segunda-feira, maio 09, 2022

O ministro está certo: Guedes diz que IPI é contra indústria e pede tributação a super-ricos

Na sexta-feira (6/5), o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu decreto de Bolsonaro que subia desconto de IPI a 35%

Dois dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender dois decretos do governo federal que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o tributo é “contra a indústria brasileira”. A declaração ocorreu durante o lançamento do Monitor de Investimentos (parceria entre o ministério e o Banco Interamericano de Desenvolvimento), nesta segunda-feira (9/5).

No evento, o titular da pasta federal assinalou que era hora de construir uma versão mais enxuta da reforma tributária. “Podemos fazer versão tributando os super-ricos e reduzindo os impostos sobre as empresas”, pontuou, acrescentando que essa estratégia demanda o recebimento de investimentos estrangeiros. “A nossa reforma reduzia os impostos de 34% para 26% no primeiro momento e, se a receita continuasse subindo, a gente continuaria reduzindo os impostos”, concluiu.

Na ocasião, o chefe da Economia criticou o IPI. “É um imposto contra a indústria brasileira. Nós desindustrializamos o Brasil ao longo dos últimos 20, 30 anos. Pela primeira vez, estamos reduzindo o imposto sobre produção industrial. Na reforma tributária, inclusive, ele [o tributo] acabava”, disse o ministro.

Guedes, no entanto, não comentou as suspensões definidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (6/5).


Moraes suspendeu dois decretos do governo federal que reduziram o IPI sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão foi cautelar, ainda sem julgamento de mérito.
O magistrado analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153, ajuizada pelo Partido Solidariedade. A legenda questionou três decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL): o nº 11.047/2022, o nº 1.052/2022 e o nº 11.055/2022.

O ministro do STF, no entanto, acolheu parcialmente o pedido e suspendeu apenas duas normas – os Decretos nº 11.047 e nº 11.055, que tratam diretamente da redução de IPI.

Fonte: Metrópoles


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