Artigo de Marilene Silva
Eu cuido da questão burocrática de nossa microempresa, a J. Parente & Silva, cujo nome de fantasia é Jornal do Comércio. Acho que essa ainda é a parte mais laboriosa de todo o trabalho que se faz por causa da monstruosa burocracia brasileira. Embora o governo diga que está trabalhando para diminuí-la, na prática não se sente que isso esteja acontecendo.
No dia 16 de maio deste ano o superintendente do Sebrae Pará, Hildegardo Nunes reuniu com empresários e contabilistas de Itaituba, quando falou das maravilhas do Supersimples que nasceu da Lei Geral aprovada em dezembro de 2006. Mas, naquela ocasião ele disse que os contadores precisariam estudar a nova lei para que pudessem fazer com que seu clientes usufruíssem dos benefícios da nova legislação.
Em vigência desde o dia 1º de julho, o Supersimples faz jus ao nome pela união de oito impostos em uma única guia, pagos apenas uma vez por mês. Entretanto, até adquirir o direito de emitir essa guia, as micro e pequenas empresas (MPEs) tiveram que atender a mais de dez requisitos e, no final das contas, mesmo com a possibilidade de entrar no sistema, precisaram fazer cálculos para decidir se deveriam mesmo aderir.
Para saber se o Supersimples é vantajoso, além de não se enquadrar em nenhuma das restrições, as empresas tiveram que lidar com cinco tabelas que diferenciam indústria, comércio e serviços, e identificar sua média de cálculo entre 23 faixas, com 20 alíquotas diferentes. As empresas que aderiram ao Supersimples terão até o último dia útil de janeiro do ano que vem para analisar se a mudança foi positiva e decidir se vão permanecer no sistema.
Nem todos se beneficiaram com a nova tributação. Algumas empresas, principalmente do setor de serviços, ficaram com carga tributária mais pesada e precisaram migrar para outras formas de recolhimento (Lucro Real e Lucro Presumido). Em resposta às críticas, que são inúmeras surgidas de todo o País e para ampliar o alcance do Supersimples, o governo sancionou, no dia 14 de agosto, a Lei Complementar nº 127, que alterou algumas regras do sistema e possibilitou a adesão de 1,5 milhão de novas empresas, além de corrigir a tributação de 90 segmentos que foram enquadrados, de forma equivocada, em tabelas de tributação mais alta quando o sistema foi implantado.
Mas as alterações não foram suficientes para sanar as dúvidas em relação ao Supersimples. Muitos empresários ainda estão confusos quanto aos benefícios gerados pelo novo modelo de tributação. Estou como todo mundo no Brasil. Não sei até que ponto é bom mesmo. No começo, parecia tudo muito lindo, mas aí você vai lendo nas entrelinhas da legislação – que não é simples – e vê que nem tudo são flores.
No caso de uma empresa que presta serviços em outros Estados e precisa recolher o ISS duas vezes – no Estado-sede e onde o serviço foi prestado, com o Supersimples, terá redução de imposto. Esse é moto para comemorar a redução na carga, mas é inegável a complexidade dessa lei. No meu caso, eu sou microempresária, tenho que entender do que eu faço, do serviço que eu ofereço, não de gestão tributária, de burocracia.
Já tenho um tanto de teoria sobre o Supersimples, li um monte de coisas, assisti a palestras para entender e espero que seja bom, mesmo. Eu já estive bem mais animada com essa Lei Geral. Agora entrei em uma fase de questionamento, vendo se realmente vai haver vantagens no resultado. Por enquanto ainda me perguntou se a Lei Geral trouxe o Supersimples ou se criou o Supercomplicado.
Marilene Silva é bacharel em Direito
Marilene,
ResponderExcluirpode ter certeza que estamos diante de um Supercomplicado. Mais uma estratégia de mídia bem sucedida do Governo Federal sob os olhares inexplicavelmente condescendentes da maioria do empresariado brasileiro. As diferentes tabelas do sistema foram montadas com extremo cuidado para não representar redução de carga tributária e queda de arrecadação. Por trás da idéia de simplificação (bom rótulo para vender o produto) está a ampliação da arrecadação.