segunda-feira, abril 05, 2021

Justiça proíbe escolas particulares de retomarem aulas presenciais no Pará

Após a intimação, as escolas têm prazo de 24 horas para suspender a determinação de retorno dos professores aos trabalho presencial nos estabelecimentos de ensino da rede privada em todo o Estado

A Justiça do Trabalho proibiu as escolas da rede privada de ensino de todo o Estado de convocarem os professores de volta às aulas presenciais. 

A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (05), pela juíza substituta Dirce Cristina Furtado Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), que atendeu pedido formulado pelo Sindicato dos Professores da Rede Particular no Estado do Pará (Sinpro/PA). 

Porém, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe) informou que ainda não foi notificado e as aulas presenciais permanecem normais nesta terça-feira (6). 

Conforme a decisão da justiça, após a intimação, as escolas têm prazo de 24 horas para suspender a determinação de retorno dos professores aos trabalho presencial nos estabelecimentos de ensino da rede privada em todo o Estado. 

Essa suspensão vale por trinta dias, a contar do dia 5 de abril até 4 de maio, sob pena de multa diária de R$ 500 por professor, por dia útil trabalhado de descumprimento de quaisquer das medidas deferidas, a ser revertida para cada trabalhador mantido em trabalho presencial. 

Dirce Nascimento deferiu a tutela de urgência na Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sinpro. “Embora pesquisas apontem pela segurança no ambiente escolar, com adoção de protocolos de higiene e distanciamento social, o retorno às aulas presenciais, ainda que com um número reduzido de alunos, implica uma maior circulação de pessoas nas ruas e no transporte coletivo, local de alta propagação do vírus, em virtude do número de pessoas confinadas em espaço com ventilação insuficiente. E, em muitos casos, a situação dos professores piora, vez que grande parte ministra aulas em mais de uma escola por dia, cujo deslocamento facilita maior exposição ao vírus”, avaliou a magistrada.

2 comentários:

  1. Enquanto isso, orla da cidade e palco de bebedeiras e aglomeração. E quem vai impedir???? Estudar não pode!!! Beber cachaça e fazer farra na orla, pode... Que grande contraste.

    ResponderExcluir
  2. Decisão acertada. Meu amigo e esposa foram infectados pela filha que se infectou em uma escola particular (que não vou citar o nome por questão ética), embora com todos os cuidados da instituição e dos pais em relação à filha. Resultado: ela teve leves sintomas, mas o casal quase morre. Um dos irmãos também. Então, é muito justo que se preservem vidas neste momento - infelizmente tem que ser assim!
    Acho que professores todos deveriam ser vacinados, afinal são de um segmento importante e estratégico para o país.

    ResponderExcluir