Recurso Eleitoral interposto pelo Prefeito Municipal de Ananindeua, Helder Zahlouth Barbalho, foi julgado hoje (22) pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acerca de desvirtuamento da propaganda partidária do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Por maioria de votos o Recurso foi conhecido e a multa, no valor de R$ 40 mil, mantida de acordo com a decisão do Juízo da 43ª zona eleitoral, daquele município.
O atual Prefeito de Ananindeua, Helder Barbalho, interpôs Recurso contra a decisão do Juízo da 43ª zona eleitoral, que julgou procedente a Representação ajuizada pelo Ministério público Eleitoral e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil por propaganda eleitoral antecipada realizada no dia 9 de junho em emissora de televisão, veiculando sua imagem, fazendo divulgação de suas obras e serviõs como Prefeito de Ananindeua, em horário do programa partidário do PMDB.
Fonte: TRE
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