sábado, julho 12, 2008

ANAC vai proibir vôo de 24 aviões comerciais por falta de equipamento de segurança obrigatório

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC vai suspender, a partir de 4 de agosto, o certificado de aeronavegabilidade (licença para voar) de 24 aeronaves comerciais de passageiros, cargas e de uso misto (passageiros e cargas) de 10 companhias aéreas que não realizaram a instalação – obrigatória – de um equipamento de segurança, o Traffic Allert and Collision Avoidance System (Sistema de Alerta de Tráfego e Anti-Colisão), mais conhecido como TCAS II.

Esse equipamento é obrigatório no Brasil desde janeiro de 2006 para todas as aeronaves configuradas para transportar mais de 19 passageiros ou que tenham peso de decolagem superior a 5,7 toneladas, sejam elas comerciais ou privadas. A ANAC determinou ainda que todas as 10 empresas entreguem, até 18 de julho, uma nova programação de suas respectivas malhas aéreas, excluindo as aeronaves irregulares.

As companhias aéreas mais atingidas serão a Skymaster (carga) – que terá 83% de sua frota impedida de voar – a Meta e a Puma Air (carga e passageiros), com 67% da frota atingida. As demais companhias com aeronaves irregulares são a Passaredo (50%), a Rico (50%), a Beta (33%) e a TAF (25%).

A Trip terá apenas uma de suas 13 aeronaves paralisada. Duas aeronaves da VarigLog também estão irregulares, mas uma delas já estava impedida de voar devido a problemas de segurança operacional detectados pela fiscalização da ANAC há duas semanas. Outra empresa afetada é a Air Minas. Ela possui cinco aeronaves sem o TCAS II, porém quatro delas já contam com uma versão mais simples do equipamento, o TCAS I.

Nesse caso específico, a ANAC deu prazo à Air Minas até 1° de janeiro de 2009 para a instalação nessas quatro aeronaves da versão II do TCAS, que é mais completa. O mesmo acontece com uma aeronave da Passaredo, também equipada com a versão mais simples do TCAS, que terá o mesmo prazo para adaptação.

Os aviões irregulares (incluindo as quatro aeronaves da Air Minas e uma da Passaredo que possuem somente o TCAS I) representam apenas 5,8% do total de 496 aeronaves registradas pela ANAC em operação na aviação comercial brasileira.

Os passageiros que já tiverem adquirido passagem aérea e também as pessoas físicas e jurídicas que tenham contratado serviços de transporte aéreo de carga para vôos a partir de 4 de agosto nas 10 companhias sem TCAS II poderão requerer a devolução do dinheiro pago, caso sejam afetados pelas mudanças de vôos das empresas.

As empresas poderão regularizar a situação das aeronaves, desde que comprovem à ANAC a instalação do TCAS II.

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