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Ex-prefeito de Placas Foto: blog Uruará em Foco |
O
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) condenou as
prestações de contas de Governo e de Gestão da Prefeitura Municipal de Placas,
referentes ao exercício financeiro de 2012,
de responsabilidade do ex-prefeito Maxweel Rodrigues Brandão.
Segundo o relator dos dois
processos, conselheiro Daniel Lavareda, as faltas cometidas pelo ordenador de
despesas são graves e representam desvio e má aplicação de recursos públicos,
com danos ao erário municipal.
PEDIDO DE
INTERVENÇÃO - No processo de prestação
de Contas de Governo, o plenário do TCM-PA aprovou parecer prévio
recomendando à Câmara Municipal de Placas que não aprove a referida prestação
de contas, “sem prejuízo de tecer determinações a esse executivo para que adote
medidas corretivas a fim de evitar a reincidência das irregularidades
apuradas”. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual para as
providências que julgar cabíveis. O TCM-PA decidiu também enviar representação
ao Governo do Estado para que seja decretada imediatamente intervenção no
município, em obediência ao que dispõe o art. 84, II, concomitante com o art.
85, I da Constituição do Estado do Pará.
RECOLHIMENTO
DE R$ 26,8 MILHÕES
Por
outro lado, o TCM-PA reprovou a prestação de Contas de Gestão de 2012 da
Prefeitura de Placas, de responsabilidade de Maxweel Rodrigues Brandão, sem
prejuízo do recolhimento, no prazo de 15 dias, de um valor total de R$ 26,8 milhões (R$
26.870.340,74), assim
discriminados:
Ao
Tesouro Municipal, R$ 26.554.594, 80 referente a despesas não comprovadas
(Conta Agente Ordenador); R$ 25.200,00 correspondente a 30% dos vencimentos do
prefeito, pela não remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF's); e multa de
R$ 265.545,94 correspondente a 1% sobre o dano causado ao erário municipal.
Ao
Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA
(FUMREAP/TCM), Maxweel Brandão terá de recolher as seguintes multas:
1
- R$ 10.000,00 pela não remessa da prestação de contas quadrimestral, do
Balanço Geral do exercício, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO's);
2
- R$ 5.000,00 pelo envio fora do prazo legal do Plano Plurianual (PPA) e
da Lei Orçamentária Anual (LOA);
3
- R$ 10.000,00 pelas contas irregulares em função de graves infrações à
norma legal como: realização de despesas sem comprovação de crédito
orçamentário; não observância do limite no pagamento da remuneração de
subsídios ao prefeito e vice-prefeito; não comprovação de instituição, previsão
e efetiva arrecadação dos tributos de sua competência; não observância do
limite no pagamento de diárias no exercício; não comprovação e remessa dos
processos licitatórios; não comprovação da criação e efetiva atuação do Sistema
de Controle Interno, bem como de não comprovação dos valores das transferências
aos Fundos Municipais.
INDISPONIBILIDADE
DE BENS
O
TCM-PA decidiu também expedir ofícios aos cartórios de registro de imóveis da
comarca de Belém e de Placas, bem como ao Banco Central do Brasil e ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicando a decisão sobre a
indisponibilidade temporária dos bens de Maxweel Brandão.
Nesse
sentido, o voto do conselheiro Daniel Lavareda foi fundamentado no art. 74, I,
da Lei Complementar Estadual nº 084/2012: “...determino sejam tornados
indisponíveis durante um ano os bens do ordenador, em tanto quanto bastem, para
garantir a importância de R$ 26.554.594,80...”
Cópia
dos autos também será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as
providências cabíveis, bem como à Câmara Municipal de Placas para conhecimento.
O TCM-PA assegurou ao ordenador de despesas o direito do contraditório e da
ampla defesa, mas Maxweel Brandão não se manifestou para prestar
esclarecimentos, contestação e ou providências para sanar as irregularidades
apontadas nos dois processos de prestação de contas (Governo e Gestão) de 2012,
dentro do prazo regimental e assumiu o ônus de ser julgado à revelia, nos
termos do art. 52 da Lei Orgânica do TCM-PA.
Com
informações de Valdecir Mecca, publicadas no blog Uruará em Foco
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