização do referido aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (TJPA)

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