segunda-feira, maio 04, 2009

Padre Edilberto comenta o artigo de Jota Parente sobre a construção de hidrelétricas no Tapajós e no Jamaxim

Prezado J. Parente - bom dia.

Li seu comentário e a democracia nos permite dialogar e até discordar, assim como você deve ter discordado de minha exposição lá em Iatituba dia 30/04 que você acompanhou. Pois bem, pense bem:

1. As hidrelétricas na nacia do Tapajós, oferecerão as imigalhas do ICMS e ISS e alguns empregos temporários, como você mencionou. Fora isso, elas serão um desastre social e ecológico para toda a calha do rio Tapajós. Não adianta o governo e os oportunistas dourarem a pílula. Afirmo isso baseado em pesquisas que tenho feito e nos estudos dos cientistas como o prof. Servá da USP, Glenn Switkers da ONG Rios Vivos.

2. Não se pode enterra a cabeça na areia como a avestruz, que você mencionou. Não está decidido sem retorno que as hidrelétricas serão consruídas no Tapajós. Depende de nós, filhos da região reagirmos e enfrnetarmos, com tem feito o povo do Xingu. Agora, se ficarmos com esse conformismo de que elas são irreversíveis e que o governo é poderoso, etc aí realmente é o que a Eletronorte quer, povo conformado.

Mas um jornal como o seu que é vanguarda em Itaituba, não pode ficar coluna do meio, pregando o conformismo. O exemplo do Xingu deve ser um espelho para nós todos. Certamente, após essa mexida na sensibilidade de Itaituba, o convite da Câmara de vereadores será aceita pela Eletronorte logo, logo, mas é preciso se fazer perguntas precisas e não aceitar simplesmente os argumentos deles.

Sabe como é, quem quer vender cavalo manco, tenta enfeitá-lo o melhor que pode. Bom, precisamos defender nossa cultura, nossos povos e não conformar que planos que atendem aos interesses das grandes empresas. Hidrelétrica no Tapajós, nunca!! Já temos energia bastante de Tucuruí.

Padre Edilberto Sena

3 comentários:

  1. Anônimo1:13 PM

    LIMINAR DO JUIZ DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Trata-se de mandado de Segurança Individual impetrado contra ato considerado abusivo e ilegal da Prefeita Municipal desta Comarca de Novo Progresso. As informações solicitadas foram prestada nas fls.72/156. Em análise sumária, própria dos provimentos cautelares, tenho que está presente a fumaça do bom direito eo perigo na demora de futuro provimento judicial.
    O primeiro pressuposto é representado pela legitima aprovação no concurso público, não existindo nos autos prova idônea em sentido contrario, obedecendo-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publica e eficiência. O ato administrativo da Prefeita Municipal impediu a entrada em exercício, após a nomeação e posse, tendo o concurso público municipal obedecido rigorosamente todas as fases, sem qualquer impugnação.
    Logo se percebe que a presunção de legitimidade do ato administrativo é a favor da parte prejudicada a impetrante. Impedi a entrada em exercício em cargo público, em tais condições, é um grave atentado a Democracia Brasileira ao estado Democrático de Direito.
    O segundo pressuposto está na grave lesão ao direito de entrar em exercício no cargo conquistado através de submissão ao crivo do concurso público, direito este que foi suprido de o mês de janeiro deste ano pela autoridade impetrada logo após sua posse, desrespeitando-se provocando, por via de consequência, muitos danos na vida pessoal e familiar da parte impetrante, principalmente por deixar de perceber a remuneração mensal, verba de natureza eminentemente alimentar, pondo-se em risco o próprio sustento da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica. Esta decisão visa aproximar o interesse da parte,
    Nitidamente prejudicada, da decisão mais provável de ser acolhida ao final do feito.
    Também assegura, deste logo, os direitos indevidamente vilipendiados, conferindo indubitável força, prestígio e eficácia a tutela jurisdicional a que se compromete nosso Estado de direito, sobretudo por se tratar de um região de difícil acesso onde a população fica a mercê da vontade única e unilateral de quem administra o município de Novo Progresso, gerando a sensação de descrédito no órgão Judicial e Ministério Público. Isto posto, defiro o pedido liminar com a finalidade de assegurar o direito ao pleno exercício ao cargo auxiliar de serviços gerais, devendo a Prefeita Municipal promover a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme edital 001/2007, no prazo máximo de 48 hrs após ciência desta decisão, obedecendo a ordem de classificação no concurso público, devendo ser preferido aquele que esta ocupando o seu lugar no serviço público através de contrato administrativo, situação inadmissível no âmbito jurídico-administrativo. O oficial de justiça devera informar na certidão o horário do cumprimento da intimação da presente decisão. Fixo multa diária equivalente a 5.000,00 R$ (cinco mil reais) em caso de descumprimento da medida liminar deferida, a ser revertida em favor da impetrante liminar deferida, a ser revertida em favor da impetrante, sem prejuízo de eventuais crimes de desobediência a ordem judicial e prevaricação a ser instaurado no tribunal de Justiça do Estado do Pará, mediante encaminhamento de peças processuais e requisição da procuradoria geral do Ministério Publico do Estado do Pará. Após a intimação da autoridade impetrada, encaminhem-se ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Após, observando-se a prioridade constitucional e legal, conclusos para sentença quando então outras matérias serão examinadas, desde que não ensejem delação probatória. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Comarca de Novo Progresso, 04 de maio de 2009

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  2. Anônimo12:22 PM

    Esse conceito de progresso é totalmente superado, pois desagrega a sociedade e atinge negativamente de forma irreversível a natureza. Quem serão os beneficiários dessa energia?

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  3. Anônimo10:00 AM

    Caro Parente,
    Sem absolutamente entrar no mérito da questão, fico contente em ver a discussão sobre o assunto da UHE do Tapajós.
    Há, inclusive um trabalho -TCC - sobre o assunto, sendo desenvolvido por uma pessoa que reside em Itaituba.
    Vale o incentivo à discussão, com a máxima participação popular, afinal, o assunto diz respeito a todos.
    Abraços,

    Vilson Schuber

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