terça-feira, novembro 13, 2012

Orçamento de 2013 chega à Câmara

             A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal, o orçamento do município para o ano de 2013, o qual terá que ser votado até o dia 31 de dezembro, sob pena dos vereadores não poderem entrar de férias, pois a Câmara só pode entrar em recesso após a análise do orçamento.
            O montante estimado para ser aplicado pela Prefeitura em 2013 é de R$ 196 milhões de reais.
            É com esse orçamento que a prefeita eleita Eliene Nunes deverá trabalhar no seu primeiro ano de governo.

Pedido de suplementação ainda não foi analisado

             A Câmara Municipal ainda não apreciou o pedido de suplementação feito pelo prefeito Valmir Climaco, semana passada.
            Embora a solicitação do Executivo tenha sido acompanhada de um pedido para que a votação ocorra em regime de Urgência, Urgentíssima, não parece haver muita pressa dos vereadores para se debruçarem sobre a matéria.
            Um dos vereadores que certamente o prefeito conta como voto certo, confidenciou ao blog, que ele e outros estão esperando serem chamados por Valmir para uma conversa sobre esse pedido. Dentre as coisas que os vereadores querem saber, é se houve excesso de arrecadação própria, e se houve, de quanto foi. Mas, existem outras perguntas sem resposta.
            Sem essa conversa, disse o edil, vai ser complicado aprovar a suplementação de 75% em cima do orçamento de 2013, que é da ordem de R$ 170 milhões.
            O objetivo do pedido não está nem um pouco claro. Sobretudo em se tratando de um montante na ordem de R$ 127 milhões e 500 mil reais, que o total da suplementação pedida.

Mirirituba: mesmo terreno para escola e creche

              Alunos e professores da Escola de Segundo Grau conhecida como Projeto Alvorada, anexo IV, de Miritituba, estiveram hoje na Câmara, para reclamar de um novo problema que o distrito enfrenta: A Prefeitura repassou um mesmo terreno para a construção da escola de segundo grau, por parte do governo do Estado, e para que seja construída uma creche, dessa vez, com verba federal.
            O professor Edinaldo, que usou a tribuna, hoje, pediu ajuda dos vereadores para tentar resolver o problema, pois já esteve na Prefeitura, no que seriam os setores competentes, mas, não obteve respostas satisfatórias.
            Ele informou que estes dias foram colocadas algumas carradas de material no referido terreno, já para começar a obra da creche.
            O vereador César Aguiar levantou a hipótese da prefeitura já ter recebido a verba federal para a construção da creche. Como o governo atual está em fase de encerramento, imagina ele que pode haver pressa para justificar a verba, ao mesmo com o inicio da obra.
            Essa e outras questões ficaram de ser tratadas diretamente junto ao Poder Executivo, por uma comissão que deverá ter vereadores.
            Do jeito que está, Miritituba poderá ter uma creche apenas iniciada, pois não vai dar tempo do atual governo terminar a obra, e uma escola de ensino médio, velho sonho do distrito, que corre o risco de não sair do papel.
            Houve na comunidade quem pretendesse radicalizar, fechando a BR 230. Mas, o professor ponderou e foi ouvido. Ele disse que não se deve reivindicar um direito, cerceando o direito dos outros.

Bens de Mário Couto ficam indisponíveis

Bens de Mário Couto ficam indisponíveis (Foto: )O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da Diário - 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública por improbidade administrativa, determinando a indisponibilidade dos bens de seis acusados de envolvimento em fraudes na Assembleia Legislativa (AL). A decisão do magistrado alcança um montante superior a R$ 13 milhões “como forma de garantir futuro ressarcimento ao erário”, e atinge o senador e ex-presidente da AL, Mário Couto Filho, além dos ex-diretores da AL, Dirceu Pinto Marques, Sandra Lúcia Feijó, Sandro Sousa Matos, Jorge Kleber Serra e Sérgio Duboc Moreira.

Ao analisar o processo, o magistrado observa que, diante da farta documentação juntada, os autos apontam para prática de atos lesivos ao erário público, em especial pelas declarações prestadas em sede do procedimento investigatório junto ao Ministério Público Estadual e demais diligências efetivadas - busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, requisições de documentos, etc. A liminar foi deferida porque Elder Lisboa considerou existir o chamado periculum in mora (perigo de demora), o que poderia, segundo ele, acarretar a “dilapidação do patrimônio”. Ele salienta que a indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, afere receio a que os bens sejam desviados, dificultando eventual ressarcimento.

segunda-feira, novembro 12, 2012

Resultado da enquete encerrada no final de semana

O resultado da enquete do blog, encerrada no final da semana que passou, na qual se perguntou aos leitores, o que eles acham que vai acontecer com Itaituba, com as obras da hidrelétrica de São Luís e dos portos de Miritituba, o resultado foi o seguinte, lembrando que foi oferecida a opção de mais de uma resposta, o que muitos utilizaram:

Haverá um grande desenvolvimento - 61%

No final vai ficar um monte de mazelas sociais - 48%

Poucos de Itaituba vão conseguir emprego por falta de qualificação - 38%

Vai crescer desordenadamente - 35%

Poucos vão se dar bem e a maioria vai continuar como está - 34%

Muitos empregos serão gerados para o povo daqui - 25%

Só vai haver um grande inchaço populacional - 18%

Participação no comando do mensalão tem de ser provada, diz jurista

O jurista alemão Claus Roxin, 81, em seminário na EMERJ, no Rio de JaneiroFolha - Insatisfeito com a jurisprudência alemã --que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito--, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema. 

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça. 
 
Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido. 

Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
*
Folha - O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

Claus Roxin
- O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.
Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. 

Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000]. 

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso. 


O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
 
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados. 


A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso nãocorresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

sexta-feira, novembro 09, 2012

Quebra de sigilo

No mesmo pedido feito pelo Ministério Público, assinado pelo promotor Antônio Manoel Cardoso Dias, o qual culminou com o afastamento do prefeito de Aveiro, Ranilson Prado, a juíza Vanessa Couto, titular da 2.a Vara Cívil, que também responde pelo Termo de Aveiro, determinou a quebra do sigilo bancário e do sigilo fiscal do prefeito afastado.

Até o final da tarde de hoje, o advogado Adalberto Viana (Cabano), que defende Ranilson não tinha facilitado o trabalho do oficial de Justiça responsável por notificar o prefeito. 

Segundo o blog apurou, por orientação de seu advogado, Ranilson escafedeu-se.

Sem assinar a notificação do afastamento, Ranilson não pode recorrer da decisão da juíza.

Depois de tomar conhecimento de que todos os bancos onde a prefeitura de Aveiro tem conta já tinham sido comunicados de que os recursos daquela municipalidade estão bloqueados pela Justiça até segunda ordem, parece que Ranilson passou a ter pressa em ser notificado.

Como Aveiro não tem vice, Rubemir Santos, presidente da Câmara é quem deverá assumir interinamente o cargo de prefeito municipal.

Rubemir e Ranilson, que trabalharam juntos para tirar Gorete da prefeitura, faz tempo que não falam a mesma língua. Hoje não é aconselhável convidar os dois para a mesma festa.