Marilene Parente - O conceito de família tem mudado
muito rapidamente, sobretudo nas três últimas décadas. A família tradicional
continua predominando, mas, o casamento como conhecemos antes, com noivas de
véu e grinalda, já não é mais um imperativo para a formação de uma família,
pois os casais são formados com absoluta normalidade sem precisar de nenhum
tipo de formalidade. Quando muito, um contrato, ou casamento civil. Isso sem
falar nas uniões homo afetivas, cada vez mais comuns.
A família fruto do matrimônio
tradicional do início do século passado era tutelada pelo código civil de 1916.
Esse código tinha uma visão extremamente discriminatória com relação à família.
A dissolução do casamento era vetada, havia distinção entre seus membros, a
discriminação às pessoas unidas sem os laços matrimoniais e aos filhos nascidos
destas uniões, era positivada.
A chefia destas famílias era do marido e a
esposa e os filhos possuíam posição inferior à dele. Desta forma a vontade da
família se traduzia na vontade do homem que se transformava na vontade da
entidade familiar. Contudo, estes poderes se restringiam somente à família
oriunda de um matrimônio; os filhos, ditos ilegítimos, não possuíam espaço na
original família codificada, somente os legítimos é que faziam parte daquela
unidade familiar de produção. Ainda, a indissolubilidade do casamento era
regra, e a única maneira de solucionar um matrimônio que não havia dado certo
era o desquite, que colocava um fim à comunhão de vida, mas não ao vínculo
jurídico.
Do ponto de vista legislativo, o advento da
Constituição de 1988 inaugurou uma diferenciada análise jurídica das famílias
brasileiras. Uma outra concepção de família tomou corpo no ordenamento. O
casamento não é mais a base única desta entidade, questionando-se a ideia da
família restritamente matrimonial. Isto se constata por não mais dever a
formalidade ser o foco predominante, mas sim o afeto recíproco entre os membros
que a compõem redimensionando–se a valorização jurídica das famílias
extramatrimoniais.
Resta claro que a possibilidade de buscar
formas de realização pessoal e gratificação pessoal é a maneira que as pessoas
encontram de viver, convertendo-se em seres socialmente úteis, pois ninguém
mais deseja e ninguém mais pode ficar confinado à mesa familiar. A família
identifica-se pela comunhão de vida, de amor e de afeto no pão de igualdade, de
liberdade, de solidariedade e de responsabilidade recíproca, Portanto, a
conclusão que se chega é que a família contemporânea está pautada,
principalmente, no afeto entre seus entes.
A família tradicional pautada pelo direito
patrimonial após as codificações liberais, está em extinção, pois a família
contemporânea é fundada na solidariedade, na cooperação entre seus membros, no
respeito à dignidade de cada um destes, que se obrigam mutuamente em uma
comunhão de vida. Esta repersonalização nas relações jurídicas de família é um
processo que avança em todos os povos do ocidente e significa a realização da
afetividade pela pessoa no grupo familiar; no humanismo que só se constrói na
solidariedade com o outro.
A entidade familiar além de se constituir em
“célula mater” da sociedade, ainda, percorre o tempo trazendo evolução para
esta, levando, assim, as regras jurídicas a se adequarem às necessidades
humanas das mais diversas, em especial as de caráter afetivo. Ao se tratar de
família, é preciso ter em mente que a mesma é formada por seres humanos, com
suas necessidades, angústias, busca incessante da felicidade, e conquista de
regras jurídicas que a apoiem no atingimento de todas as variáveis que abrangem
essa instituição e a sua afetividade.
Não se pode negar que
apesar dos avanços tecnológicos, da universalização da comunicação pelas redes
sociais e embora muita gente se diga moderna, na verdade, ainda existe muito
conservadorismo em relação ao conceito de família. A tradicional, formadas a
partir da união de um homem com uma mulher continua tendo a predominância. Eu
respeito todas as opções, mas, prefiro a tradicional.Artigo publicado na edição 189 do Jornal do Comércio, que está circulando desde o final da manhã de
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