Você sabia que não existe candidatura nata, mesmo dos que detém mandato eletivo?
Eis o que diz a lei
Candidatura Nata
A garantia de vaga aos já detentores de mandato, reavivada pelo § 1º do art. 8º da Lei n.º 9.504/97, não tem aplicação desde que, em abril de 2002, o Supremo Tribunal Federal deferiu medida liminar para suspender a eficácia do referido dispositivo (ADIN n.º 2530-9).
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