quarta-feira, novembro 09, 2022

REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO QUEIROZ E MOURA LTDA

 

QUEIROZ E MOURA LTDA – CONSTRUTORA ACARI inscrita no CNPJ/CPF N° 31.500.254/0001-00 sito à Rod. Transamazônica, KM 02, S/N, Bairro Floresta, Itaituba, CEP 68.180-010, munícipio de Itaituba, torna a público que REQUEREU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM/ITB a renovação da Licença de Operação (L.O.) n° 021/2022 sob protocolo N° 13136/2022 para as atividades de ESCRITORIO DE APOIO A SERVIÇOS DE ENGENHARIA protocolado no dia 09.11.2022.

REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO S DE M GUARNIERI

 

S DE M GUARNIERI EIRELI inscrita no CNPJ/CPF N°30.181.304/0001-63 sito à Est. Do Quinquagésimo Terceiro Bis, S/N, Bairro Bom Jardim, Itaituba, CEP 68.181-470, munícipio de Itaituba, torna a público que REQUEREU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM/ITB a renovação da Licença de Operação (L.O.) n° 083/2022 sob protocolo N° 13137/2022 para as atividades de PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO protocolado no dia 09.11.2022.

terça-feira, novembro 08, 2022

REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A L BATISTA JUNIOR EIRELI

 

A L BATISTA JUNIOR EIRELI inscrita no CNPJ/CPF N°27.709.069/0008-11 sito Primeira Rua, N° 05, Jardim Aeroporto, CEP 68.180-610, munícipio de Itaituba, torna a público que REQUEREU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM/ITB a renovação da Licença de Operação (L.O.) N° 147/2021, sob protocolo N° 13124/2022 para as atividades de COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) protocolado no dia 08/11/2022.

terça-feira, novembro 01, 2022

RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO R N BARROSO ABREU – BOSQUE CAPITUA

 

R N BARROSO ABREU – BOSQUE CAPITUA inscrita no CNPJ/CPF N°14.240.111/0001-80 sito à Estrada da Maloquinha, Zona Rural, CEP 68.180-000, munícipio de Itaituba, torna a público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM/ITB a Licença de Instalação (L.I.) N° 052/2022 para as atividades de PARCELAMENTO DO SOLO/ LOTEAMENTO  com a validade até 01/11/2023.

RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO R N BARROSO ABREU – PARQUE DAS PALMEIRAS

 

R N BARROSO ABREU – PARQUE DAS PALMEIRAS inscrita no CNPJ/CPF N°14.240.111/0001-80 sito à Estrada da Maloquinha, Zona Rural, CEP 68.180-000, munícipio de Itaituba, torna a público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM/ITB a Licença de Operação (L.O.) N° 623/2022 para as atividades de PARCELAMENTO DO SOLO/ LOTEAMENTO  com a validade até 01/11/2023.

PRF descumpre decisão de Alexandre de Moraes e não desbloqueia rodovias no Pará, diz MPF a Augusto Aras

 

Os membros do MPF no Pará registram que até o início da tarde desta terça-feira a PRF não tinha realizado operação de dispersão e não tinha solicitado o apoio da Polícia Militar.



Procuradores no Pará enviaram ofício na tarde desta terça-feira (1º) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitando que o Supremo Tribunal Federal seja informado que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está descumprindo a ordem do ministro Alexandre de Moraes de desobstrução de rodovias no Estado.

g1 contatou a PRF do Pará e aguarda posicionamento.

No ofício, assinado por 20 membros do MPF no Pará, são relatadas as medidas tomadas por procuradores da República no Brasil desde segunda-feira para que a PRF desbloqueasse as rodovias.

Porém, segundo o MPF-PA a PRF não cumpriu seus deveres constitucionais e nem as ordens judiciais e não justificou o não avanço das suas ações no Estado.

                                              




                                                Omissão


Os membros do MPF no Pará registram que até o início da tarde desta terça-feira a PRF não tinha realizado operação de dispersão (uso de armas sem efeito letal, gás de dispersão, uso de munição de borracha etc) e não tinha solicitado o apoio da Polícia Militar.

O MPF também afirma que não foram aplicadas punições administrativas aos condutores de veículos usados nos bloqueios ou outra medida que não fosse a tentativa de diálogo, que para os procuradores se tornou infrutífera.

   

                                      Decisão do TSE



Na noite de segunda-feira (31), Moraes determinou o desbloqueio imediato dos trechos que estivessem com o trânsito interrompido ilicitamente. O ministro do STF também determinou que a PRF adotasse todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão.

O descumprimento da determinação pode acarretar multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar da meia-noite desta terça-feira, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência.