domingo, novembro 02, 2014

As mudanças no conceito de família com o passar do tempo

            Marilene Parente - O conceito de família tem mudado muito rapidamente, sobretudo nas três últimas décadas. A família tradicional continua predominando, mas, o casamento como conhecemos antes, com noivas de véu e grinalda, já não é mais um imperativo para a formação de uma família, pois os casais são formados com absoluta normalidade sem precisar de nenhum tipo de formalidade. Quando muito, um contrato, ou casamento civil. Isso sem falar nas uniões homo afetivas, cada vez mais comuns.
            A família fruto do matrimônio tradicional do início do século passado era tutelada pelo código civil de 1916. Esse código tinha uma visão extremamente discriminatória com relação à família. A dissolução do casamento era vetada, havia distinção entre seus membros, a discriminação às pessoas unidas sem os laços matrimoniais e aos filhos nascidos destas uniões, era positivada.
A chefia destas famílias era do marido e a esposa e os filhos possuíam posição inferior à dele. Desta forma a vontade da família se traduzia na vontade do homem que se transformava na vontade da entidade familiar. Contudo, estes poderes se restringiam somente à família oriunda de um matrimônio; os filhos, ditos ilegítimos, não possuíam espaço na original família codificada, somente os legítimos é que faziam parte daquela unidade familiar de produção. Ainda, a indissolubilidade do casamento era regra, e a única maneira de solucionar um matrimônio que não havia dado certo era o desquite, que colocava um fim à comunhão de vida, mas não ao vínculo jurídico.
Do ponto de vista legislativo, o advento da Constituição de 1988 inaugurou uma diferenciada análise jurídica das famílias brasileiras. Uma outra concepção de família tomou corpo no ordenamento. O casamento não é mais a base única desta entidade, questionando-se a ideia da família restritamente matrimonial. Isto se constata por não mais dever a formalidade ser o foco predominante, mas sim o afeto recíproco entre os membros que a compõem redimensionando–se a valorização jurídica das famílias extramatrimoniais.
Resta claro que a possibilidade de buscar formas de realização pessoal e gratificação pessoal é a maneira que as pessoas encontram de viver, convertendo-se em seres socialmente úteis, pois ninguém mais deseja e ninguém mais pode ficar confinado à mesa familiar. A família identifica-se pela comunhão de vida, de amor e de afeto no pão de igualdade, de liberdade, de solidariedade e de responsabilidade recíproca, Portanto, a conclusão que se chega é que a família contemporânea está pautada, principalmente, no afeto entre seus entes.
A família tradicional pautada pelo direito patrimonial após as codificações liberais, está em extinção, pois a família contemporânea é fundada na solidariedade, na cooperação entre seus membros, no respeito à dignidade de cada um destes, que se obrigam mutuamente em uma comunhão de vida. Esta repersonalização nas relações jurídicas de família é um processo que avança em todos os povos do ocidente e significa a realização da afetividade pela pessoa no grupo familiar; no humanismo que só se constrói na solidariedade com o outro.
A entidade familiar além de se constituir em “célula mater” da sociedade, ainda, percorre o tempo trazendo evolução para esta, levando, assim, as regras jurídicas a se adequarem às necessidades humanas das mais diversas, em especial as de caráter afetivo. Ao se tratar de família, é preciso ter em mente que a mesma é formada por seres humanos, com suas necessidades, angústias, busca incessante da felicidade, e conquista de regras jurídicas que a apoiem no atingimento de todas as variáveis que abrangem essa instituição e a sua afetividade.
           Não se pode negar que apesar dos avanços tecnológicos, da universalização da comunicação pelas redes sociais e embora muita gente se diga moderna, na verdade, ainda existe muito conservadorismo em relação ao conceito de família. A tradicional, formadas a partir da união de um homem com uma mulher continua tendo a predominância. Eu respeito todas as opções, mas, prefiro a tradicional.

Artigo publicado na edição 189 do Jornal do Comércio, que está circulando desde o final da manhã de 

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