quarta-feira, dezembro 08, 2021

SP enfrenta governo federal e exigirá passaporte de vacina

Com a variante ômicron em circulação, as autoridades do mundo inteiro começaram a se movimentar para tentar reduzir as possibilidade de novas contaminação pelo novo coronavírus. Enquanto as pesquisas científícias seguem para entender com precisão os impactos da nova cepa, medidas preventivas são tomadas e uma delas se concentra nas áreas de entrada e saída de viajantes, como os aeroportos e fronteiras terrestres.    

Em São Paulo, o governador João Doria afirmou que estado vai adotar restrição a quem não apresentar o cartão de vacinação provocando que está imunizado. A determinação inicia a partir de 16/12, ainda que os aeroportos estejam sob responsabilidade do governo federal. As informações foram divulgadas pelo portal Metropóles.

João Doria (PSDB) declarou, nesta quarta-feira (8/12) que, se o governo federal não implementar a exigência de vacinação nos aeroportos brasileiros até 15 de dezembro, São Paulo vai exigir o passaporte de vacinação nos aeroportos internacionais de São Paulo e no Porto de Santos.

 “O Brasil não pode ser paraíso de negacionistas. Isso é um direito que nos cabe, apesar de fisicamente ser propriedade do governo federal e ter administração da Infraero, mas o território do estado de São Paulo é de responsabilidade do governo do estado de São Paulo. O mesmo se aplica aos portos”, afirmou Doria.

Doria recorreu ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF): “por lei, por determinação e por endosso do STF, cabe aos governos estaduais o gerenciamento da pandemia. Para proteger vidas, sim, faremos isso nos aeroportos mesmo sendo administração federal. Espero que o governo tenha juízo. Se reverter e fizer o passaporte vacinal, tanto melhor, mas se não fizer, já no dia 16 nós estaremos adotando o passaporte vacinal”.

Pelo histórico, o STF tem precedentes para negar restrições impostas pelos estados em aeroportos. No 2020, o governo federal questionou e venceu na Corte sobre normas da Bahia e do Maranhão que criavam barreiras sanitárias nos aeroportos dos estados. Mas a Corte também já afirmou em diversos julgamentos, que a União, os estados e municípios têm competência para tomar medidas para conter a pandemia da Covid-19, dentro de seus territórios e competências.

Fonte: Metrópoles

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